Matrícula condicionada à compra de material didático: Venda Casada em Instituição de Ensino

Não respondida
Recife - PE
17/03/2026 às 18:51
ID: 243560105
Fui realizar a matrícula no colégio e fui informado de que só poderia concluir o processo se adquirisse obrigatoriamente o material didático vendido pela própria instituição. Ou seja, a matrícula (serviço) foi condicionada à compra dos livros do colégio (produto).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I), essa prática pode configurar venda casada, o que é proibido por lei. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto específico como condição para ter acesso a um serviço.
Ressalto que não me oponho à utilização de material didático obrigatório, mas entendo que devo ter o direito de adquirir esse material onde eu preferir.
Diante disso, solicito esclarecimentos da instituição e uma solução para o caso, com a possibilidade de restituição do valor pago.
Caso não haja resolução, pretendo buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor.