Cobrança antes do prazo

Resolvido
São Paulo - SP
01/10/2019 às 19:01
ID: 95685435
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei um serviço na COLUNA AJUSTADA na unidade franquiada de Franco da Rocha,a data da assinatura do contrato foi dia 29/07/******* e foi debitado em cartão de crédito no recorrente,no qual a funcionária me informou que não iria comprometer o meu limite do cartão,porém seria debitado todo mês o valor de *******,https://******* autorizado a transação pela administradora de crédito.A partir desta da data do contrato,comecei a fazer o tratamento 02 vezes por semana ,no dia 29 de agosto a funcionária Vanda me informou que administradora não repassou o valor autorizado e que a mesma me entregou o comprovante emitido pela maquininha de passar cartão STONE, foi um constragimento público,na frente de outras pessoas pois fui cobrado por um valor que já tinha pago, por vergonha tive que romper o tratamento até esperar a fatura do cartão que venceria dia 10.E realmente quando chegou a fatura foi constatado o valor do debito de *******,00. pedi o cancelamento e pessoa me disse que iria cancelar o https://*******ém a mesma me disse que vai cobrar *******,00 de valor de quebra de contrato! isso é um absurdo,eu não concordo, pois a culpa não foi minha e sim pela incompetência da funcionária.
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Resposta da empresa
21/10/2019 às 11:04
O reclamante firmou pacote de cuidados de quiropraxia pacote individual, no dia 29 de julho de *******, no valor de R$ 2.*******,00 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), a serem adimplidos em 12 parcelas de R$ *******,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), no cartão de crédito, na modalidade recorrente, conforme se depreende da cláusula 4.1 do contrato.
A título de esclarecimento, o pagamento recorrente (ou cobrança recorrente) é feito por um período pré-determinado (neste caso 12 meses) e o comprador, por sua vez, ao concordar com a recorrência na primeira compra, não precisa se preocupar em fazer o pagamento periodicamente, desde que mantenha a regularidade do cartão (pagando assinatura do cartão, fatura, etc.).
É certo que no dia 29/08/*******, após o reclamante passar em consulta, informamos que o pagamento recorrente referente ao mês de Agosto, não havia sido capturado.
O reclamante, por sua vez, informou que havia pagado a parcela do referido mês e que após chegar a sua casa, encaminharia o comprovante de pagamento (fatura) via WhatsApp.
Após o encaminhamento da fatura, constatamos que o pagamento referido pelo reclamante dizia respeito ao mês no qual ele fechou o plano (29/07/******* - 1 parcela) e, não ao mês de Agosto,
Neste momento, fora encaminhada resposta de esclarecimento, via WhatsApp ao reclamante, neste sentido:
Sinval, o que expliquei para você no dia 29/08, quando você fez seu último ajuste, foi que naquele dia não havia caído a 2 parcela do pagamento. Essa fatura que você nos encaminhou refere-se a 1 parcela 29/07, esta foi realmente paga. Se por ventura você entendeu que estávamos cobrando novamente a parcela já paga, desculpe, talvez eu não tenha me expressado corretamente. Antes de pedir para você verificar com administradora do seu cartão eu já havia contatado a Stone, empresa pela qual fazemos essa modalidade de pagamento e a mesma nos afirmou que não havia erro nenhum no sistema, por isso pedi para você verificar se havia algo com o seu cartão.
Não compreendendo a situação, mais especificadamente no dia 04 de setembro de *******, o reclamante, por sua vez, informou que devido ao ocorrido, gostaria de cancelar o contrato, pois não havia mais interesse no plano de cuidado contratado
Assim, diante do ocorrido e demonstrada a vontade do reclamante em cancelar o contrato firmado, informamos a respeito da necessidade dele comparecer na clínica para efetuar o pagamento da parcela pendente, bem como da multa contratual no patamar de 20% (vinte por cento) dos valores ainda serem pagos, conforme previsto na cláusula 6.4, a do contrato cláusula esta, devidamente sublinhada e em negrito no instrumento.
A partir de então, o reclamante não retornou mais a clínica sob o pretexto de que não concordava com a referida multa uma vez que não deu causa ao cancelamento.
A que tudo indica, o reclamante não deu a devida atenção quanto a data de fechamento de sua fatura ou possivelmente deixou de observar algumas das regras estabelecidas pela sua operadora de cartão para manter a compra devidamente ativa.
Ante do exposto, mesmo diante da ausência do comparecimento do reclamante na clínica para adimplir com as pendências existentes, bem como assinar o termo de rescisão e a fim sanar a situação existente, a reclamada cancelou o contrato estabelecido com o reclamante e, consequentemente as parcelas previstas para os próximos meses.
Evidentemente que a reclamada não tem acesso as informações com relação a data de fechamento da fatura, bem como as regras estabelecidas pela operadora de crédito da reclamada que possivelmente originou o mal entendido por parte do reclamante.
Ademais, ainda diante da recusa do reclamante em pagar os valores devidos a título do cancelamento do contrato, bem como da parcela deixada em aberto, a reclamada prosseguiu com o cancelamento do contrato do reclamante em 16 de setembro de *******
Réplica da empresa
21/10/2019 às 11:05
O reclamante firmou pacote de cuidados de quiropraxia pacote individual, no dia 29 de julho de *******, no valor de R$ 2.*******,00 (dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), a serem adimplidos em 12 parcelas de R$ *******,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), no cartão de crédito, na modalidade recorrente, conforme se depreende da cláusula 4.1 do contrato.
A título de esclarecimento, o pagamento recorrente (ou cobrança recorrente) é feito por um período pré-determinado (neste caso 12 meses) e o comprador, por sua vez, ao concordar com a recorrência na primeira compra, não precisa se preocupar em fazer o pagamento periodicamente, desde que mantenha a regularidade do cartão (pagando assinatura do cartão, fatura, etc.).
É certo que no dia 29/08/*******, após o reclamante passar em consulta, informamos que o pagamento recorrente referente ao mês de Agosto, não havia sido capturado.
O reclamante, por sua vez, informou que havia pagado a parcela do referido mês e que após chegar a sua casa, encaminharia o comprovante de pagamento (fatura) via WhatsApp.
Após o encaminhamento da fatura, constatamos que o pagamento referido pelo reclamante dizia respeito ao mês no qual ele fechou o plano (29/07/******* - 1 parcela) e, não ao mês de Agosto,
Neste momento, fora encaminhada resposta de esclarecimento, via WhatsApp ao reclamante, neste sentido:
Sinval, o que expliquei para você no dia 29/08, quando você fez seu último ajuste, foi que naquele dia não havia caído a 2 parcela do pagamento. Essa fatura que você nos encaminhou refere-se a 1 parcela 29/07, esta foi realmente paga. Se por ventura você entendeu que estávamos cobrando novamente a parcela já paga, desculpe, talvez eu não tenha me expressado corretamente. Antes de pedir para você verificar com administradora do seu cartão eu já havia contatado a Stone, empresa pela qual fazemos essa modalidade de pagamento e a mesma nos afirmou que não havia erro nenhum no sistema, por isso pedi para você verificar se havia algo com o seu cartão.
Não compreendendo a situação, mais especificadamente no dia 04 de setembro de *******, o reclamante, por sua vez, informou que devido ao ocorrido, gostaria de cancelar o contrato, pois não havia mais interesse no plano de cuidado contratado
Assim, diante do ocorrido e demonstrada a vontade do reclamante em cancelar o contrato firmado, informamos a respeito da necessidade dele comparecer na clínica para efetuar o pagamento da parcela pendente, bem como da multa contratual no patamar de 20% (vinte por cento) dos valores ainda serem pagos, conforme previsto na cláusula 6.4, a do contrato cláusula esta, devidamente sublinhada e em negrito no instrumento.
A partir de então, o reclamante não retornou mais a clínica sob o pretexto de que não concordava com a referida multa uma vez que não deu causa ao cancelamento.
A que tudo indica, o reclamante não deu a devida atenção quanto a data de fechamento de sua fatura ou possivelmente deixou de observar algumas das regras estabelecidas pela sua operadora de cartão para manter a compra devidamente ativa.
Ante do exposto, mesmo diante da ausência do comparecimento do reclamante na clínica para adimplir com as pendências existentes, bem como assinar o termo de rescisão e a fim sanar a situação existente, a reclamada cancelou o contrato estabelecido com o reclamante e, consequentemente as parcelas previstas para os próximos meses.
Evidentemente que a reclamada não tem acesso as informações com relação a data de fechamento da fatura, bem como as regras estabelecidas pela operadora de crédito da reclamada que possivelmente originou o mal entendido por parte do reclamante.
Ademais, ainda diante da recusa do reclamante em pagar os valores devidos a título do cancelamento do contrato, bem como da parcela deixada em aberto, a reclamada prosseguiu com o cancelamento do contrato do reclamante em 16 de setembro de *******
Consideração final do consumidor
15/05/2020 às 13:00
ruim
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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