Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

04/01/2023 às 09:23

ID: 156753989

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em 05/12 fui até o colégio solicitar a transferência dos meus filhos para outro colégio, porém a escola se negou a me dar a transferência, alegando que o ano letivo acabaria em 18/12/12 e eu só poderia solicitar a transferência após esta data, então solicitei a transferência em 20/12, hoje recebi os boletos cobrando o mês de janeiro, pois o colégio alega que os boletos são cobrados de fevereiro a janeiro, conforme contrato assinado no momento da matricula, mas questionei, se eu tivesse solicitando a transferência em agosto, teria que pagar até janeiro? eles me disseram que não, pagaria até agosto somente, então porque eu preciso pagar o mês de janeiro já que solicitei a transferência em dezembro, e a resposta me surpreendeu, pois o ano letivo acabou logo a prestação de serviços foi cumprida, então foi este o motivo de me negarem a transferência em 05/12? para que pudessem efetuar a cobrança em janeiro, meu filhos foram para esta escola até 25/11/22, fui a escola em 05/12 solicitar a transferência, o que foi negada, neste mesmo dia matriculei meus filhos em outros colégios, considero esta cobrança indevida, pois ficou claro que o colégio me negou a transferência em 05/12 apenas para cobrar indevidamente o mês de janeiro

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Resposta da empresa

05/04/2023 às 15:03

Boa tarde,

Em relação ao ocorrido, o pedido de transferência ocorreu ao fim do ano letivo.

Respondendo ao questionamento, se a transferência tivesse ocorrido em agosto, a prestação de serviço não teria sido efetivada, pois o ano letivo ainda não seria findo, e o aluno, desta feita, poderia se transferir normalmente para outra escola, portanto, dessa forma não poderia haver cobrança das demais parcelas vincendas, diferente de solicitar uma transferência em dezembro, no fim do ano letivo, onde nenhuma transferência é possível para outra instituição, salvo na condição de matrícula para o próximo ano letivo.

Nossos contratos começam em fevereiro e terminam em janeiro, totalizando 12 parcelas, o documento é entregue ao pai no ato da matrícula e ele tem plena ciência desse procedimento.

A transferência é um Direito do aluno e dos pais, porém, o prazo de requerê-la deve ser respeitado, tentamos explicar tal procedimento para a mãe, porém, sem sucesso.

Nos colocamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento que se faça necessário.

A Direção.