Matrícula condicionada à compra de material didático: Venda Casada em Instituição de Ensino

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Recife - PE

17/03/2026 às 18:51

ID: 243560105

Fui realizar a matrícula no colégio e fui informado de que só poderia concluir o processo se adquirisse obrigatoriamente o material didático vendido pela própria instituição. Ou seja, a matrícula (serviço) foi condicionada à compra dos livros do colégio (produto).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I), essa prática pode configurar venda casada, o que é proibido por lei. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto específico como condição para ter acesso a um serviço.

Ressalto que não me oponho à utilização de material didático obrigatório, mas entendo que devo ter o direito de adquirir esse material onde eu preferir.

Diante disso, solicito esclarecimentos da instituição e uma solução para o caso, com a possibilidade de restituição do valor pago.

Caso não haja resolução, pretendo buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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