Tira meu nome do SPC Serasa fico sendo ameaçado por conte que se eu não pagar meu escore não sobre peço que resolve isso , vou procurar meus direitos , não fiz negócio com SPC SERASA

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Macaé - RJ

05/02/2025 às 00:36

ID: 209103313

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Peço que tire meu nome. Do SPC SERÁ
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do direito do consumidor à repetição do indébito em dobro.
O artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor que for cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em excesso, acrescido de juros e correção monetária.
Para que o consumidor tenha direito à devolução em dobro, é necessário que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
A cobrança tenha sido indevida
O consumidor tenha efetivamente pago o valor cobrado
Não haja engano justificável por parte do fornecedor
O artigo 42 do CDC também proíbe que o consumidor seja cobrado de forma abusiva, ou seja, por meio de ameaças ou de forma a causar constrangimento.

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