Pedido cancelado após a compra sob alegação de preço incorreto e recusa de reativação

Em réplica
Maringá - PR
04/02/2026 às 09:32
ID: 239723031
Efetuei a a compra de um produto no site da loja, e após um dia recebi um e-mail dizendo que meu pedido havia sido cancelado, sem nenhuma explicação ou justificativa.
Então entrei contato com a empresa e me informaram que o meu pedido havia sido cancelado porque o produto que fetuei a compra, estava com preço diferente do preço de custo, ou seja, estava com preço abaixo do preço de custo.
Em conversa com a loja, pedi à mesma para reativar o meu pedido e concluir a compra, no entanto me informaram que não iriam fazer isso.
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 09:03
Olá, Magdiel.
Recebemos sua manifestação e compreendemos seu posicionamento. No entanto, gostaríamos de reiterar os pontos esclarecidos anteriormente em nossos canais oficiais.
A compra em questão não pôde ser finalizada devido a um erro sistêmico evidente na precificação do produto. O valor exposto estava abaixo do valor de mercado e do custo operacional, o que caracteriza o "preço vil". Conforme o Princípio da Boa-Fé Objetiva (Art. 4, III do CDC) e o entendimento consolidado dos Tribunais, o fornecedor não é obrigado a cumprir ofertas decorrentes de erro crasso e perceptível, que gerariam enriquecimento sem causa por parte do consumidor.
Gostaríamos de reforçar que:
O estorno integral do valor pago foi realizado imediatamente no dia 29/01/2026, garantindo que não houvesse qualquer prejuízo financeiro a você.
Nossa equipe de TI já corrigiu a falha técnica para evitar novos equívocos.
Como demonstração de nosso compromisso com o bom relacionamento, enviamos para o seu e-mail cadastrado um cupom de desconto exclusivo. Esperamos que, em uma próxima oportunidade, você possa ter uma experiência de compra completa e satisfatória conosco.
Esta é a nossa posição final sobre este caso. Permanecemos à disposição para demais dúvidas em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Comercial Ivaiporã
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 09:34
De acordo com o Artigo 30, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. Em termos simples: anunciou, tem que cumprir.
Se a empresa se recusa a entregar, o Artigo 35 lhe dá três opções de escolha (e a escolha é sua, não da loja):
Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A exceção do "Erro Grosseiro"
Existe uma tese jurídica que protege a loja em casos de erro sistêmico muito óbvio. Por exemplo: uma TV de R$ 5.000,00 anunciada por R$ 5,00. Nesses casos, a justiça entende que o consumidor agiu de má-fé ou que o erro era perceptível por qualquer pessoa.
No entanto, a justificativa que te deram ("abaixo do preço de custo") raramente se enquadra como erro grosseiro. Se o preço era apenas uma promoção muito boa (ex: 30% ou 40% de desconto), a loja é obrigada a honrar, pois o consumidor não tem como saber qual é o custo interno da empresa.
Réplica da empresa
06/02/2026 às 09:48
Olá, Magdiel.
Com o objetivo de finalizar a situação da melhor forma possível e prezando pela boa relação com nossos clientes, informamos que nossa equipe entrará em contato diretamente para dar sequência ao atendimento e buscar a solução mais adequada para o ocorrido com o produto.
Reforçamos que essa iniciativa visa resolver a questão de forma célere e transparente, evitando maiores transtornos. Em breve, você será contatada por nossos canais oficiais para alinharmos os próximos passos.
Permanecemos à disposição e agradecemos pela compreensão.