Seguradora não cumpre acordo de locação de moto e atrasa reembolso após furto do veículo

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São Paulo - SP

16/04/2026 às 21:06

ID: 246277503

Tive minha moto furtada dia 02/03/24 acionei a seguradora de imediato em seguida envie todas as provas, papeis, ligacoes, fotos, em fim tudo o que pediram dai me falaram que em ate 7 dias iriam alugar um moto pra eu nao ficar a pé onde eles que iriam arca com essa dispesa, porem nao aconteceu essa locação, e ainda esstou a pe entao passou 30 dias, toda a documentação foi aprovada, dai a ***** me mandou um e-mail onde disse que o prazo pra eu receber o reembolso da minha moto e de 90 dias, mais nao foi esse o combinado muita falta de respeito comigo e ainda mais; eles querem que fique pagando o valor da parcela do seguro sendo que nao tenho mais a moto onde exidte isso ? Iram me reembolsar ? a atendente ***** que me enviou o e-mail quero uma posição urgente deles
OBS: foram enviados todos os domentos antes dos 30 dias, e a seguradora tem obrigações de enviar o valor em ate 30 dias mais nao foi como esta na lei sendo assim exigo uma resposta concreta deles e ja com a data do valor e juros com acarreta em juros.
Aguardo !

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Resposta da empresa

24/04/2026 às 15:56

Olá Ivanildo, tudo bem?

Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada.

Primeiramente, esclarecemos que a COMET BENEFÍCIOS atua conforme o Regulamento Interno do Programa de Proteção Veicular, previamente aceito no momento da filiação.

Em relação ao veículo reserva para motocicleta, o regulamento prevê que sua disponibilização ocorre em até 30 (trinta) dias corridos, somente após a regularização de toda a documentação pendente, envio completo das informações necessárias e autorização da indenização pela Associação, limitado ao período contratado e observadas as condições previstas no regulamento interno, conforme Art. 47, inciso VI .

Informamos ainda que, no seu caso, este benefício permanece disponível. Quando desejar utilizar, basta entrar em contato com nosso setor responsável para que possamos orientar corretamente sobre o procedimento e funcionamento da locação.

Quanto ao prazo de indenização integral em casos de furto ou [Editado pelo Reclame Aqui], o regulamento estabelece que o prazo para pagamento é de até 90 (noventa) dias úteis, contados somente após a entrega de toda a documentação exigida, quitação da cota de participação quando aplicável e conclusão de eventuais pendências administrativas, conforme Arts. 49 e 116 .

Importante destacar que não se trata de prazo de 30 dias, mas sim do prazo regulamentar previsto contratualmente e aceito no ato da adesão ao programa.

Sobre a contribuição mensal, ela permanece devida até a efetiva conclusão do processo e encerramento formal do vínculo, conforme regras associativas previstas no regulamento, não havendo cancelamento automático em razão da abertura do evento.

Seu processo encontra-se em acompanhamento pelo setor responsável, e a analista mencionada já realizou a comunicação formal com a previsão regulamentar aplicável ao seu caso.

De toda forma, sua manifestação foi registrada com prioridade e será solicitado ao setor responsável um novo posicionamento atualizado sobre a programação do ressarcimento, para que haja maior clareza quanto à etapa atual do processo.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
COMET BENEFÍCIOS