Produto impróprio para consumo

Respondida
Campos dos Goytacazes - RJ
03/08/2026 às 15:19
ID: 255505751
Assunto: Reclamação formal por comercialização de produto impróprio para consumo Código de Defesa do Consumidor
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em razão da aquisição de um pacote de arroz da marca COM BRASIL, que se revelou impróprio para o consumo humano, em razão da presença de diversas larvas vivas (lagartas) no interior do produto, conforme demonstram as fotografias anexas.
A situação é extremamente grave, pois evidencia falha no controle de qualidade e na segurança alimentar, expondo o consumidor a risco à saúde e à integridade física.
Tal conduta viola expressamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:
* Art. 8, que determina que os produtos colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança do consumidor;
* Art. 12, que estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos decorrentes de defeitos do produto, independentemente da existência de culpa;
* Art. 18, que dispõe que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo;
* Art. 6, inciso VIII, que assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova, quando presentes a hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações.
Diante dos fatos, requeiro:
1. A restituição integral do valor pago, conforme minha escolha, nos termos do art. 18 do CDC;
2. A apuração imediata da origem da contaminação do lote comercializado;
3. A adoção de medidas para impedir que outros consumidores sejam expostos ao mesmo risco;
4. O envio de resposta formal, por escrito, informando as providências adotadas.
Ressalto que a presença de larvas em alimento destinado ao consumo humano ultrapassa o mero dissabor cotidiano, constituindo grave violação aos direitos do consumidor e às normas sanitárias.
Caso a empresa não apresente solução adequada em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON, a Vigilância Sanitária, o Ministério Público e o Poder Judiciário, buscando a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da comercialização de produto impróprio para consumo.
Sem mais, aguardo manifestação urgente.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 16:53
Prezada Senhora Ana Paula,
Analisamos o seu histórico e identificamos que o seu atendimento já está em andamento com a nossa equipe de SAC pelo WhatsApp.
Pedimos, por gentileza, que a senhora envie as informações solicitadas no mesmo chat do WhatsApp para que seja dada continuidade ao atendimento.
Sac Combrasil