Divergência entre publicidade, contrato e informações prestadas pela instituição

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Magé - RJ

09/06/2026 às 10:38

ID: 250888965

Realizei minha matrícula no curso de Supletivo/EJA do Colégio Souza Batista em *****.

Antes da contratação, a instituição divulgava expressamente a seguinte informação:

"Após concluir e enviar a documentação, seu Histórico fica pronto em até 45 dias úteis."

Foi com base nessa informação que contratei o serviço e organizei meu planejamento pessoal e profissional.

Após concluir todas as provas do curso e demais exigências acadêmicas, solicitei informações sobre a emissão da documentação de conclusão, momento em que fui informado de procedimentos e prazos diferentes daqueles divulgados na oferta do serviço.

Fui informado pelo atendimento que os 45 dias úteis não são contados da conclusão do curso nem da entrega da documentação, mas apenas após uma etapa interna denominada "Emissão e Envio". Além disso, foi mencionado um prazo de até 180 dias úteis para determinadas etapas do processo.

Diante dessas informações divergentes, solicitei cópia do contrato de prestação de serviços educacionais. Entretanto, somente após muita insistência e diversas solicitações o documento foi disponibilizado pela instituição.

Após analisar o contrato recebido, verifiquei que a Cláusula 14 estabelece expressamente:

"O colégio informará a conclusão à Secretaria Estadual de Educação para publicação no Diário Oficial. O certificado será emitido em até 30 dias úteis após essa publicação."

No entanto, não encontrei no contrato disponibilizado qualquer cláusula prevendo de forma clara o prazo de 180 dias úteis informado pelo atendimento, nem a informação de que os 45 dias úteis divulgados na publicidade somente começariam a contar após a fase denominada "Emissão e Envio".

Dessa forma, atualmente existem informações divergentes fornecidas pela própria instituição:

A publicidade informa que, após concluir o curso e enviar a documentação, o Histórico Escolar ficará pronto em até 45 dias úteis;

O contrato, em sua Cláusula 14, menciona a emissão do certificado em até 30 dias úteis após a publicação;

O atendimento informa a existência de uma etapa interna denominada "Emissão e Envio" e menciona ainda um prazo de até 180 dias úteis.

Entendo que essa situação compromete a transparência necessária na relação de consumo e dificulta ao aluno compreender qual é o prazo efetivamente aplicável ao serviço contratado.

Destaco ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece:

Art. 6, inciso III: é direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os serviços contratados;
Art. 30: toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado;
Art. 31: as informações fornecidas ao consumidor devem ser claras, corretas, precisas e ostensivas;
Art. 37: é proibida publicidade enganosa ou qualquer informação capaz de induzir o consumidor a erro.

Diante do exposto, solicito esclarecimento formal da instituição sobre:

Qual é o prazo oficial para emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão;
Qual é o marco inicial da contagem desse prazo;
Onde está prevista contratualmente a informação sobre o prazo de até 180 dias úteis mencionado pelo atendimento;
Como a instituição concilia a publicidade divulgada, as cláusulas do contrato e as informações atualmente fornecidas pelo SAC.

Meu objetivo não é criar conflito, mas obter transparência, segurança jurídica e o cumprimento das informações apresentadas aos alunos no momento da contratação.

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