Cobrança indevida e possível venda casada em rastreador veicular

Respondida
Belém - PA
09/07/2026 às 11:24
ID: 253406115
Assunto: Cobrança indevida e possível venda casada na contratação de rastreador veicular
Em 2024 adquiri uma motocicleta Honda em uma concessionária autorizada. No momento da compra, fui informado pelos vendedores de que, caso eu optasse por instalar um sistema de rastreamento (GPS) de outra empresa que não fosse a Mave, eu perderia a garantia de 3 anos da motocicleta. Diante dessa informação, senti-me coagida a contratar o serviço oferecido, uma vez que não desejava correr o risco de perder a garantia do veículo recém-adquirido.
Posteriormente, tomei conhecimento de que essa prática pode configurar venda casada, conduta considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois condiciona a manutenção da garantia à contratação de um serviço específico.
Além disso, o serviço prestado sempre apresentou falhas. Resido em Belém do Pará e o rastreador frequentemente não funcionava em diversos locais da cidade, comprometendo a finalidade do produto contratado.
Em razão da insatisfação com o serviço, deixei de efetuar alguns pagamentos. Em maio de 2026, o equipamento de rastreamento foi retirado da motocicleta. Na ocasião, fui informado de que, após a retirada do aparelho, não seriam geradas novas cobranças referentes à utilização do serviço, permanecendo apenas os débitos anteriores para eventual negociação.
Entretanto, mesmo após a retirada do equipamento e a interrupção do serviço, continuam sendo emitidos novos boletos, como se o rastreador ainda estivesse ativo e sendo utilizado. Ao entrar em contato com a empresa, os atendentes afirmam que não há cobrança pelo uso do serviço, porém os boletos continuam sendo gerados mensalmente, situação que considero abusiva e contraditória.
Dessa forma, solicito:
1. O cancelamento imediato de qualquer cobrança futura relacionada ao serviço de rastreamento;
2. A revisão detalhada dos valores cobrados após a retirada do equipamento;
3. O cancelamento dos boletos gerados indevidamente após a desinstalação do GPS;
4. Esclarecimentos formais sobre a exigência de contratação da empresa Mave para manutenção da garantia da motocicleta;
5. A apresentação do contrato e dos documentos que supostamente autorizariam a continuidade das cobranças após a retirada do equipamento.
Caso a situação não seja solucionada, buscarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor para apuração da possível prática de venda casada e cobrança indevida.
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 11:48
Olá Carla, tudo bem ?
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos os transtornos mencionados.
Informamos que sua manifestação já foi encaminhada à gerência responsável para análise detalhada dos fatos apresentados. Nossa equipe realizará as devidas verificações e retornará o mais breve possível com um posicionamento e tratativa.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Grupo Cometa!