Falta de inclusão de aluno autista, recusa de reembolso e descumprimento da lei

Em réplica
São Paulo - SP
14/08/2025 às 08:17
ID: 224495493
Gostaria de registrar minha insatisfação com a escola onde meu filho, que é autista, enfrentou diversas situações de exclusão e falta de acolhimento. Em especial, nas aulas de educação física, ele relatava se sentir invisível junto a turma e professores.
Mesmo após eu solicitar à coordenação e à professora um plano de aula mais inclusivo, que garantisse a participação de todos os alunos, inclusive os com necessidades específicas, a situação continuou a se repetir. Isso afetou profundamente o bem-estar emocional do meu filho, a ponto de ele não querer mais frequentar a escola.
Diante da falta de medidas efetivas por parte da instituição, tomei a difícil decisão de transferi-lo para outra escola. No entanto, solicitei o reembolso da mensalidade paga referente ao mês de agosto, já que ele não frequentou as aulas, e precisei arcar com os custos de compra de material , matricula e ainda vou arcar com a compra de uniforme (esse ainda não tive como comprar) e a escola negou essa solicitação.
Gostaria de destacar que, de acordo com a Lei n 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como uma deficiência para todos os efeitos legais. Essa lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo o direito à inclusão plena em ambientes educacionais. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015) reforça o direito à educação inclusiva, com adaptações curriculares e apoio especializado.
Considero a postura da escola desrespeitosa e insensível, especialmente diante de uma situação que envolve a saúde emocional de uma criança neurodivergente. Espero que a escola reavalie sua posição e que essa reclamação sirva também como alerta para que outras famílias não passem pelo mesmo.
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Resposta da empresa
29/10/2025 às 12:58
Prezada Paula,
Recebemos sua reclamação e compreendemos a sua insatisfação que a senhora relata.
Gostaríamos de esclarecer que as informações apresentadas não condizem com a verdade dos fatos. Nossos registros e relatos da equipe pedagógica, incluindo a professora, indicam que estivemos sempre à disposição para conversar e construir, em conjunto com a família, as melhores soluções para o desenvolvimento do seu filho. No entanto, sua decisão de transferi-lo foi tomada sem que a escola fosse ouvida. Não percebemos, por parte do estudante, qualquer falta de inclusão, nem mesmo em suas aulas de educação física.
Valorizamos a inclusão e o desenvolvimento integral de todos os nossos estudantes, incluindo aqueles com necessidades específicas, e temos investido continuamente em capacitação de nossa equipe e adaptação de atividades. A inclusão é um processo contínuo que demanda diálogo constante, e lamentamos que o canal de comunicação não tenha sido totalmente aproveitado antes da decisão de saída.
Quanto ao reembolso solicitado, esclarecemos que a mensalidade de agosto se refere a serviços educacionais já disponibilizados durante o período em que o estudante esteve regularmente matriculado, independentemente da frequência. Conforme as condições contratuais, não há previsão para o reembolso neste caso.
Lamentamos a decisão de transferência e reafirmamos nosso compromisso com a educação inclusiva e o bem-estar de nossos estudantes.
Atenciosamente,
Colégio Suller Garcia
Réplica do consumidor
29/10/2025 às 14:09
Não espera um retorno diferente por parte da escola, mas fica registrado o meu relato para que outros pais possam ver antes de escolher a escola.