Descaso da imobiliária e do locador.

Respondida
Santo André - SP
27/04/2023 às 20:50
ID: 163679387
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite,
Bom, vamos lá .
Estou à 4 meses enviando e-mail para a Imobiliária solicitando reparos no Imóvel.
Meu aluguel vence todo dia 10 e infelizmente não consegui pagar na data, quando foi dia 12/04 recebo um e-mail de cobrança da Imobiliária.
Nisso eu questionei:
"Engraçado, estou a 4 meses solicitando reparos e só recebo respostas que estão vendo com o proprietário, porém quando eu atraso 2 dias, já recebo cobrança".
Logo quem me responde o e-mail é Monica, a advogada da Unidade.
Em todos os e-mails que trocamos, ela só sabe responder com ameaças.
Nisso eu disse:
Eu não vou pagar a multa, estou a 4 meses solicitando reparos no imóvel e quando eu atraso 2 dias, vocês já vem com ameaças.
Logo após eu "cravar em pedra" que eu não iria pagar a multa.
Arrumaram um prestador para uma visita.
Engraçado né?
Esse prestador caiu das nuvens, só após eu dizer que não iria pagar e iria RECLAMAR em todos meios possíveis.
E vou reclamar, pois estavam me fazendo de tonto e só sabem responder com ameaças e dizer sobre financeiro.
É totalmente visível o interesse da Imobiliária, O FINANCEIRO!
E o teto quase caindo quando chove, ninguém se preocupa.
Mas aguardem, vocês vão ganhar marketing gratuito.
A história é longa, os detalhes com minhas solicitações de manutenção do Imóvel e retirada da multa estão em anexo.
Conforme o artigo ******* do Código Civil:
3.1 Exceção de contrato não cumprido
Com o descumprimento o inquilino pode utilizar da exceção do contrato não cumprido e ter reconhecido o seu direito de descumprir sua obrigação de pagamento do aluguel, conforme disposto no artigo ******* do Código Civil.
Quero uma resposta urgente, pois o atendimento que estão me prestando, é de péssima qualidade.
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Resposta da empresa
28/04/2023 às 10:13
Bom dia Sr. Bruno,
Compreendemos sua indignação sobre a questão dos reparos!
Porém como já esclarecido nos e-mails anteriores, a manutenção do imóvel, trata-se de uma obrigação exclusiva do locador!
Ele vem se prontificando a reparar o telhado, porém devido ao grande número de chuva dos últimos tempos, não está conseguindo disponibilidade com o prestador de serviço.
Todo negócio jurídico, envolve deveres e obrigações das partes contratantes!
Vamos aos nossos deveres:
Locador: dentre outros, manutenção do imóvel
Locatário dentre outros, pagar o aluguel.
Administradora: dentre outros, intermediar e cobrar a parte que não está cumprindo o estabelecido na Lei e no Contrato.
Assim, nosso dever não é o financeiro, estamos apenas cumprindo nosso papel de cobrar o cumprimento das obrigações! contratuais!
Ademais, notificações e esclarecimentos, não são ameaças!
Não há mensagens por parte da imobiliária ameaçadora e sim esclarecedora de vossas obrigações como inquilino!
Assim como, há mensagens esclarecedoras perante o Locador sobre suas responsabilidades, o qual ele não está se eximindo de cumpri-la!
Deste modo, não há parcialidade em nosso atendimento, ambos estão sendo cobrados para cumprir seus deveres!
O Código Civil é o ordenamento que regula os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das relações de direito privado.
Quando não há regra específica regulamentado alguma relação, ela é regida pelo Código Civil.
No caso em tela, a relação jurídica é regida pela Lei *******/91 - Lei do Inquilinato.
Ela regulamenta as relações oriundas das locação de bens imóveis.
Desta forma, os artigos do código Civil são aplicados quando não regulamentação na Lei do Inquilinato.
Portanto, o artigo ******* não se aplica neste caso, eis que a Lei do Inquilinato estabelece que o Locatário poderá em caso de problemas estruturais desocupar o imóvel sem o pagamento de multa rescisória!
Por fim, sobre a ameaça de publicidade gratuita na redes sociais (devidamente comprovada nesta publicação):
Como explicado, a imobiliária está cumprindo o seu dever como administradora da locação!
Assim, qualquer alegação contrária a estes atendimentos deverá ser devidamente comprovada, sob pena de medidas indenizatórias e penais, diante da possibilidade de injúria, calúnia e difamação!
Em breve entraremos em contato para agendar a data dos reparos!
Cordialmente,
Colonia Consultoria de Imoveis