Se você contratar com eles; Vai passar raiva na certa!!

Respondida
São Paulo - SP
30/04/2024 às 18:31
ID: 187845195
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFechei a contratação de um WebVídeo com essa empresa em 07 de MARÇO de *******, onde me foi informado que o prazo de realização deste tipo de serviço é de 10 dias úteis.
Durante a conversa a atendente me pediu uma série de informações, assim como enviou também um monte de mensagens automáticas.
Em uma dessas mensagens havia uma breve menção a possibilidade de prorrogação no prazo de entrega.
Entende-se, até mesmo com base nos princípios de razoabilidade preconizados no CPC, que os atrasos na entrega podem acontecer, e que uma extensão de prazo possa ser negociada entre as partes. Porém, essa empresa atrasou em quase DOIS MESES a entrega de um serviço que havia sido previsto para 10 dias, e nunca se mostrou disposta a negociar prazos.
No meio dessa demora toda eu entrei em contato com eles várias vezes para questionar sobre a demora, e tudo que eu recebia era a resposta curta e grossa:
"Tem que esperar!"
E qual não foi minha surpresa, mas depois dos quase dois meses de espera.. Depois de já ter perdido várias oportunidades de negócios por conta do serviço que eu estava aguardando, a entrega foi feita e o referido vídeo ESTAVA ERRADO!!
A contratação previa a realização de um vídeo com legendas de uma música para servir de ilustração.
O vídeo foi feito de maneira que não representa exatamente e enredo da música, e ainda foi entregue SEM AS LEGENDAS.
Quando entrei em contato para fazer a reclamação, ainda tive que ouvir um técnico dizer que "achou melhor não colocar a legenda..", e que não queria ouvir "mi-mi-mi" se eu optasse por colocar legendas contra a "visão artística" dele.
Mas isso não é decisão dele. Eu contratei o vídeo com legenda. Precisava dele nesse formato.
Moral da história.. criou-se mais uma etapa que eu tive de esperar para ser consertada.
O vídeo foi entregue hoje, 30/04, faltando 7 dias para completar 2 meses de atraso, e não tem a qualidade que eu imaginava que teria.
SUGESTÃO: Não contrate!
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Resposta da empresa
30/04/2024 às 19:00
Primeiramente em seu contrato rege que, se necessário correções ou reformulação o orador Estende-se por 60 dias (penúltima cláusula contratual) , se tratando de um web vídeo musical descreve-se claramente em contrato que chegamos o mais próximo do enredo musical, ao qual foi entregue não dia 30 e sim dia 29/04 como mostra a foto probatória da entrega do vídeo, claramente seguindo as cláusulas contratuais regente que, se necessário o prazo Estende-se a 60 dias. Contrato legal com informações claramente descritas, sendo necessário respeitar todas informações. Assim como um profissional acreditamos que a leitura contratual deve ser feita no ato da contratação evitando insatisfações ou contradições de orientações fornecidas, onde até mesmo não seria necessário repetições das mesmas orientações no prazo de produção a ser executada, principalmente se tratando de um vídeo ao qual a letra cantada não é nacional requerendo assim uma atenção maior na produção executada, é quanto a qualidade esta descrito ******* pixels full HD, todos os vídeos são no mesmo padrão executado assim como foi entregue. Temos mais de 10.******* entregas efetuadas, mais de 1.******* clientes cadastrados e uma carteira de famosos conceituados no mercado musical. O nível de insatisfação é bem menor que os satisfatórios, não condizente com as informações acima descritas pelo reclamante. Sendo assim muitas das informações em inverdades causando constrangimento e danos a imagem Empresarial.. Demos a opção da legenda e Conforme descrito a orientação sobre mimimi esta claramente falada no áudio que é especificamente para a colaboradora da empresa e não sendo dirigida ao reclamante, uma vez que a produção não fala com o cliente e sim a responsável pelo atendimento. Nenhum procedimento é efetuado fora das cláusulas contratuais.. Caso alguém tiver dúvidas é quiser verificar o contrato que é disponibilizado ao cliente , pode nos chamar no atendimento******* zap que será um prazer que façam a leitura do mesmo junto a nos.. A final, o reclamante questiona que demorou 2 meses pós data prevista, condizente com os termos de contrato que rege 60 dias caso necessário reformulação. Afirmando assim, calúnia difamação é danos morais.
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