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Santo André - SP

28/02/2025 às 08:39

ID: 211072465

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Aluguei um imóvel pela Colônia Consultoria de Imóveis, unidade Assunção, localizado no endereço Av. João Ramalho, *******, Vila Assunção (CRECI 1811J-J) PASTA ******* Meu contrato venceu no dia 10 de fevereiro e, faltando 30 dias para o encerramento, a imobiliária me informou por e-mail que o proprietário não tinha interesse em renovar a locação e que eu deveria desocupar o apartamento até essa data.

No entanto, no dia 19 de fevereiro, recebi uma cobrança referente ao seguro incêndio, mesmo após o término do contrato. Se o proprietário já havia decidido não renovar a locação, essa cobrança é indevida e injustificável.

Em setembro de ******* envie um email perguntando se o proprietario tinha interesse na venda e nunca me deram um retorno

Além disso, faltando 10 dias para o encerramento do contrato, fui procurado por outra imobiliária, que me questionou se eu tinha interesse na compra do apartamento. Respondi que sim e iniciamos as negociações. Importante ressaltar que a Colônia nunca me questionou sobre meu interesse na compra do imóvel.

Entretanto, ao entrar em contato com a Colônia, fui informado de que meu contrato passou a ser por tempo indeterminado. Agora, a imobiliária se recusa a devolver meu caução no valor de R$ 6.*******,00, o que considero uma prática abusiva e injustificável.

No contrato não há qualquer cláusula que garanta prioridade de compra à Colônia ou que determine a renovação automática sem manifestação das partes. Além disso, quando questionei anteriormente se o proprietário tinha interesse em vender o imóvel, nunca obtive resposta.

As avaliações da Colônia Inovação e Tradição Imóveis no Google demonstram que essa empresa não respeita seus clientes, e minha experiência apenas confirma isso. A retenção indevida do meu caução e a imposição de um contrato por tempo indeterminado são práticas irregulares e abusivas.

Atendimento péssimo e não retornam a ligação e um empresa que ao termino do contrato não demonstra profissionalismo e não indico para ninguém.

Aguardo um retorno

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Resposta da empresa

28/02/2025 às 09:34

Caro Sr. Alisson Gonçalves da Silva Lobato,

Recebemos sua manifestação e, visando esclarecer os pontos levantados, seguem abaixo as informações e posicionamento da Colonia Consultoria de Imóveis:

1. Vencimento e não renovação do contrato

Seu contrato de locação venceu em 10 de fevereiro de *******, após prazo superior a 30 meses. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), ao término de contratos de locação com prazo igual ou superior a 30 meses, o proprietário tem direito de solicitar a desocupação do imóvel. Na época, o proprietário nos informou que não desejava renovar a locação, pedindo assim o encerramento contratual.

2.Possível interesse de venda do imóvel

Em nenhum momento, até aquela data, o proprietário nos comunicou a intenção de vender o imóvel. Esclarecemos que, pelo contrato firmado entre a Colônia e o proprietário, caso houvesse venda ao inquilino, haveria cobrança de comissão de intermediação. Logo, não recebemos nenhuma confirmação oficial dessa suposta venda diretamente do proprietário.
Verificamos a matrícula do imóvel na presente data e não consta o registro de nenhuma escritura pública ou matrícula atualizada que comprove a alienação. Dessa forma, para todos os efeitos legais, o imóvel permanece de propriedade do senhor locador.

3. Cobrança do seguro incêndio

Enquanto o imóvel estiver ocupado, há necessidade de manter ativa a cobertura de seguro incêndio e responsabilidade civil, por se tratar de uma obrigação contratual e legal que visa proteger o imóvel e o inquilino. Mesmo após o término do prazo original, a locação é tida como prorrogada por prazo indeterminado (art. 46, 1, Lei do Inquilinato) caso o imóvel permaneça ocupado e não haja entrega das chaves ou comprovação de compra/venda.

4. Prorrogação por prazo indeterminado

Com o encerramento do prazo original em 10 de fevereiro de ******* e a não efetivação da devolução das chaves ou apresentação de prova de compra, a locação se prorrogou por prazo indeterminado, conforme a legislação. Não se trata de imposição da Colonia, mas de dispositivo legal que ocorre quando o inquilino permanece no imóvel sem formalizar a desocupação.

5. Devolução do título de capitalização

O valor depositado em garantia somente pode ser restituído após a efetiva entrega das chaves (com a desocupação do imóvel) ou, caso exista comprovação legal de que o imóvel foi adquirido pelo próprio inquilino (mediante escritura pública devidamente registrada). Até o momento, não recebemos nenhum documento que ateste a conclusão dessa compra.

Desta forma, não nos é possível efetuar a liberação do título de capitalização, pois a garantia é acessória ao contrato de locação, o qual está vigente por prazo indeterminado até sua efetiva resolução.

6. Documentação necessária

Caso já tenha de fato adquirido o imóvel, solicitamos a gentileza de nos encaminhar a comprovação legal de compra/venda (escritura pública lavrada em cartório e matrícula do imóvel atualizada em seu nome). Assim que recebermos estes documentos, encerraremos de imediato o contrato de locação e faremos o procedimento de liberação do título de capitalização.

7. Atendimento e profissionalismo

Pedimos sinceras desculpas se em algum momento sentiu falta de retornos. Ressaltamos que estamos à disposição para esclarecer dúvidas e alinhar questões pendentes. Nosso intuito é sempre prestar um atendimento transparente, dentro dos limites legais e contratuais.

Conclusão

Reiteramos que, até a presente data, não recebemos por parte do proprietário nenhuma informação oficial acerca da venda concretizada do imóvel ao senhor, tampouco foram devolvidas as chaves. Assim, o contrato permanece em vigor por prazo indeterminado conforme a legislação.

Permanecemos à disposição para a solução definitiva deste caso, seja pela entrega das chaves (caso opte pela desocupação) ou pela apresentação dos documentos que comprovem a compra do imóvel, o que encerrará de imediato o contrato de locação e permitirá a liberação do seu título de capitalização.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Colonia Consultoria de Imóveis

Réplica do consumidor

28/02/2025 às 09:49

Bom dia! O contrato com a colônia se encerrou no dia 10/02/*******, e o proprietário não aceitou renovar.

O que ele vai fazer com o imóvel não interessa a ninguém; o imóvel é do proprietário e foi respeitado o tempo de 3 anos de locação. Agora, se depois desse prazo ele não optou por renovar ou colocar à venda na colônia, isso é uma decisão particular dele. Façam uma análise interna sobre o porquê ele não aceitou conversar com a colônia, sendo que eu já havia mostrado interesse e não fui respondido.

Vocês estão agindo de má-fé. Repito: o contrato foi respeitado e cumprido. O contrato não tem prioridade de compra do imóvel para a colônia.

Estou precisando desse dinheiro e levarei a questão a todas as instâncias para garantir o que é meu por direito.

Réplica da empresa

28/02/2025 às 14:58

Sr. Alisson,

Agradecemos novamente seu retorno e, respeitosamente, gostaríamos de pontuar o seguinte:

1. Encerramento da locação

Embora o prazo original do contrato tenha vencido em 10/02/*******, sua permanência no imóvel sem a entrega de chaves ou comprovação de compra faz com que a locação se prorrogue por prazo indeterminado, conforme dispõe a Lei n 8.*******/91. Assim, todas as obrigações previstas em contrato continuam válidas enquanto o imóvel permanecer ocupado.

2. Decisão do proprietário

De acordo com o contrato de administração mantido com o proprietário, qualquer comunicação formal para alterações contratuais, incluindo o encerramento da locação ou a liberação do título de capitalização, deve ser feita por e-mail ou documento de próprio punho. Até o presente momento, não recebemos nenhuma comunicação formal que autorize o encerramento da administração ou a liberação do valor do título de capitalização.

Importante destacar que o proprietário, se assim desejar, pode rescindir nosso contrato de administração e assumir diretamente todas as questões referentes à locação, inclusive tomando providências para a devolução do título de capitalização junto à instituição financeira, desde que respeitados os procedimentos legais e contratuais aplicáveis.

3. Liberação do título de capitalização

O valor do título de capitalização não se encontra em poder da Colonia, mas sim depositado em uma instituição financeira contratada para garantir a locação.

Caso o proprietário deseje encerrar nossa administração, ele próprio, em conjunto com o inquilino, pode levantar o valor diretamente na instituição, sempre obedecendo aos procedimentos de vistoria final, termo de distrato, quitação de eventuais pendências e demais formalidades legais.

Sem a comprovação de compra do imóvel ou a entrega de chaves, não podemos realizar a liberação desse montante, pois o contrato de locação permanece em vigor.

4. Eventual ação judicial

O senhor tem pleno direito de buscar vias judiciais, caso entenda necessário. Se isso ocorrer, ficará claro que a Colonia atua estritamente dentro da lei e das condições contratuais, cumprindo ou aguardando instruções expressas do proprietário, em acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91).

5. Conclusão

Não existe qualquer retenção indevida de valores, mas o cumprimento fiel às obrigações legais e contratuais.
Assim que houver comprovação oficial de venda do imóvel ou a entrega das chaves (com vistoria de saída), encerraremos a locação e, se não houver pendências, o valor referente ao título de capitalização será disponibilizado.

Caso o proprietário opte por rescindir o contrato de administração com a Colonia e conduzir diretamente todos os procedimentos, a definição da liberação do título de capitalização ficará exclusivamente sob a responsabilidade dele, em conjunto com o inquilino e a instituição financeira.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Ressaltamos que não há qualquer má-fé em nossa conduta, mas sim a estrita observância das normas legais e contratuais.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

28/02/2025 às 15:25

Colonia,

Quanta falta de profissionalismo da parte de vocês! Agora estão me dizendo que não foi liberada a minha capitalização porque não foi enviada uma carta? O proprietário já informou a vocês que não iria renovar o aluguel, e vocês não têm direito nenhum sobre um contrato de venda. O que isso importaria a vocês?

Mais uma vez, estão usando do poder que tinham por causa do contrato de aluguel. Como relatado várias vezes, esse contrato encerrou no dia 10/02/*******, e o proprietário informou que não precisaria de vistoria nem da entrega das chaves, porque ele não teria mais interesse em fazer contrato com a colônia. Feito isso, o risco seria apenas dele, e vocês estão aproveitando a situação para dificultar todo o encerramento do contrato.

Por isso, eu repito: não façam negócio nesta imobiliária. O contrato venceu, não houve renovação, locatário e locador não renovaram, e mesmo assim eles acham que têm o direito de dizer que o contrato está indeterminado. Mais uma vez, estarei levando isso às redes sociais, à justiça e ao CRECI, para que haja uma punição a essa imobiliária.

Réplica da empresa

28/02/2025 às 19:36

Prezado Sr. Alisson,

Respeitamos sua insatisfação, mas esclarecemos novamente que não temos nenhuma comunicação oficial do proprietário confirmando o encerramento do contrato de administração, tampouco recebemos qualquer documento que comprove a suposta venda do imóvel ou a liberação do título de capitalização. A Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91) determina que, se o imóvel continua ocupado após o fim do prazo contratual, a locação é prorrogada por prazo indeterminado. Não se trata de direito que a Colonia se atribui, mas de efeito legal.

Sendo assim:
1.Encerramento da locação
Não houve vistoria de saída, entrega formal de chaves ou qualquer outra comprovação de que o locador não deseje mais manter a locação através da Colonia.
Se o proprietário dispensa essas formalidades, ele precisa nos comunicar por escrito (conforme previsto em nosso contrato de administração) para que possamos encerrar a gestão. A simples menção de que não terá mais interesse não encerra automaticamente as obrigações perante a lei.
2.Título de capitalização
O valor não está em poder da Colonia, mas depositado em instituição financeira para garantia do contrato. Enquanto não houver prova de compra do imóvel ou entrega formal do bem, não podemos autorizar a liberação sem a autorização do proprietário.
Se o proprietário preferir assumir diretamente a finalização da locação, poderá fazê-lo. Nesse caso, o título poderá ser levantado sem a participação da Colonia, cumpridos os requisitos legais. Sendo assim, nos perguntamos, por quê a insistência [Editado pelo Reclame Aqui] de que estamos em poder do título de capitalização!?
3.Sobre eventual demanda judicial
É direito seu buscar as vias judiciais. Caso isso ocorra, a Colonia apresentará toda a documentação que comprova estar apenas cumprindo as obrigações previstas na Lei do Inquilinato e em nosso contrato de administração, aguardando a manifestação oficial do proprietário.

Reiteramos, portanto, que não existe qualquer má-fé ou retenção indevida por parte da Colonia. Se o senhor considera o contrato encerrado, rogamos que apresente a devida comprovação ou solicite ao proprietário que formalize essa posição, permitindo-nos concluir a gestão da locação de acordo com a lei.

Atenciosamente,

Colonia Consultoria de Imóveis

Réplica do consumidor

02/03/2025 às 18:40

Colonia

Não entendo por que continuam insistindo na exigência do contrato de compra do apartamento. Essa postura é contraditória e incoerente, pois já informei diversas vezes, assim como o próprio proprietário, que o contrato de aluguel venceu em 12/02/******* e não foi renovado. A partir dessa data, quaisquer assuntos relacionados ao imóvel não são mais de interesse da Colônia.

Agora, alegam que é necessária uma carta formal, sendo que já enviei esse documento. Gostaria de entender qual será a próxima justificativa para postergar o encerramento desse processo.

Além disso, o contrato já expirou, conforme vocês mesmos informaram em mensagens anteriores. No entanto, ainda assim, estão cobrando o aluguel referente ao mês de março, o que não faz sentido.

Diante dessa situação, buscarei todas as instâncias legais para garantir meus direitos. Além disso, estarei indo pessoalmente à imobiliária na próxima semana para protestar e alertar outros clientes sobre essa falta de profissionalismo.

Réplica da empresa

03/03/2025 às 10:27

Sr. Alisson,

Agradecemos mais uma vez seu contato, contudo, precisamos esclarecer alguns pontos importantes:

1. Encerramento do Contrato de Locação.

O contrato de locação, conforme já explicado, teve seu prazo original finalizado em 10/02/*******. Porém, o senhor permanece no imóvel sem entrega de chaves ou qualquer prova legal de compra, o que, pela Lei do Inquilinato (Lei n. 8.*******/91), prorroga a locação por prazo indeterminado. Não se trata de uma decisão unilateral da Colonia, mas de efeito legal decorrente de sua permanência no imóvel.

2. Continuidade da Cobrança de Aluguel

Enquanto o senhor estiver ocupando o imóvel, as obrigações locatícias (incluindo o pagamento do aluguel) permanecem vigentes, pois o contrato encontra-se prorrogado por prazo indeterminado. Não há, portanto, qualquer incoerência em relação à cobrança de março.

3. Documentação e Comunicação Oficial

Se o proprietário realmente encerrou nosso contrato de administração ou dispensou a vistoria de saída, deve fazê-lo por escrito, conforme previsto em nosso contrato de administração. Não recebemos qualquer confirmação formal e válida nesse sentido.
Em relação à suposta carta que o senhor diz ter encaminhado, não houve recebimento de qualquer documento que atenda aos requisitos legais e contratuais para encerrar a administração de forma eficaz.

4. Orientação Jurídica

Diante das alegações que o senhor faz, recomendamos que procure um advogado para esclarecimentos. É perceptível, diante de suas últimas manifestações, que há desconhecimento da legislação aplicável, pois as situações descritas não condizem com o que determina a Lei do Inquilinato.

Esse assessoramento jurídico poderá esclarecer que não há direito ao recebimento do valor do título de capitalização antes da entrega do imóvel ou da comprovação efetiva de compra ou ainda autorização expressa do locador, bem como não há qualquer ilegalidade por parte da Colonia em manter a cobrança de aluguel enquanto o imóvel segue ocupado.

Ressalta-se ainda a possibilidado do senhor, junto com o proprieário, sem o intermédio da Colonia, fazer o levantamento do título de capitalização.

5. Visita Presencial à Imobiliária

Ressaltamos que o senhor tem liberdade de comparecer pessoalmente, porém não admitiremos comportamentos que atinjam a honra ou a imagem da Colonia por meio de ofensas, mentiras ou ameaças. Caso ocorra algazarra ou tentativa de intimidação, seremos obrigados a acionar as autoridades competentes e a tomar eventuais medidas judiciais cabíveis, inclusive por difamação ou outros danos que se configurem.

6. Medidas Legais

O senhor está no seu direito de buscar instâncias legais, mas tenha ciência de que, se tal ocorrer, a Colonia apresentará todas as provas e documentos demonstrando que está cumprindo fielmente a legislação e o contrato de administração, além de ter solicitado, reiteradas vezes, as devidas formalizações por parte do proprietário.

Conclusão

Não há qualquer postura de má-fé por parte da Colonia, apenas o cumprimento estrito das normas vigentes e do que foi firmado contratualmente. Permanecemos à disposição para solucionar a questão de maneira pacífica e profissional, desde que cada parte observe o que está estabelecido em lei e em contrato.

Atenciosamente,

Colonia Consultoria de Imóveis

Réplica do consumidor

04/03/2025 às 13:33

Colonia

Vocês não estão querendo cancelar o contrato de locação. O proprietário já esteve na imobiliária e optou por não renovar o contrato, e a colônia não aceitou o fim do contrato. Por isso, digo que vocês estão agindo de má-fé e com uma conduta antiprofissional. Não faz sentido cobrar o aluguel, pois o proprietário esteve pessoalmente na imobiliária pedindo o fim do contrato e foi ignorado pela imobiliária.

Mas iremos tentar de outra forma, e as nossas conversas são uma prova de que estamos pedindo desde o mês de janeiro o fim do contrato, e que vocês estão querendo usufruir do pagamento do mês de março, o que é uma forma absurda e covarde de agir. Não irei pagar esse boleto e isso será mais uma prova que usarei nos tribunais, no CRECI e no PROCON.

Repito novamente, o contrato não da direito de compra para a imobiliária.

Réplica da empresa

04/03/2025 às 16:52

Prezado Sr. Alisson,

Tomamos conhecimento de suas novas alegações, envolvendo supostas tratativas entre o proprietário e nossa empresa. Ressaltamos, porém:

1. Limites de sua condição de inquilino

O senhor não faz parte do contrato de administração firmado entre a Colonia e o proprietário. Assim, eventuais decisões ou acordos entre nós não são de seu conhecimento ou ingerência.

Quando o senhor declara fatos ou intenções atribuídas ao proprietário sem apresentar provas ou sem haver formalização por escrito, está assumindo afirmações cuja veracidade não nos cabe confirmar.

2. Alegações inverídicas ou [Editado pelo Reclame Aqui]

Caso persista em reproduzir informações infundadas sobre o conteúdo do contrato de administração ou sobre nossas supostas obrigações, alertamos que poderá incorrer em responsabilização legal, especialmente se tais afirmações tiverem cunho difamatório ou calunioso.

Sugerimos que, se houver dúvidas quanto às relações entre proprietário e Colonia, busque orientação jurídica antes de fazer afirmações públicas ou acusações sem respaldo.

3. Situação já esclarecida

As condições relativas à locação (encerramento, prorrogação legal, liberação de título de capitalização etc.) foram explicadas diversas vezes. Aguardamos, até o momento, comunicação formal do proprietário para qualquer mudança de procedimento.

Não há necessidade de repetirmos os mesmos pontos já debatidos, pois permanecem válidos os esclarecimentos apresentados em nossas respostas anteriores.

Por fim, reiteramos que continuamos à disposição para solucionar, de modo profissional e transparente, quaisquer pontos que estejam realmente sob a sua alçada enquanto inquilino, observando-se a Lei do Inquilinato e os termos do contrato de locação.

Atenciosamente,

Colonia Consultoria de Imóveis

Consideração final do consumidor

10/03/2025 às 16:17

.....

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

11/03/2025 às 09:25

Agradecemos o desfecho do caso e esclarecemos que somente após o proprietário ter atendido às exigências legais e contratuais o que foi feito recentemente pudemos proceder à liberação do título de capitalização. Lamentamos que o Sr. Alisson mantenha uma impressão negativa, mas reafirmamos ter agido sempre dentro da legislação e do contrato de administração firmado com o proprietário.

Muitas das alegações feitas pelo reclamante não se basearam em documentos ou fatos verificáveis, o que resultou em acusações indevidas contra a Colonia. Ainda assim, cumprimos nosso dever até o final, tão logo recebemos a formalização exigida do proprietário.

Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos.