Reclamação sobre Compra de Motocicletas: Cobrança Indevida, Propaganda Enganosa e Venda Casada na Cometa Moto Center

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belém - PA

01/05/2026 às 11:49

ID: 247461979

Requer que todas as intimações e comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome do PROCURADOR ***** citado acima no portal, sob pena de nulidade. Em anexo segue a procuração de amplos poderes em meu nome!
parte RÉ:
COMETA MOTO CENTER PARTICIPAÇÕES LTD, CNPJ: 04.130.726/0001-08, Endereço: (AV. *****, n *****, loja Honda), Cep: *****.

DOS FATOS: O AUTOR adquiriu duas motocicletas da marca Honda junto à concessionária COMETA MOTO CENTER, mediante financiamento com os bancos PAN e HONDA.
VEÍCULO 1 - CONTRATO -*****.pdf
Modelo: CG 160 FAN CBS
Ano/Modelo: 2026/2026
Chassi: *****
Placa: *****
VEÍCULO 2 - CONTRATO - *****.pdf
Modelo: NXR 160 Bros CBS Flex
Ano/Modelo: 2026
Chassi: *****
Placa: *****
Durante a negociação, a Autora foi induzida a erro, sendo informada que:
o emplacamento seria gratuito;
não haveria custos relevantes além das parcelas mensais.
Entretanto, após a formalização dos contratos, foram inseridos diversos encargos sem transparência e sem consentimento válido, tais como:
R$ 2.200,00 de despachante, mesmo com promessa de gratuidade;
R$ 1.175,00 de seguro, sem possibilidade real de recusa;
R$ 790,00 de tarifa de cadastro (TAC);
R$ 409,59 de serviços de terceiros, sem discriminação do banco PAN;
R$ 409,59 de serviços de terceiros, sem discriminação do banco HONDA;
inclusão de seguros e encargos no contrato do Banco Pan;
Todos esses valores foram financiados com juros mensais elevados (até 3,79%), gerando aumento significativo da dívida.
A Autora somente teve ciência real dos encargos após análise posterior dos contratos, constatando que foi submetida a contratação viciada, abusiva e desprovida de transparência.
Probabilidade do direito:

A plausibilidade jurídica do pedido encontra-se evidenciada por:
comprovação documental da inclusão de seguros sem consentimento válido;
existência de encargos indevidos (TAC, serviços de terceiros e despachante);
aplicação de taxa de juros elevada (3,79% ao mês) no contrato do Banco PAN S.A;
violação direta aos arts. 6, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Tais elementos demonstram, de forma clara, a existência de prática abusiva e desequilíbrio contratual.

Perigo de dano:
O perigo de dano é evidente, pois a Autora:
continua sendo obrigada a pagar parcelas infladas por encargos abusivos;
sofre impacto direto em seu orçamento mensal;
corre risco de inadimplência, negativação do nome e restrição de crédito;
O prolongamento dessa situação gera prejuízo financeiro contínuo e de difícil reparação.

DO DIREITO:
1. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva
A relação entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 14 do CDC, os réus respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor.

O PIOR CENÁRIO E CONSTRANGEDOR, FOI DEPOIS DE QUASE 20 DIAS DE ESPERA DA (MOTO CG FAN), EU INSATISFEITO POR SER [Editado pelo Reclame Aqui] FINANCEIRAMENTE NO CONTRATO, O GERENTE DA LOJA, ME DISSE CLARAMENTE E BEM ÁSPERO, QUE NÃO PODERIA FAZER NADA E NÃO IRIA CANCELAR MINHA COMPRA MESMO EU TENDO DIREITO DE ARREPENDIMENTO PELO CDC ARTIGOS 30; 35; 37; 39;

HOUVE DESCUMPRIMENTO DA OFERTA QUANTO AP PRAZO DE ENTREGA, NOS TERMOS CITADOS ACIMA, BEM COMO PRÁTICA DE VENDA CASADA E COBRANÇA INDEVIDA, RAZÃO PELA QUAL REQUER A RECISÃO IMEDIATA DO CONTRATO INTEGRALMENTE E SEM QUALQUER ÔNUS PARA MIM.

Da Responsabilidade Solidária:
Nos termos dos arts. 7, parágrafo único, e 25 do CDC, todos os fornecedores respondem solidariamente.
A Cometa Moto Center realizou a venda e inseriu os encargos, enquanto o Banco Honda e o Banco Pan financiaram e lucraram com a operação.
Todos lucraram com a operação; todos devem responder pelos vícios dela decorrentes.

Do Dano Moral:
A conduta dos réus ultrapassa mero aborrecimento, gerando:
indução ao erro;
comprometimento financeiro;
frustração e insegurança.

No contrato firmado com o Banco PAN S.A, verifica-se a aplicação de taxa de juros de (3,79% ao mês), equivalente a aproximadamente (56,23% ao ano), com Custo Efetivo (Total (CET) de 62,44% ao ano), conforme consta no instrumento contratual
contrato-*****.pdf
Tal encargo financeiro revela-se manifestamente excessivo quando comparado às taxas médias praticadas pelo mercado para financiamento de veículos, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, configurando desvantagem exagerada ao consumidor.



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Resposta da empresa

04/05/2026 às 09:06

Bom dia Wellington, tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pelo detalhamento das informações apresentadas.
Informamos que a sua manifestação já foi devidamente encaminhada à gerência responsável para análise criteriosa de todos os pontos mencionados, incluindo as condições contratuais, cobranças e atendimento prestado.
Ressaltamos que o caso será tratado com a devida prioridade, visando uma apuração completa e transparente, e em breve nossa equipe entrará em contato para dar continuidade à tratativa e buscar a melhor solução possível.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito ao cliente e a qualidade no atendimento.
Atenciosamente, Grupo Cometa!

Consideração final do consumidor

04/05/2026 às 09:16

[Editado pelo Reclame Aqui]

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