Divergência entre preço e produto exposto na loja Comercial Gomes

Respondida
São Paulo - SP
27/01/2026 às 14:39
ID: 238976105
No dia 26/01/2026, estive na loja Comercial Gomes e identifiquei um produto exposto para venda sobre etiquetas de preço cuja descrição estava incorreta em relação ao produto exposto.
As etiquetas indicavam a descrição de jogo de talheres 4 peças, pelo valor anunciado, porém o produto colocado naquele local não correspondia à descrição informada, tratando-se de um item diferente. Essa divergência entre a etiqueta e o produto exposto me induziu ao erro no momento da compra, uma vez que a informação apresentada ao consumidor não era clara nem correta.
Ao levar o produto ao caixa, fui informada de que a loja não cumpriria o valor anunciado, sob a justificativa de erro de exposição. Solicitei auxílio do gerente, Carlos, que manteve a negativa e não apresentou qualquer solução para o caso.
Ressalto que a situação caracteriza falha na informação e descumprimento de oferta, conforme o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III, que garante o direito à informação clara e adequada;
Art. 30, que estabelece que toda oferta vincula o fornecedor;
Art. 35, inciso I, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta.
O erro na descrição e na exposição do produto é de responsabilidade exclusiva do fornecedor e não pode ser transferido ao consumidor.
Anexo fotos da etiqueta de preço e do produto exposto, que comprovam a divergência relatada. Solicito o cumprimento da oferta pelo valor anunciado ou solução equivalente, conforme previsto em lei.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 16:39
No dia 26/01/2026, a consumidora compareceu A Comercial Gomes apresenta o seguinte esclarecimento quanto a reclamação:
à loja física da Comercial Gomes e relatou divergência entre a etiqueta de preço no porta etiqueta e o produto em exposição posicionado no local errado, sendo que o produto exposto no local não era relacionado a etiqueta.
No dia 27/01/2026, a consumidora registrou reclamação nesta plataforma e entrou em contato com nosso time de pós-vendas formalizando a alegação. De imediato, o setor responsável pelo pós-venda analisou a situação e autorizou que a cliente adquirisse o item pelo valor indicado na etiqueta mencionada.
No dia 29/01/2026, a consumidora retornou à loja, realizou a compra de outros produtos e adquiriu o referido produto (Jogo de talheres Inox Berna 30 Pcs. valor correto de R$ 419,99), pelo valor de R$ 110,00 conforme solicitado por ela.
Temos para devida comprovação o cupom fiscal que comprova a venda pelo valor concedido pelo menor valor ao cliente.