Negligencia a socorros medico e diretor abusivo

Não respondida
São Paulo - SP
24/10/2024 às 14:25
ID: 200438873
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRelato sobre Negligência Escolar
À
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Conselho Tutelar
Prezados,
Venho, por meio deste, relatar uma situação alarmante que ocorreu no Colégio São Domingos, em Perdizes, envolvendo minha filha, Yasmin Ballerini Domaraschi Araújo, e a falta de socorro adequado por parte da direção e equipe da escola.
No dia de hoje 24/10, minha filha, que apresentava febre alta, dor de garganta intensa e episódios de tontura, buscou auxílio na enfermaria do colégio em três ocasiões, em um período de apenas duas horas. Apesar de seu estado de saúde, a enfermeira se recusou a chamar a família e não prestou o atendimento médico adequado, descumprindo seu dever de garantir a saúde e segurança dos alunos.
Além disso, após ser informada por três alunos que Yasmin estava desmaiando no banheiro, entrei em contato com a escola implorando por ajuda. Informei que a enfermeira não tinha a competência necessária para lidar com a situação e solicitei que minha filha fosse liberada às 11:00. A coordenadora, Daniela, assegurou que Yasmin seria liberada, mas isso não ocorreu. Em vez disso, mantiveram minha filha na diretoria, desconsiderando sua saúde e alegando que eu estava mentindo sobre sua condição. Apesar das circunstâncias, Yasmin foi liberada apenas às 13:00, como se estivesse em condições normais, o que é inaceitável.
Citações Legais
É importante destacar que essa situação fere diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial:
- Artigo 4: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente, promovendo sua proteção e bem-estar.
- Artigo 14: Garante o direito à saúde, incluindo o acesso a serviços de saúde e a assistência necessária em situações de urgência.
- Artigo 18: Assegura que é dever da escola oferecer um ambiente seguro e saudável, e tomar as providências necessárias em caso de emergência.
1.Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n 2.*******/*******)
Artigo *******: Colocar em perigo a vida ou a saúde de outrem, ao expor a pessoa a risco, é considerado [Editado pelo Reclame Aqui] de perigo. Esse artigo pode ser utilizado para caracterizar a omissão de socorro em situações onde a saúde de um aluno está em risco, como no caso da sua filha.
2.Lei n 13.*******/*******
Esta lei dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, incluindo medidas para proteger os direitos deles em ambientes de ensino. Ela prevê punições para quem, por ação ou omissão, contribui para a violência e o sofrimento de crianças e adolescentes.
Além disso, a Resolução SE 13/*******, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, estabelece normas para o atendimento à saúde dos alunos, obrigando as instituições a garantir assistência adequada em situações de emergência.
Conclusão
A conduta do diretor, Sr. Daniel, e da coordenadora, Daniela, não apenas expôs minha filha a uma situação de risco, como também contraria a legislação vigente que assegura o direito à saúde e ao bem-estar dos estudantes. Diante desse relato, solicito que as autoridades competentes apurem os fatos e tomem as devidas providências para garantir que incidentes dessa natureza não se repitam, protegendo assim os direitos das crianças e adolescentes.
Agradeço pela atenção e aguardo uma resposta imediata sobre as medidas que serão tomadas em relação a esta grave situação.