NÃO PAGAMENTO DO ACORDO DE CANCELAMENTO

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

11/05/2021 às 13:46

ID: 123764135

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Tinhamos a festa de 15 anos da minha filha *******% quitada que deveria ter acontecido em 28/03/*******. No dia 16/3/******* aconteceu o decreto da pandemia. Remarcamos para 06/03/******* entretanto novos decretos impediriam a realização da festa de forma completa como havíamos pago e idealizado. Decidimos então em comum acordo com a casa de festa pelo cancelamento e restituição de 50% do valor pago, a serem devolvidos em 12 parcelas iniciadas em 22/2/*******. A primeira parcela foi paga corretamente, entretanto as demais não foram mais pagas. Toda a minha parte contratual com a casa foi honrada. Mas a parte da casa de eventos não, sendo que a mesma continua vendendo festas e em funcionamento! Portanto não há justificativa para que o acordo firmado não seja cumprido.

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