Coleman: Informação divergente no anúncio da Barraca Amazônia 2 Pessoas Coleman sobre o tamanho do colchão que cabe

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
30/05/2026 às 16:27
ID: 250127631
Coleman: Informação divergente no anúncio da Barraca Amazônia 2 Pessoas Coleman
Adquiri a Barraca Amazônia 2 Pessoas Coleman após analisar as informações disponibilizadas no site oficial da marca.
Um dos principais fatores que influenciou minha decisão de compra foi a informação expressa no anúncio de que a barraca comporta "1 colchão de casal ou 2 sacos de dormir".
Após receber o produto, fui adquirir um colchão inflável de casal e constatei que os modelos de casal padrão possuem aproximadamente 1,37 m de largura. Entretanto, nas próprias especificações técnicas da barraca consta que sua largura interna é de apenas 1,22 m.
Inclusive a Coleman não possui colchões de casal nesta medida para atender essa demanda.
Ou seja, apesar de o anúncio informar que cabe um colchão de casal, um colchão de casal padrão não cabe dentro da barraca. Essa divergência gerou uma expectativa no momento da compra e foi determinante para minha escolha do produto.
Entrei em contato com a empresa para buscar uma solução, mas até o momento não houve uma proposta que resolvesse adequadamente a situação.
Diante disso, solicito a troca da barraca por um modelo que efetivamente comporte um colchão de casal padrão ou outra solução comercial justa para o caso.
Também sugiro que a Coleman revise a descrição do produto para evitar que outros consumidores sejam induzidos ao mesmo entendimento e enfrentem o mesmo problema.
Aguardo um posicionamento e uma solução definitiva.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 13:27
Boa tarde, Julio!
Recebemos seu relato com atenção e entendemos sua insatisfação em relação às informações apresentadas no anúncio da Barraca Amazônia 2 Pessoas Coleman, especialmente no ponto em que é indicado o uso de “1 colchão de casal ou 2 sacos de dormir”, ao mesmo tempo em que consta corretamente na descrição do anúncio a medida de largura de 1,22m.
Sentimos pela experiência relatada e compreendemos como essa informação foi relevante para sua decisão de compra, gerando uma expectativa quanto à acomodação de um colchão de casal padrão. No entanto, é disponibilizado o prazo de 7 dias após o recebimento do pedido para identificação de defeitos, avarias ou desistência da compra que pode ser realizada dentro desse prazo.
Após esse prazo, a tratativa passa a ser considerada para ativação da garantia em caso de defeitos.
Sendo assim, infelizmente não conseguimos atender com a troca por outro modelo, visto que o envio do barraca foi realizado de acordo com as medidas que constam no anúncio do produto.
Ficamos à disposição!
Atenciosamente, Milena.
Equipe de Atendimento.
Réplica da empresa
03/06/2026 às 13:34
Julio,
Em seu e-mail pessoal solicitei imagens do ocorrido se possível, vamos avaliar seu caso com atenção e buscar uma solução.
Ficamos no aguardo!
Atenciosamente, Milena.
Equipe de Atendimento.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 20:48
Boa tarde, Milena.
Agradeço o retorno, porém discordo da conclusão apresentada.
Em nenhum momento minha reclamação se refere a defeito físico, avaria ou simples desistência da compra. A questão está relacionada à informação divulgada no anúncio, que afirma que a barraca comporta 1 colchão de casal ou 2 sacos de dormir. Essa informação foi determinante para minha decisão de compra.
Embora a largura de 1,22 m constasse na descrição técnica, a afirmação sobre a compatibilidade com colchão de casal induz o consumidor a acreditar que um colchão de casal padrão poderá ser utilizado no produto. Somente após a compra, quando fui adquirir um colchão de casal para utilizar a barraca conforme anunciado, constatei que as medidas convencionais desse tipo de colchão são incompatíveis com a largura informada.
Por essa razão, entendo que não se trata de arrependimento da compra nem de uma situação que poderia ser identificada no prazo de 7 dias. Trata-se de um vício de informação que somente foi percebido posteriormente, quando busquei utilizar o produto para a finalidade divulgada pela fabricante.
Inclusive, a própria empresa reconheceu em atendimento anterior que a descrição pode gerar diferentes interpretações e informou que o conteúdo seria encaminhado para revisão, o que demonstra que minha insatisfação possui fundamento. (Tenho todas as conversas salvas).
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a figura do vício oculto em seu artigo 26, 3, estabelecendo que o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito ou vício se torna evidente ao consumidor. Foi exatamente o que ocorreu neste caso, uma vez que a incompatibilidade somente foi constatada quando tentei adquirir um colchão de casal para utilizar a barraca conforme anunciado.
Dessa forma, reitero meu pedido de reavaliação do caso, pois entendo que a situação encontra amparo no próprio Código de Defesa do Consumidor e que a solução mais adequada seria a troca por um modelo efetivamente compatível com colchão de casal.
Atenciosamente,
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