Comeri Nissan Santos ignora protocolo de defeito na caixa de direção há mais de 100 dias.

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Santos - SP

19/07/2026 às 21:52

ID: 254306719

Comeri Nissan Santos ignora protocolo há mais de 100 dias sobre defeito na caixa de direção.

Em 06/04/2026, protocolei por escrito junto à Comeri Nissan de Santos/SP uma solicitação referente à folga na caixa de direção do meu Nissan Kicks 2019/2019, requerendo a análise do caso e o encaminhamento da solução junto à fabricante.

O defeito não é um caso isolado. Após pesquisar, encontrei diversos relatos de proprietários de Nissan Kicks, principalmente dos modelos 2019 e 2020, com exatamente o mesmo problema, sendo frequentemente apontado como possível vício oculto, por surgir após algum tempo de uso em um componente que deveria possuir vida útil muito superior.

O que mais causa indignação é que até o dia 19/07/2026, mais de 100 dias após o protocolo, a Comeri Nissan sequer apresentou uma resposta formal, positiva ou negativa.

Buscando resolver a situação, entrei em contato com o SAC da Nissan, mas fui informado de que o assunto deveria ser tratado diretamente com a concessionária. Ou seja, a própria fabricante direcionou o atendimento à Comeri Nissan, que, mesmo assim, permaneceu completamente inerte.

Independentemente da solução final, o consumidor tem direito a um atendimento adequado e a uma resposta dentro de prazo razoável. Permanecer mais de três meses sem qualquer manifestação demonstra total falta de respeito com o cliente.

Solicito que a Comeri Nissan:

- Responda formalmente ao protocolo apresentado em 06/04/2026;
- Informe quais providências foram ou serão adotadas;
- Encaminhe meu caso à Nissan, caso ainda não o tenha feito, acompanhando efetivamente a solução do problema.

Também registrei reclamação em desfavor da Nissan do Brasil, pois entendo que fabricante e concessionária possuem responsabilidade conjunta pela adequada análise e solução desta situação.

Caso continue sem qualquer resposta, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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