Descumprimento de oferta, informação omissa e transtorno no atendimento ( clube esperança ).

Não respondida
Guarulhos - SP
23/09/2026 às 09:40
ID: 259825457
Loja: Comercial Esperança Estrada Guarulhos-Nazaré, 4201, Jardim Lenize Guarulhos/SP
Data da compra: 16/09/2026 Horário: 13:19
NFC-e: 000066471 Série 320 PDV 320
À Diretoria e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Comercial Esperança,
Venho por meio desta manifestar minha formal insatisfação e registrar reclamação contra a prática abusiva, descumprimento de oferta e falta de transparência com o consumidor ocorrida na unidade do Jardim Lenize, em Guarulhos.
Minha esposa é cliente cadastrada no programa de fidelidade Clube Esperança. Na data de hoje (16/09/2026), escolhi na prateleira o item "DISPENSER UNIBRASIL DET C/ BUCHA" (Cód. *****991), atraído pelo cartaz oficial de promoção fixado em destaque na gôndola, que anuncia claramente:
Preço Normal: R$ 14,90
Preço Oferta no Clube: R$ 9,99
Ao chegar ao caixa (PDV 320, Operadora Rosangela) e fornecer o CPF de minha esposa procedimento que rotineiramente aplica os descontos do clube , o sistema registrou o item pelo valor cheio de R$ 14,90.
Ao apontar a divergência, a operadora acionou a funcionária responsável pelo balcão de atendimento, que alegou que aquele desconto só valeria se fosse "ativado previamente pelo aplicativo no celular". Argumentei que em momento algum a placa na gôndola informava essa exigência de ativação prévia para ter direito ao preço anunciado, recebendo como resposta o absurdo argumento de que "nem tudo dá para escrever, senão fica muito difícil de trabalhar".
Diante da negativa em cumprir o preço ofertado na gôndola, decidi não levar o produto. Porém, como a operadora já havia registrado a compra e não conseguiu cancelar o item na tela, tive que arcar temporariamente com o valor total no cartão (conforme consta na nota fiscal n 000066471 com o item sublinhado) e, em seguida, enfrentar mais transtorno no balcão para que me devolvessem a quantia em dinheiro e eu deixasse a mercadoria na loja.
Ressalto que tal conduta fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 6, III e Art. 31: O consumidor tem direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre preços e condições. Omitir regras de ativação e colocar em destaque apenas o preço promocional induz o cliente ao erro.
Art. 30 e 35: A oferta vincula o estabelecimento. Uma vez anunciada a condição "Preço Oferta no Clube: R$ 9,99", a loja é obrigada a cumprir a oferta no caixa mediante a identificação do membro do Clube, sendo inadmissível criar barreiras digitais não informadas expressamente na etiqueta.
Art. 37, 1: A publicidade é enganosa por omissão ao deixar de informar dado essencial para a obtenção do desconto.
Gostaria de registrar este fato para que a administração da rede tome as seguintes providências:
Adequação imediata da comunicação visual nas gôndolas, garantindo que qualquer condição específica (como ativação por app) esteja expressa de forma legível e ostensiva, evitando propaganda enganosa;
Treinamento da equipe de atendimento e do balcão para tratar os clientes com respeito e conhecimento sobre os direitos básicos do consumidor, evitando respostas evasivas e desrespeitosas;
Respeito irrestrito ao cumprimento das ofertas divulgadas no interior da loja.
Em anexo, envio a fotografia da oferta afixada na gôndola e o cupom fiscal comprobatório.
Aguardo manifestação e providências formais da rede.
Atenciosamente,
Fernando dos Santos Guberev
CPF: ***** ( Maria A F Guberev, esposa)
Telefone / WhatsApp: *****
E-mail: *****
****** Estou postando aqui, tendo em vista ter enviado esta mensagem à empresa e não ter nenhuma resposta...********