Reembolso da mensalidade de setembro devido a problemas de higiene e saúde no berçário

Não resolvido
São Paulo - SP
05/09/2025 às 12:02
ID: 226191323
Dia 08 de agosto matriculei meu bebe no berçário desta escola.
meu filho frequentou a escola por 5 dias +/_
neste período notei condutas inadequadas por parte do berçário, as professoras utilizavam unhas grandes e o cabelo delas sempre estavam soltos quando eu ia entregar ou buscar meu filho.
Inclusive meu filho agarrava nos cabelos das professoras e vinha com eles nas mãos.
Meu filho adoeceu neste período, eu fui presencialmente na creche informar o estado de saúde dele.
Neste dia presenciei uma das professoras tossindo muito e vocalizando que estava muito ruim, esta mesma professora veio ate meu filho e beijou a mão dele.
esta conduta totalmente incorreta ocorreu dentro da escola em baixo de uma câmera, é só a escola puxar a filmagem.
Assim que a profissional saiu eu passei álcool em gel na mão dele.
Meu filho permaneceu doente por muitas semanas. com atestado medico.
Após essas condutas incorretas da creche eu perdi a confiança e não quis mais manter meu filho nesta escola.
Meu filho passou os dias afastados da creche com atestado.
Entrei em contato com a creche informando minha intenção de cancelar, os mesmos informaram que o cancelamento deveria ser feito pessoalmente.
No dia 29.08 fui até o berçário e conversei com a coordenadora, a mesma ficou de conversar com a direção para verificar a possibilidade de abater a fatura referente ao mês de setembro, visto que meu filho mal frequentou o mês de agosto e não frequentaria o mês de setembro.
No mesmo dia a noite ela me informou que a parcela não seria abatida.
Para evitar a negativação eu efetuei o pagamento que vencia no dia 05/09.
e compareci presencialmente na secretaria dia 01/09 para assinar o cancelamento.
A escola mantém uma clausula no contrato abusiva informando que o cancelamento deve ocorrer ate o dia 15 do mês anterior para que não seja cobrado o mês seguinte. essa clausula beneficia apenas a parte da escola. e não leva em consideração a quebra de confiança por parte deles proprios.
Visto que a escola quebrou a confiança comigo (cliente) com condutas de higiene inadequadas e possivelmente proporcionando a contaminação do meu filho com uma de suas funcionarias visivelmente doente (ação pode ser provada por registro em câmera de segurança da coordenação.)
Solicito reembolso do valor pago da mensalidade do mês de setembro.
Além disso tenho os atestados do meu filho justificando o não comparecimento na escola antes, estávamos passando varias noites no hospital.
Este colégio apresenta uma conduta péssima com os pais, não visam o bem estar das crianças apenas visam o lucro.
quando fui falar com a coordenadora das unhas e cabelos das professoras a mesma disse que orienta a professoras a manter curta as unhas e cabelo preso, mas que não conseguem fazer a conferencia diariamente.
Ja entrei com essa reclamação no Procon, e a resposta da escola foi que as unhas e cabelos das professoras estão nos padrões (cortados e amarrados). E eu digo com veemência NÃO ESTÃO eu presenciei nos 5 dias as unhas da prof dele grande TODOS OS DIAS, por favor não mintam!
A falta de capacidade de administrar a conduta das profissionais é visível, porém a escola deve responder pelos seus funcionários, e negligencias como essa trazem doenças para os bebes, que deveriam estar sendo cuidados por vocês.
Irei ate as ultimas instâncias jurídicas neste processo, não é pelo dinheiro e sim pela negligência que causou um transtorno gigantesco na saúde do meu bebe.
Compartilhe
Resposta da empresa
29/10/2025 às 12:51
Prezada Raquel,
Recebemos sua reclamação e gostaríamos de reforçar alguns pontos, com a devida atenção a tudo o que foi relatado.
Em primeiro lugar, informamos que não houve registro de outros casos de afastamento por questões de saúde no período em que seu filho frequentou o berçário. Essa constatação, combinada com a sua informação de que a criança já apresentava atestado médico, não nos permite concluir que a saúde do seu filho tenha sido prejudicada nas dependências da escola. Reforçamos que a responsabilidade da escola não abrange situações que não estejam comprovadamente ligadas ao ambiente escolar.
Quanto ao procedimento de cancelamento, a nossa política está expressa em contrato, assinado por ambas as partes, que estabelece que o cancelamento deve ser solicitado dentro do prazo estipulado para que a mensalidade do mês seguinte não seja cobrada. O pagamento efetuado em 05/09 refere-se ao mês de setembro e estava de acordo com o prazo de cancelamento que foi efetivado em 01/09. Portanto, não há previsão contratual para a devolução do valor pago.
Entendemos a sua insatisfação com a percepção, porém analisamos internamente o ocorrido não constatamos as atitudes inadequadas citadas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, reiterando nosso compromisso com a transparência em nossos processos.
Atenciosamente,
Colégio Suller Garcia
Consideração final do consumidor
30/10/2025 às 08:35
péssima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0