Descumprimento de contrato

Respondida
São Paulo - SP
27/03/2026 às 20:10
ID: 244543677
Retirei meu filho da escola por virtude, de quebra de contratual do colégio Colleman, a primeira foi referente ao material didático, foi realizado o pagamento integral dos livros didáticos no ano de 2025 no dia 23/05 meu filho saiu da escola no dia 24/03/2026, não houve a entrega. disciplina essencial, considerando tratar-se de uma escola bilíngue, destaco que, conforme o previsto no código de defesa do consumidor, o serviço contratado, deve ser prestado de forma adequada e completa,a escola é um ambiente escolar muito desorganizado, professores e monitores não tem capacitação profissional para cuidar de crianças, no dia 24/03 meu filho saiu da escola sem meia sem sapato e sem estojo, não teve ninguém para orientá-lo, na mesma hora fui até a secretaria reclamar e ninguém resolveu nada , só falou para voltar na terça-feira e procurar nos achados e perdidos, meu filho teve que voltar para casa descalço e sem os outros pertences perdidos, foi a maior humilhação.
Na escola anterior que meu filho estudava, ele saiu lendo e escrevendo, percebi uma regressão enorme, por não ter um incentivo na parte pedagógica,
nas terça-feiras ele almoçava, e logo em seguida ia para natação e depois o judô, ele permanecia na escola até às 14:50
Um certo dia eu fui buscá-lo, cheguei às 14:50 em ponto, avisei na portaria e meu filho simplesmente estava perdido dentro da escola, fiquei uma hora aguardando eles acharem ele dentro da escola, foi um desespero.
É um descaso total, só decepção,
Me sinto totalmente enganada e humilhada
Resumindo
Fui na escola tentar receber pelo menos o valor do material que foi pago à vista no pix
E eles veio com uma folha para mim assinar
De quebra de contrato,
Com o valor de uma multa para mim pagar .
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 13:24
Flavia,
Agradecemos pelo relato e lamentamos que sua experiência não tenha atendido às expectativas.
Esclarecemos que todas as situações apresentadas foram acolhidas e acompanhadas pela equipe pedagógica e administrativa da instituição, com os devidos esclarecimentos prestados à responsável.
Sobre o material didático, esclarecemos que ele possui caráter auxiliar dentro da proposta pedagógica da escola, sendo utilizado como apoio em projetos e atividades complementares, não representando, isoladamente, o desenvolvimento do conteúdo pedagógico. Ressaltamos ainda que as primeiras cinco semanas do ano letivo são destinadas ao período de sondagem e adaptação pedagógica dos alunos, etapa essencial para o planejamento das atividades ao longo do ano.
Informamos também que o valor referente ao material bilíngue não entregue foi devidamente devolvido à responsável.
Quanto aos demais apontamentos, reforçamos que o colégio atua continuamente para garantir organização, segurança e acompanhamento dos alunos durante a rotina escolar.
Por fim, informamos que o procedimento de encerramento contratual segue as cláusulas previstas em contrato para casos de desligamento do aluno.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Colleman School