Distrato indevido e venda de terrenos sem comunicação, impossibilitando o ressarcimento.

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Camaragibe - PE

26/01/2026 às 15:35

ID: 238856225

Comprei 2 terrenos, em Gravatá, dei entrada, via pix.
O setor administrativo demorou bastante para nos encaminhar o contrato para assinatura;
Nunca recebemos boleto para pagamento; em razão disso, não pagamos nenhuma parcela;
Entramos em contato para tentar negociar e não conseguíamos falar com ninguém (vários contatos, nomes, cargos..)
Sem o nosso conhecimento, fizeram os distratos e venderam os meus terrenos!
Hoje, não temos nenhuma resposta sobre ressarcimento e/ou sobre a nossa sonhada aquisição perdida.

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 18:18

Boa tarde, prezada Sra. Monica.
Após solicitar o retorno da equipe administrativa, seguem abaixo os devidos esclarecimentos acerca dos contratos mencionados:
Inicialmente, informamos que recebemos as propostas da equipe comercial, conforme os anexos devidamente assinados por ambas as partes.
Contrato QD 09 LT 25
O contrato referente à QD 09 LT 25 foi lançado em 30/06/2025, em nome da Sra. Monica Bernardo da Silva, com o primeiro vencimento em 25/07/2025. O link do contrato foi devidamente recebido e assinado pela senhora.
Conforme o contrato firmado e o carnê encaminhado, não houve a quitação de nenhuma das parcelas. Diante disso, o contrato foi devidamente notificado, porém sem retorno. Assim, após o acúmulo de três parcelas em aberto, o contrato foi rescindido em 24/10/2025.
Contrato QD 09 LT 26
O contrato referente à QD 09 LT 26 foi inicialmente lançado em 30/06/2025, em nome do Sr. Jailson Viana Chacon, com primeiro vencimento em 15/07/2025. O link do contrato foi enviado; contudo, o setor foi questionado, uma vez que a proposta deveria ter sido emitida em nome de sua filha. Em razão disso, a documentação foi devolvida ao setor comercial, que, posteriormente, solicitou o cancelamento dessa venda em nome do referido senhor, na data de 19/09/2025, bem como o lançamento de nova venda em nome da Sra. Monica Bernardo da Silva.
Posteriormente, o contrato da QD 09 LT 26 foi lançado novamente em 22/09/2025, em nome da Sra. Monica Bernardo da Silva, com primeiro vencimento em 05/10/2025. O link do contrato foi recebido, porém visualizado apenas em 28/01/2026, ocasião em que já constava um saldo de quatro parcelas em aberto. Ressalta-se que o setor de cobrança ainda tentou realizar negociação, entretanto, sem êxito.
Considerando que esse contrato não chegou a ser assinado, ele poderia ter sido rescindido com apenas uma parcela vencida. No entanto, a rescisão ocorreu somente após o acúmulo de quatro parcelas em aberto. Ainda assim, mesmo sem a assinatura do contrato, o escritório encaminhou a devida notificação, sem que houvesse qualquer retorno.
Dessa forma, esclarecemos que a empresa seguiu rigorosamente seus procedimentos internos e esgotou todas as possibilidades razoáveis para evitar a rescisão contratual. Contudo, diante da ausência de retorno e de regularização, foi necessário adotar as medidas previstas em contrato, em especial aquelas dispostas na Cláusula Décima Segunda Rescisão.
Atenciosamente, Karine Teixeira
Setor de Relacionamento com o cliente