Vício Oculto em Sofá: Tecido Cedendo Após Pouco Tempo de Uso - Solicito Solução Urgente

Em réplica
Guarulhos - SP
10/02/2026 às 21:52
ID: 240389595
Adquiri um sofá, entregue em 18/08 (conforme nota fiscal). No momento da entrega, o produto não apresentava qualquer avaria aparente.
Entretanto, em 26/11, o tecido do sofá começou a ceder, caracterizando um vício oculto, já que o defeito só se manifestou após o uso normal do produto. Na mesma data, entrei em contato com a empresa para solicitar solução.
A empresa, porém, se recusou a resolver o problema, alegando que o prazo de garantia já teria expirado. Ressalto que, conforme o art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de vício oculto o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito se evidencia, e não da data da entrega.
Além disso, de acordo com o art. 18 do CDC, o fornecedor é responsável por sanar o vício no prazo máximo de 30 dias, sob pena de o consumidor poder optar pela troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Sofá não é descartável não é justo pagar tão alto por um pra não durar nem três mês, quero uma solução, não aceito ficar no prejuízo.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 09:08
Bom dia
Em atenção à reclamação registrada, esclarecemos que o sofá em questão encontra-se fora do prazo de garantia legal de 90 (noventa) dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 26).
Ressaltamos que a situação apontada não se caracteriza como vício oculto. Considera-se vício oculto aquele defeito de fabricação que não é aparente no momento da entrega e que surge posteriormente, sem relação com mau uso ou desgaste natural do produto.
Após análise das informações e imagens apresentadas, verificamos que a avaria relatada está relacionada à forma de utilização do produto, tratando-se de desgaste decorrente do uso, e não de defeito de fabricação.
Dessa forma, infelizmente não é possível conceder atendimento em garantia, tendo em vista que o produto está fora do prazo legal e que o ocorrido não se enquadra como vício oculto.
Att
Dpto Comercial
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 18:33
Ah claro o sofá é descartável né? Recebi dia 19/08 e no dia 26/11 quando mandei a primeira mensagem o sofá começou a ceder o tecido. Não existe isso, pagar horrores em um sofá que não dura nem três meses? Vou procurar os meus direitos e vou divulgar como vocês são mal carácteres e desonestos com seus clientes. Na hora de vender é tudo maravilhoso, aí no pós é essa [Editado pelo Reclame Aqui]! Nem utilizei o sofá direito e você vem com história de mal uso? O sofá tinha que ficar lá parado sem ninguém sentar?