Cobranca indevida e falta de retorno

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

13/01/2023 às 17:06

ID: 157408057

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Minha filha cursou 1 mes, comprei material escolar completo e material didático, que ela se quer chegou a usar. Tudo ficou em poder da escola.
E, devido a pandemia e desemprego, tive que tirar da escola. O colégio negativou meu nome junto ao serasa, com um valor abusivo, ao tentar contato, fui tratada com desdem, e informada que pagamento somente a vista ou via cartao de credito (que nao possuo, nem posso ter com o nome negativado)

Fora que tento conversar e sou IGNORADA no whats app.

Uma vergonha!!!

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Resposta da empresa

16/01/2023 às 12:24

Prezados em nossa primeira reclamação, informamos que os fatos narrados pela reclamante são falsos e maliciosos com o intuito de denegrir nossa imagem e conseguir com isso vantagem injusta.
Fazer uso da internet para coagir uma empresa a agir conforme o seu desejo ou vingar-se dela por não ter cedido à pretensão injusta, tem gerado o aumento dos processos contra reclamantes, que têm se surpreendido, ao serem condenados no art. ******* do Código Penal.]
Vamos aos fatos:
A Reclamante firmou contrato de prestação de serviços com Reclamada em 12/08/******* com termino no dia 31/12/*******, ou seja, depois do alegado que seria a Pandemia que teve início no mês de março de *******, frequentou e utilizou o serviço da reclamada até o mês de dezembro de ******* sendo que não pagou as faturas de novembro e dezembro no valor de R$ *******,00 cada.
Para provar tal assertiva temos conversas via watsapp que detalham a prestação de serviço como por exemplo a reclamante em 04/10/******* pediu a programação do mês de outubro.
Vejam que estamos falando do ano de *******.
Em 23/11/******* a reclamante pediu o telefone da unidade de pre escola.
Já em 14/12/******* foi mandado a seguinte mensagem via watsapp visto a reclamante não atender o telefone: In verbis
Boa tarde!!
Conforme contatos anteriores as mensalidades dos meses de novembro e dezembro encontram-se em aberto, conforme contrato, devido a este motivo estaremos encaminhando o prontuário da aluna xxxxxxxxxxxxxxxxxx para o departamento financeiro.
Após esse comunicado ainda tentamos contato até o dia 07/01/******* quando se efetuou o protesto por falta de pagamento e inércia da reclamante.
Agora UM ANO depois do protesto realizado entrou em contato em 10/01/******* primeiramente perguntado o valor do débito, que foi passado com as devidas correções e honorários advocatícios.
Após falou que cursou pouquinho (foram 6 meses), que não tem como condições de arcar com o valor e que não pode ter restrição no nome, podendo perder o emprego. Foi dito que poderia parcelar os valores no cartão de credito o que foi negado.
Falou que o material ficou na escola e que estava sem uso, porem usou por 6 meses e caso tenha ficado na escola, já se passou 1 ano. Falou também que a restrição é desnecessária.
E por final falou que iria consultar um advogado.
A partir desse ponto e sem oferecer nenhuma proposta para o pagamento da divida em questão encerramos as tratativas e entraremos com os devidos processos cabíveis ao caso.
Em 13/01/******* recebemos esta reclamação
Cabe ao reclamante agir de forma séria e criteriosa ao relatar sua indignação que deve ter fundamentação jurídica. Mas, se age de forma abusiva, corre o risco de responder civilmente e até criminalmente.
O TJMG, ao julgar em 19/11/20, a Apelação Cível 1.*******.20.*******-8/*******, confirmou que o direito de reclamação do consumidor e a livre manifestação de pensamentos são limitados, não podendo ofender a honra de pessoa jurídica na internet ou por meio de rede social, conforme decisão:[] A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e reputação). O direito à livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5, inciso IV, da CF, deve ser compatibilizado com outros direitos, dentre os quais a imagem e honra. Postagens em redes sociais que extrapolam a liberdade de expressão e o direito do consumidor de reclamar da prestação do serviço ensejam direito a indenização por danos extrapatrimoniais.
Fazer uso da internet para coagir uma empresa a agir conforme o seu desejo ou vingar-se dela por não ter cedido à pretensão injusta, tem gerado o aumento dos processos contra reclamantes, que têm se surpreendido, ao serem condenados no art. ******* do Código Penal.
Concluindo as alegações são [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui], nos sentimos ofendido com tal reclamação. O fato de somente agora, um ano depois de encerrado o contrato com débitos pendentes, vir para tentar se livrar do débito sem apresentar proposta ou simplesmente pagar é também uma vergonha.

COLEGIO VAZ
RAIMUNDO ARRAIZ CUNHA
OAB/SP *******.*******

Réplica do consumidor

16/01/2023 às 13:24

A aluna não frequentou 6 meses de aulas .. além de que, sim... Entrei em contato para verificar o valor e resolver a situação, porém não foi me dado opções. Como vou fazer um parcelamento se não possuo cartão??? Dar opção de parcelamento com uma linha de crédito que não tenho ou, avista um valor que eu informei não ter, sendo que, avisei que o motivo que retirei a aluna foi financeiro, não é dar opções ..

E não, não estou agindo de má fé .. ao contrário do colégio.

Tentei contato na sexta, dia 13 e fui ignorada. Como vão negociar??? Se não respondem??