Cobrança Indevida e Má-fé no Distrato de Contrato de Locação

Não respondida
Maricá - RJ
09/12/2025 às 09:51
ID: 234145825
Venho por meio deste formalizar uma reclamação por cobrança indevida e atitude de má-fé no processo de distrato e entrega das chaves referente ao contrato de locação do imóvel no Edifício Riviera, Praia de Icaraí, 447.
Aluguei o referido apartamento por um período de três anos. Desde o início da locação, o imóvel já apresentava diversos detalhes estruturais e de manutenção que denotavam sua antiguidade e a necessidade de reformas, condições essas que a imobiliária ignorou no momento da assinatura do contrato.
Durante os três anos de vigência do contrato, realizei diversas manutenções necessárias para a habitabilidade do imóvel, arcando com os custos de reparos em fiação, pia, torneiras, entre outros, que seriam de responsabilidade da imobiliária/proprietário, visto que tratavam-se de problemas estruturais e de desgaste natural.
Ao notificar a decisão de encerrar o contrato, realizei todos os reparos de manutenção e conservação que me eram cabíveis, com o objetivo de entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebi.
No momento da entrega das chaves e do encerramento contratual, a Imobiliária Coluna procedeu com a cobrança de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) por reparos em dois itens específicos que, conforme reitero, JÁ SE ENCONTRAVAM COM DEFEITO OU DESGASTADOS ANTES DO INÍCIO DA MINHA LOCAÇÃO.
O caso mais evidente é o da maçaneta, que a imobiliária alegou estar estragada, sendo que o defeito era preexistente, com um pino de segurança instalado como mecanismo de tranca.
Reforço que minha intenção sempre foi entregar o imóvel em ótimas condições, tanto que, ao longo dos três anos, realizei diversos reparos por conta própria (fiação, pia, torneiras, etc.). Embora não possua fotos da vistoria inicial, possuo registros de conversas (mensagens trocadas com familiares) que atestam a necessidade e a realização destes reparos durante a locação, o que comprova meu zelo e responsabilidade para com o imóvel. A cobrança de R$ 800,00 por estes defeitos preexistentes configura clara má-fé, utilizando o locatário para custear reparos que a Imobiliária Coluna optou por não realizar antes da nova locação.