Não Tem Compromisso c' a Inclusão..P

Em réplica
São Gonçalo - RJ
19/10/2025 às 16:12
ID: 229716975
Em 2024, protocolei junto à escola a solicitação de troca de turno do meu filho, do horário da tarde para o horário da manhã. Fui informada de que ele seria colocado em lista de espera.
Em 2025, solicitei novamente a troca de turno para o ano de 2026 e recebi a informação de que deveria retornar o contato no dia seguinte para verificar a disponibilidade de vaga. No entanto, ao tentar contato com a escola, minhas ligações não foram atendidas e as mensagens enviadas pelo WhatsApp não obtiveram resposta.
No dia 25 de setembro, à noite, meu marido entrou em contato por telefone com a escola e foi informado de que havia ocorrido um sorteio para preenchimento das vagas disponíveis no turno da manhã, e que nosso filho não havia sido contemplado, sendo novamente inserido em uma lista de espera. Ressalta-se que não fomos previamente informados sobre a realização do sorteio, tampouco tivemos a oportunidade de acompanhar o procedimento.
Entrei em contato com a ouvidoria da escola e, após análise da minha demanda, durante atendimento telefônico com a funcionária *****, fui informada de que não existe prioridade para pessoas com deficiência (PcD) e que todos os alunos são tratados de forma igual. Além disso, a realização de sorteio de vagas sem aviso prévio e sem acompanhamento pelos responsáveis não foi considerada um problema pela instituição, visto que minha solicitação foi negada.
A escola, contudo, tem o dever legal e ético de remover barreiras e assegurar tratamento preferencial sempre que necessário, a fim de garantir a inclusão plena. Se houver disputa por vaga, a criança com deficiência não pode ser tratada como mais uma na fila, pois a Constituição Federal assegura a prioridade de seus direitos.
O verdadeiro sentido da igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ao negar prioridade a um aluno PcD em nome de uma [Editado pelo Reclame Aqui] igualdade formal, a escola violou o princípio da igualdade material, consagrado na Constituição.
Qualquer processo de alocação de vagas seja por sorteio ou lista de espera deve ter suas regras divulgadas previamente e de forma clara. A escola tinha o dever de me informar sobre a data e o método do sorteio, permitindo meu acompanhamento ou, ao menos, a verificação de que os critérios (incluindo a prioridade PcD) seriam devidamente aplicados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 6, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e prévia. A conduta da escola, ao omitir a realização do sorteio e seus critérios, fere diretamente essa obrigação. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 53, único, assegura aos pais o direito de serem informados e de participar das decisões que envolvem a vida escolar dos filhos. A falta de comunicação sobre o sorteio viola esse direito fundamental.
A comunicação posterior de que o aluno não teve a sorte de ser contemplado é insuficiente e demonstra a violação dos princípios da publicidade e do devido processo administrativo. A escola, inclusive, se recusou a fornecer o regulamento oficial sobre como as vagas e o sorteio são gerenciados, reforçando a total falta de transparência em seus procedimentos.
Além disso, a instituição ignora o princípio da inclusão e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) ao negar prioridade ao aluno PcD, escorando-se na justificativa superficial de que não há lei específica para troca de turno, em vez de adotar critérios de ação afirmativa.
O direito à educação em condições de igualdade exige que a escola adote políticas de prioridade. Ao falhar nesse dever, a instituição demonstra ausência de compromisso com a inclusão e profundo desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência.
Não se trata de um ambiente que acolhe e respeita integralmente os direitos, mas de uma instituição que os viola.
Quero ainda relatar uma situação grave, negligente e inaceitável: meu filho compareceu à escola, sentou-se em sua carteira, mas, por algum motivo, não realizou a prova. O mais chocante é que ninguém na escola percebeu a ausência de sua avaliação. Que tipo de inclusão é essa, em que um aluno PcD que requer acompanhamento diferenciado passa despercebido durante uma prova? Que acolhimento é esse, em que a presença e o desempenho do aluno são ignorados?
Esse episódio não é apenas um erro administrativo; é uma falha gritante na essência da inclusão e do acompanhamento pedagógico. Mostra claramente que o ***** é tratado como um número, e não como um indivíduo acompanhado pela equipe escolar.
A situação revela o quanto ainda estamos distantes de uma inclusão verdadeira aquela que vai além dos discursos bonitos em murais e projetos, e se manifesta nas atitudes concretas do dia a dia.
A inclusão não é um favor; é um direito garantido por lei. E, mais do que isso, é um compromisso humano, ético e pedagógico. Quando a escola ignora a presença de um aluno, ela falha em sua missão principal.
Incluir é olhar, acompanhar, adaptar, respeitar o ritmo e celebrar a participação. O que aconteceu não é um simples descuido, mas o reflexo da ausência de sensibilidade e preparo institucional. Que tipo de inclusão é essa, se o aluno se torna invisível dentro da própria escola?
A verdadeira inclusão só existe quando todos são vistos, ouvidos e valorizados. Uma mãe atí[Editado pelo Reclame Aqui] não deveria precisar travar uma batalha simplesmente para conseguir trocar o turno do filho ainda mais quando havia vagas disponíveis e o colégio optou por realizar um sorteio sem transparência.
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Resposta da empresa
20/10/2025 às 09:54
Em resposta a sua consulta sobre troca de turno, da tarde para manhã, do seu filho informamos que o número de interessados foi superior ao de vagas disponíveis, o que nos levou a utilizar o sorteio como estratégia escolhida para solucionar a questão.
Quanto a sua observação sobre a possibilidade de tratamento preferencial ao seu filho, pelo fato de ser PCD consultamos a nossa assessoria jurídica e obtivemos a seguinte resposta:
"Em atenção à vossa ******* que a legislação prevê ao PCD atendimento prioritário em diversos serviços, como em comércio, em órgãos públicos, no judiciário, quanto à tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos. Contudo, a lei não traz prioridade em toda e qualquer questão, sem distinção, e em nada menciona sobre prioridade em escolhas de turno nas escolas. Hoje existem diversas normas que tratam do assunto, mas não há, de forma específica, prioridade de atendimento ao PCD em caso de fila para troca de turno.
Também não localizamos jurisprudência que trate do assunto."
Registramos que seu filho está na lista de espera para mudança de turno para o 5 ano do Ensino Fundamental no turno da manhã no ano letivo de *******.
Ficamos à disposição.
Réplica do consumidor
20/10/2025 às 11:35
A resposta do colégio ignora completamente o cerne da reclamação: a falta de transparência no sorteio, a ausência de comunicação prévia e a omissão quanto aos critérios adotados.
Em nenhum momento a escola informa:
Quando o sorteio foi realizado;
Quem participou (número de inscritos, lista de interessados);
Como o procedimento foi conduzido (método, sorteio eletrônico/manual, registro de ata);
Se houve supervisão ou acompanhamento de responsáveis;
Quais critérios foram aplicados para garantir equidade.
Isso demonstra falta de transparência administrativa e descumprimento do dever de informação que asseguram aos pais o direito de serem informados e de participar das decisões escolares
O colégio ignora completamente o trecho mais grave da reclamação: o episódio em que o aluno PcD compareceu à escola, sentou-se em sua carteira e não realizou a prova sem que ninguém percebesse.
Essa situação revela falha no acompanhamento individualizado elemento essencial da inclusão e negligência institucional, que pode configurar violação do dever de cuidado e acompanhamento pedagógico.
A omissão da escola sobre esse ponto é extremamente grave, pois demonstra falta de empatia, ausência de autocrítica e descuido com o bem-estar e o direito à aprendizagem do aluno.
A Resposta foi evasiva, evitando responder questões importantes e genérica quanto à questão legal.
A escola se limita a citar uma interpretação restritiva da legislação, como se o fato de não haver uma lei específica sobre troca de turno fosse justificativa suficiente para negar prioridade a um aluno com deficiência.
O papel de uma escola inclusiva não é limitar direitos ao pé da letra, mas interpretar a lei de forma protetiva e inclusiva, garantindo o melhor interesse da criança especialmente quando há deficiência envolvida. ATENÇÃO!!! O COLÉGIO SANTA MÔNICA - UNIDADE SÃO GONÇALO NÃO FAZ O PAPEL DE UMA ESCOLA INCLUSIVA.
O Colégio age com falta de autocrítica e ausência de proposta de solução.
A resposta do colégio não reconhece nenhuma falha, não pede desculpas, nem propõe medidas corretivas ou de melhoria.
A postura é defensiva e burocrática, como se o objetivo fosse apenas responder formalmente, sem tratar o caso com a sensibilidade e responsabilidade ética que uma situação envolvendo um aluno PcD exige.
Isso reforça a percepção de que a escola não compreende a dimensão humana e jurídica do problema, tratando uma violação de direitos como um simples procedimento administrativo.
O colégio não se manifesta sobre a falta de divulgação prévia do sorteio, nem apresenta qualquer documento ou regulamento que comprove a lisura do processo.
Sem transparência, não há como assegurar que o procedimento foi justo.
Todo ato que afete direitos de terceiros (como a perda de uma vaga) deve ser motivado, informado e verificável.