descaso com o consumidor

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
27/05/2022 às 13:43
ID: 144132347
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Sou mãe de um aluno do 9 da unidade do colégio Singular de Santo André, e por causa da falta de ética e com o total descaso com o consumidor, não irei matricular o meu filho novamente em nenhuma unidade desta rede.
O Brasil está em crise e isso é um fato, todo mundo está lutando para pagar as contas em dia, assim como eu, que infelizmente, não consegui realizar o pagamento de duas mensalidades do colégio.
Em momento algum me recusei a pagar as mensalidades atrasadas, eu estava junto com o financeiro tentando encontrar alternativas de pagamento, mas apenas fui recepcionada com grosseria e descaso.
Acontece que nesta escola existem apenas dois tipos de pagamentos: I. Boleto com o vencimento apenas no dia 01 do mês; II. Cheque.
É de praxe de nossa sociedade que, normalmente, recebemos o salário nos dias 5,10,20, entre outros, portanto é difícil encontrar alguém que receba no primeiro dia do mês, assim vemos que o colégio apenas realiza esta prática de pagamento visando o lucro que iram obter com o pagamento da multa por atraso. Como eles não emitem o boleto para outro dia, sou obrigada a realizar o pagamento com multas todos os meses.
Já em relação ao cheque, quem anda com cheque hoje em dia? Se estudos apontam que o pagamento com dinheiro em cédulas já está diminuindo, imagine o com cheques.
Como já mencionei, tentei conversar com a funcionária Giovanna do setor de cobrança que foi extremamente antiprofissional e me humilhou via e-mail dizendo que se eu não pagasse via cheque as mensalidades atrasadas, eles iriam me encaminhar para o setor do jurídico.
Quem vê pensa que eu estou devendo 1 ano de mensalidade, eu estou apenas devendo 2 MESES! Não estou me negando em pagar, estou apenas transtornada com o rumo que esta situação está tomando. Queria que fosse abonadas as multas e que parcelassem em duas vezes o valor em atraso, mas ao invés de tentarem negociar comigo estão acionando o jurídico.
Como em qualquer relação de consumo, o consumidor é o elo mais fraco da relação, assim como o artigo 14 do CDC expressa. Portanto, essa cobrança excessiva e a não tentativa amigável de solução de conflito por parte deles já evidencia a responsabilidade.
Apenas para efetivar a minha fala, artigo 42 do CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.