Colégio se recusa a aceitar diploma de Ensino Superior como substituto do Ensino Médio para conclusão de curso técnico.

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São Paulo - SP

21/08/2026 às 11:35

ID: 257040895

Realizei o curso Técnico de Transações Imobiliárias pelo Colégio Soer, assisti as aulas, realizei os exames e fui aprovado. Porém a escola se recusa a aceitar meu diploma de Conclusão de Ensino Superior em caráter excepcional substituindo meu diploma de ensino Médio o qual eles estão exigindo um visto confere da Superintendência de Ensino de Minas Gerais.

O Parecer do Conselho NACIONAL de Educação "PARECER CNE/CEB N:
5/2024 " valida a possibilidade de apresentar o Diploma de Ensino Superior reconhecido nacionalmente por entidade competente, o qual devido a superioridade do Ensino Médio que é um pré requisito para ingresso pode ser aceito como forma de documentação.

O Diploma de Ensino Superior emitido por Instituição devidamente regularizada, em meu caso pela UNIVERSIDADE FEDERAL de LAVRAS, o qual eu fui ingresso via SISU em 2013, que também comprova minha conclusão do ensino médio. Pode ser válido como documento comprobatório da minha conclusão do Ensino Médio.

Não obstante, a escola tem me impedido de ter acesso ao meu Diploma de conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, exigindo um carimbo da Superintendência de Ensino do Estado de Minas Gerais.

O colégio Soer tem me causado prejuízo profissional pois o fato de não aceitar meu documento legalizado, me impede o acesso a classe de Corretor de Imóveis filiado ao CRECI/SP.

Apresentei a escola a normativa emitido pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional da Educação, o qual não foi aceito mesmo sendo os órgãos superiores.

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