Falta de respeito com o professor - Não deposita FGTS atrasado e multa de 40%

Em réplica
São Paulo - SP
01/02/2024 às 10:48
ID: 181725733
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm dezembro de ******* fui desligada da empresa. Cumpriram com os prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, porém até hoje não me entregaram a chave para acessar a multa do FGTS. Fui no sindicato para conferência e mandei as orientações para a escola, pois há duas inconsistências. Desde então, tenho que ficar ligando na empresa para saber.
O Rh gerou as guias várias vezes e o Financeiro não paga. É essa a justificativa. Agora não me atendem mais, porque não tem desculpas para me dar. Tento contato com os canais oficiais de telefone e e-mail, mas não retornam.
Não é justo você se dedicar 3 anos a uma empresa em que eu nunca faltei, nunca descumpri os prazos, nunca sequer apresentei um atestado e ser tratada dessa maneira. Já basta eu ter sido dispensada sem justificativa e agora tem que ficar ligando na empresa toda semana para me pagarem.
Muita falta de respeito com o profissional não cumprir com os deveres trabalhistas.
O FGTS deve ser pago por lei. Não estou pedindo nada além do meu direito.
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Resposta da empresa
02/02/2024 às 15:10
Prezada Flávia ,
Como você Mesma relatou as suas verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo . e por algum motivo algumas inconsistências nas informações que vc recebeu gerou esse mal estar . Confirmamos junto ao RH da empresa que vc já está em poder dos dados e informações necessárias para dar andamento em sua situação.
Desde já agradecemos pelos préstimos de seu trabalho no Colégio São Sabas e desejamos uma carreira de sucesso .
Réplica do consumidor
16/02/2024 às 16:03
Apesar das orientações do sindicato formalizadas por e-mail, somente após 60 dias do meu desligamento foi disponibilizado o valor da multa. Encerro esse atendimento com a minha manifestação atendida parcialmente, pois também sinalizei que tinham 2 inconsistências: FGTS e dias do recesso. O meu desligamento foi dia 14 e de acordo com a súmula 10 do TST esta data iniciou o meu recesso. Na rescisão foi pago a partir do dia 20. O intervalo do dia 14 ao dia 19 não foi pago.