Locação de imóvel antigo com problemas recorrentes

Não respondida
Niterói - RJ
20/05/2026 às 12:56
ID: 249188317
Sou locatário de um imóvel administrado pela Coluna Negócios Imobiliários, localizado no bairro de Icaraí, Niterói, com contrato iniciado em dezembro de 2024.
Desde o início da locação, o imóvel de construção antiga apresentou uma série de defeitos que comprometeram as condições de habitabilidade. Todos os problemas foram comunicados à imobiliária via WhatsApp e, após pressão e considerável demora, foram resolvidos:
1. Ausência de gás por duas semanas, pois o apartamento não atendia às normas da CEG, exigindo inclusive a retirada da porta da cozinha para viabilizar o reparo.
2. Registro da cozinha com defeito, exigindo quebra de parede e gerando duas semanas de obra e sujeira dentro do imóvel.
3. Janelas do quarto e da sala com vazamentos, que demandaram duas visitas técnicas e meses de espera para resolução.
4. Vazamento na pia do banheiro, com necessidade de troca da torneira.
5. Falta total de energia elétrica por mais de 24 horas, decorrente de problema no quadro geral do imóvel.
Embora os problemas acima tenham sido resolvidos, todos com atraso significativo e gerando transtornos ao locatário, há um ponto ainda em aberto que motivou esta reclamação:
A fechadura da porta do apartamento visivelmente antiga e com anos de uso apresentou defeito e travou, sendo necessário forçar a porta para acessá-la. A imobiliária e o proprietário se recusaram a assumir o custo do reparo, alegando que o desgaste provocado pelo meu uso durante os 6 meses de locação teria causado o problema.
Essa justificativa contraria frontalmente o art. 22, inciso IV da Lei 8.245/91, que obriga o locador a manter o imóvel em condições de uso durante toda a vigência do contrato. Uma fechadura antiga que apresenta defeito por desgaste natural da própria peça é, por definição, responsabilidade do proprietário e não pode ser atribuída a 6 meses de uso normal por parte do inquilino.
Solicito que a Coluna Negócios Imobiliários reveja sua posição quanto ao custo do reparo da fechadura, conforme determina a legislação vigente.