Divergência de preço do veículo....

Não respondida
Cotia - SP
20/08/2025 às 11:28
ID: 224960495
Prezado Marcelo,
Conforme conversamos ontem na Comeri do Shopping Bandeirantes, estive avaliando a compra do Compass e a troca pelo meu Santa Fé. No entanto, identifiquei que o mesmo veículo que me foi oferecido estava anunciado no site da empresa por valor promocional inferior ao informado na negociação.
Ressalto que, de acordo com o artigo 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta veiculada obriga o fornecedor, sendo ilegal a recusa em cumprir o valor anunciado. Além disso, rebaixar a avaliação do meu veículo como forma de compensar o desconto caracteriza prática abusiva (art. 39, V do CDC).
Diante disso, solicito formalmente que seja mantido o valor anunciado no site, com a avaliação justa e previamente acordada do meu veículo, sob pena de encaminhar a reclamação ao Procon/SP e demais órgãos competentes.
Aguardo retorno.