VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO - CAPA COLETE COMANFY ARMOR IIIA(3A) DESFIANDO

Não resolvido
Paulista - PE
06/04/2026 às 08:53
ID: 245222147
Venho, por meio deste relato formal, registrar minha reclamação referente à capa de colete com forro adquirida no site da empresa Comanfy, durante o período em que eu realizava o Curso de Formação da PMPE.
O produto foi adquirido com a legítima expectativa de qualidade, durabilidade e resistência compatíveis com o valor pago, que foi de aproximadamente R$ 800,00. Trata-se de um item tático, cuja natureza pressupõe robustez, acabamento adequado e resistência ao uso normal, especialmente considerando o preço elevado e a finalidade profissional do equipamento.
Entretanto, desde o início da utilização do produto, passaram a surgir defeitos graves e progressivos de fabricação, caracterizados principalmente pelo desfiamento contínuo do material.
É importante esclarecer a cronologia dos fatos:
A capa de colete foi adquirida durante o curso de formação, porém permaneceu guardada sem uso até o final do mês de outubro, momento em que passei a utilizá-la efetivamente. Portanto, o desgaste apresentado não pode, em hipótese alguma, ser atribuído ao tempo de uso, armazenamento inadequado ou uso intenso.
Desde que comecei a utilizar o equipamento, o produto vem apresentando desfiamento constante e progressivo. O defeito tornou-se visível há cerca de um mês e vem se agravando de forma contínua, comprometendo a durabilidade, a estética e a confiabilidade do item.
O mais grave é que o desfiamento ocorre inclusive em áreas onde não existe atrito, abrasão ou esforço mecânico significativo, o que evidencia de forma clara e inequívoca tratar-se de vício de fabricação, e não de desgaste natural decorrente do uso.
Não é razoável nem aceitável que um produto com valor tão elevado apresente deterioração precoce após pouquíssimo tempo de uso leve. A expectativa legítima do consumidor ao adquirir um equipamento desse tipo é de que ele possua durabilidade mínima compatível com sua finalidade e com o preço pago.
Diante disso, a situação enquadra-se perfeitamente como vício de qualidade do produto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
O mesmo artigo determina que:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
O defeito apresentado reduz claramente o valor do produto e compromete sua finalidade, caracterizando vício de qualidade evidente.
Ainda conforme o 1 do artigo 18, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III o abatimento proporcional do preço.
O produto adquirido é um bem durável, razão pela qual se aplica também o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis.
Entretanto, o 3 do mesmo artigo é claro ao afirmar que, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
No presente caso, o vício é claramente oculto, pois somente se manifestou após o início do uso regular do produto. Assim, o prazo legal conta-se a partir do surgimento do defeito, tornando plenamente válida e tempestiva a presente reclamação.
Além disso, o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como direitos básicos do consumidor:
I a proteção da vida, saúde e segurança;
III a informação adequada e clara sobre os produtos;
IV a proteção contra práticas abusivas;
VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
A comercialização de um produto caro, com expectativa de alta durabilidade, que apresenta deterioração precoce por falha de fabricação, configura violação direta a esses direitos básicos.
Destaco que o produto foi utilizado de forma leve e dentro de sua finalidade normal, inexistindo qualquer uso inadequado que pudesse justificar o defeito apresentado.
O desgaste prematuro e o desfiamento constante demonstram falha no processo de fabricação, acabamento inadequado ou baixa qualidade dos materiais empregados, o que não pode ser transferido ao consumidor.
Não é razoável que o consumidor arque com prejuízo decorrente de defeito que não causou.
Diante de todo o exposto, solicito a imediata solução do problema, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, com a adoção de uma das seguintes providências:
Substituição do produto por outro novo e sem defeitos;
ou
Restituição integral do valor pago;
ou
Outra solução satisfatória que respeite a legislação consumerista.
Ressalto que esta manifestação constitui tentativa de solução amigável e administrativa da demanda.
Todavia, caso não haja resolução adequada dentro do prazo legal, informo desde já que buscarei a tutela dos meus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
A presente reclamação é feita de boa-fé e visa apenas garantir o cumprimento da legislação vigente e a reparação de um prejuízo que não foi causado pelo consumidor.
Aguardo retorno e solução dentro do prazo legal.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 13:34
Boa tarde, guerreiro. entre em contato com (*****). se esta com defeito , vamos trocar. Fique tranquilo.
Réplica da empresa
06/04/2026 às 13:34
me informa o numero do pedido
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 11:21
Mensagem: Após a abertura da reclamação, a empresa entrou em contato comigo via WhatsApp, reconheceu expressamente que se tratava de defeito de fabricação e ofereceu a substituição do produto. Forneci a nota fiscal, confirmei modelo e tamanho e aguardei o envio acreditando que o problema havia sido resolvido de forma adequada e amigável. No entanto, ao receber a nova capa, constatei que não se tratava do mesmo produto originalmente adquirido. A capa que comprei possuía forro acolchoado TechAir, opcional pelo qual paguei cerca de R$ 200 adicionais, totalizando aproximadamente R$ 800. A capa enviada em substituição não possui esse forro, possui valor de mercado inferior (cerca de R$ 600) e apresenta qualidade de material ligeiramente inferior. Ou seja, não houve substituição equivalente, mas sim a entrega de um produto de categoria inferior.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, caput, estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou lhe diminuam o valor. O 1 do mesmo artigo determina que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou III o abatimento proporcional do preço. A expressão mesma espécie deve ser interpretada como produto equivalente em características, qualidade e valor, não sendo juridicamente aceitável a substituição de um produto de aproximadamente R$ 800 por outro de cerca de R$ 600.
Em nova conversa, a empresa informou que não fabrica mais o forro TechAir e que, caso eu estivesse insatisfeito, deveria devolver as duas capas para receber o reembolso. Tal situação confirma a impossibilidade de cumprimento da substituição equivalente, fazendo incidir diretamente as alternativas previstas no art. 18, 1, incisos II e III, do CDC. Ademais, a exigência de que o consumidor arque com o custo do frete para devolução viola o sistema de responsabilidade do fornecedor, pois o art. 18 impõe que a solução do vício ocorra sem qualquer prejuízo ao consumidor. Soma-se a isso o art. 6, incisos III, IV e VI, que garantem como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara, a proteção contra práticas abusivas e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais. Também se aplica o art. 26, 3, que estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se evidencia, reforçando a legitimidade e tempestividade da presente demanda.
Diante desse contexto, resta configurado o descumprimento da obrigação legal de fornecer produto equivalente ou de reparar integralmente o prejuízo, havendo clara diminuição do valor do bem substituído e transferência indevida de custos ao consumidor. Infelizmente, assim, fica difícil ter uma confiança assídua com a empresa.
Consideração final do consumidor
14/04/2026 às 11:25
O problema não foi fesolvido da maneira esperada. Saí no prejuízo de R$200,00 reais ainda, mesmo que a empresa tenha admitido defeito de fabricação. Ao menos devolveram uma capa que, mesmo que tenha qualidade ligeiramente inferior, ainda dá pra [Editado pelo Reclame Aqui] a pane por um curto período de tempo. Esperava uma solução equivalente da empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6
Consideração final da empresa
17/04/2026 às 09:17
JÁ QUE O SENHOR NÃO ESTÁ SATISFEITO . SOLICITAMOS URGENTEMENTE A DEVOLUÇÃO DO COLETE COM DEFEITO E DO COLETE NOVO QUE RECEBEU. E DEVOLVEMOS SEU DINHEIRO. ENTRE EM CONTATO COM NOSSO NUMERO OFICIAL 85 ***** WHATSAPP.