RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DO INICIO DAS AULAS E COBRANÇA ABUSIVA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jundiaí - SP

23/01/2020 às 15:51

ID: 99703989

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 10/01/20 fizemos a matrícula de nossa filha e no dia 17/01 solicitamos o cancelamento do contrato pois iriamos transferir ela de escola. A funcionária informou que teriamos que pagar a mensalidade de 15/01 e 15/02. Me recusei a pagar pois solicitamos o cancelamento e não houve prestação do serviço, visto que as aulas começam dia 03/02/20.
A mesma falou que o nome do responsável financeiro iria a prostesto e a juizo, onde o valor poderia dobrar.
Não houve prestação de serviço. Fiz a solicitação de cancelamento dia 17/01/20.

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Resposta da empresa

23/01/2020 às 18:44

Boa tarde!

A empresa vem informar, que no ano letivo de *******, a sua filha estudou perante nossa instituição, tendo na ocasião a mesma adquirido um desconto de 50% na mensalidade, MAS para a efetividade do desconto, o pagamento da mensalidade deveria ocorrer até o dia 15 de cada mês.


Assim, é de pleno conhecimento da Sra., que efetuando o pagamento da mensalidade após a data estipulada, o valor retorna para a importância original contratado, uma vez que o benefício do desconto não é estendido para os inadimplentes.

Dessa forma, quando assinou o contrato de renovação para o ano letivo de *******, tinha pleno conhecimento das datas estipuladas para o pagamento, não podendo alegar desconhecimento, bem como de acordo com o contrato, na clausula 12, inciso I, o aluno perde o desconto da mensalidade, bem como no parágrafo quarto, o contrato só pode ser encerrado com antecedência mínima de 30 dias.

Assim, a Sra. optou em não efetuar o pagamento da mensalidade na data do vencimento, e nesse caso a Sra. perdeu o benefício do desconto referente a mensalidade do mês de janeiro de *******, e por mera liberalidade, a empresa decidiu abrir uma exceção, tendo no dia 20/01/*******, mantido o desconto para o pagamento da referida mensalidade.

No mais, a Sra. solicitou transferência da sua filha no dia 22/01/*******, ou seja, 7 dias após o vencimento da referida mensalidade, o que garantimos o recebimento conforme previsto em contrato, pois não pode a empresa ser penalizada em deixar de receber pelo valor, pelo simples fato da Sra. ter desejado que seu filho estude em outro colégio, acarretando prejuízos para a empresa na reserva de vaga e compra de material escolar junto a editora.

Dessa forma, a empresa desde o início demonstrou sua idoneidade e total transparência, seguindo as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, e estamos de portas abertas para receber a Sra. para que se possa esclarecer quaisquer dúvidas, pois a esta empresa preza pela transparência e respeito com seus alunos e clientes.

Réplica do consumidor

24/01/2020 às 08:43

Bom dia!

Em dezembro de ******* fiz a matricula da minha filha na secretaria da escola. Paguei o material didático a vista e durante o ano letivo de ******* paguei as mensalidades sempre com antecedencia (o vencimento era dia 05 e sempre pagava dia 30 do mes anterior).
No final do ano *******, tive realmente problemas financeiros que acarretou no atraso de 3 parcelas. Fui até a escola para negociar mas a Adriana me falou que o pagamento seria somente a vista.
Antes de terminar as aulas do ano letivo de *******, fui novamente a secretaria para me informar sobre a rematricula, visto que estava inadimplente, queria negociar e já garantir a vaga para *******, novamente a Adriana me falou que não poderia fazer a rematricula pois estava inadimplente e que o pagamento das parcelas em atraso seria somente a vista.
Dia 08/01/20 consegui efetuar o pagamento das parcelas em atraso, sendo assim, a escola não foi penalizada, pois até então, se recusou a fazer a rematricula da minha filha por estarmos inadimplentes, inclusive a ficha de requerindo de rematricula ******* esta comigo até o presente momento.
Dia 10/01/20 assinamos o contrato, porém no dia 17/01/20 estivemos presencialmente na escola para efetuar o pagamento da mensalidade e a Evelyn nos informou que só poderíamos efetuar o pagamento do valor integral e se solicitassemos o cancelamento do contrato teriamos que pagar as mensalidades janeiro e fevereiro também, tentamos negociar, mas sem sucesso. Pedimos então o cancelamento do contrato, mas ela falou que a pessoa responsável não estava na escola para fazer isso, ela garantiu que quando a pessoa estivesse, iria considerar a data de 17/01/******* como cancelamento. Solicitamos um comprovante ou declaração de cancelamento, conforme consta no contrato e a Evelyn falou que não poderia fornecer, pois a pessoa responsável não estava.
Dia 22/01/20 meu marido foi novamente a escola para solicitar o cancelamento e só então nos forneceram a declaração de transferencia.
Não tenho nenhuma reclamação a fazer da escola, minha filha estudou o ano de ******* inteiro e não tive problemas, ela sempre foi bem atendida e bem tratada pelos professores e funcionários da escola. A Adriana, Evelyn, Sonia, todas sempre cuidaram bem dela.
Mas sinceramente acho abusivo a escola querer que eu pague a mensalidade de janeiro, sendo que não houve prestação de serviço, as aulas ainda não começaram, e até o dia 08/01/20 minha filha não tinha nem vaga garantida pois não tinhamos concluido a rematricula.

Réplica da empresa

24/01/2020 às 13:44

Conforme já informado anteriormente, o contrato, na clausula 12, inciso I, o aluno perde o desconto da mensalidade, bem como no parágrafo quarto, o contrato só pode ser encerrado com antecedência mínima de 30 dias, ou seja, não tem nada de abusivo, pois houve a prestação de serviço no momento da contratação, como a solicitação de material escolar junto a editora e a reserva de vaga para que o seu filho possa estudar, além da preparação da estrutura para melhor atender o seu filho e demais alunos.

Dessa forma, a empresa reitera mais uma vez que sua idoneidade e total transparência, pois o contrato celebrado entre as partes, visam garantir para ambos as partes, garantia na prestação de serviço e recebimento pelos serviços prestados.

Réplica do consumidor

24/01/2020 às 14:17

Cláusula 13 - Parágrafo segundo - O CONTRATANTE ficará ainda obrigada ao pagamento da(s) parcela(s) que tiverem vencimento enquanto o aluno frequentar o estabelecimento de ensino da CONTRATADA.
Não houve prestação de serviço pois as aulas não começaram, minha filha não frequentou a escola, não houve reserva de vaga, pois o requerimento de rematricula ainda está comigo (conforme contrato cláusula 4) e a escola se recusou a fazer a solicitação pois eu estava inadimplente.
A solicitação de cancelamento foi feita dia 17/01/*******.

Réplica da empresa

24/01/2020 às 15:55

Ocorreu a prestação de serviço no momento da assinatura do contrato de prestação de serviços junto a instituição de ensino, que inclusive fora gerado boleto bancário para efetuar o pagamento da mensalidade com desconto, não havendo necessidade da sua filha ter frequentado as aulas para passar ter validade ou não o referido contrato, uma vez que a obrigação de pagamento das parcelas não se vincula ao inicio das aulas, pois trata-se de parcelamento de valor fechado para o ano letivo.
da nossa parte encerramos por aqui os comentários, obrigada

Consideração final do consumidor

24/01/2020 às 16:10

NÃO HOUVE SOLUÇÃO, ESTOU BUSCANDO OUTRAS ALTERNATIVAS PARA RESOLVER O PROBLEMA.

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