Curso sem metodologia, aulas experimentais, exploração de alunos e multa abusiva

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

20/12/2025 às 09:35

ID: 235415983

Contratei o curso acreditando na proposta divulgada pela instituição, que prometia uma formação estruturada, com metodologia definida e aulas presenciais como núcleo do programa. O que foi entregue, porém, foi completamente diferente do anunciado.

Desde o início, ficou claro que não existia metodologia pedagógica definida. As aulas eram conduzidas como testes do que funcionava ou não, com mudanças constantes de abordagem, improvisação e ausência de planejamento. Na prática, os alunos serviram como campo de experimentação para um curso que ainda não estava pronto no momento da venda.

Além disso, não houve fruição efetiva das aulas presenciais, que eram apresentadas como parte essencial do curso. A simples liberação de acesso à plataforma online não configura prestação adequada do serviço contratado.

Outro ponto extremamente grave foi a existência de exercícios nos quais os alunos eram induzidos a produzir publicidade gratuita para marcas parceiras da escola. Essas atividades não tinham caráter educacional claro e resultavam em vantagem econômica direta para a instituição, que fortalecia parcerias comerciais e obtinha ainda mais lucro, sem qualquer remuneração, consentimento ou benefício real aos alunos.

Mesmo diante dessas falhas graves, a instituição passou a exigir o pagamento de uma multa contratual abusiva, tentando transferir ao consumidor o risco de um serviço mal estruturado, não usufruído e diferente do que foi prometido.

Essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, tanto pela prestação inadequada do serviço quanto pela imposição de cláusulas abusivas, além da exploração indevida dos alunos

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Resposta da empresa

27/12/2025 às 12:02

Olá, Diego! Como vai?

Primeiramente, pedimos desculpas pela demora em responder à sua manifestação registrada no Reclame Aqui. Esclarecemos que estamos em período de recesso, o que impactou temporariamente nosso prazo de retorno.

Prezamos pela transparência e pelo respeito em todas as nossas relações e, por isso, gostaríamos de esclarecer os pontos levantados em sua manifestação.

Primeiramente, é importante destacar que a metodologia do curso foi desenvolvida muito antes do início das aulas. Nosso programa nasceu a partir de um projeto pedagógico estruturado, com grade definida, objetivos claros e uma proposta inovadora. Somos o primeiro Content Campus para creators, o que naturalmente envolve inovação e novas abordagens educacionais. Em alguns módulos, desafios e dinâmicas, buscamos sim testar formatos diferenciados, sempre respeitando a grade do curso e seus objetivos pedagógicos, com o intuito de entregar uma formação alinhada ao mercado real de creators.

Em relação à sua presença no campus, nossos registros apontam 17 presenças efetivas, sem contabilizar dias em que a catraca esteve liberada por conta de eventos e atividades especiais. Ressaltamos que o fato de o aluno não ter utilizado plenamente o curso não significa que o serviço não foi prestado. O acesso à plataforma online, aos conteúdos, às aulas presenciais e à infraestrutura do campus foi disponibilizado normalmente, conforme previsto em contrato. A decisão de uso ou não desses recursos é uma escolha individual do aluno.

Quanto aos chamados challenges, entendemos que se trata de um dos grandes diferenciais do nosso programa. São atividades que colocam os alunos frente a frente com grandes marcas e apresentam, de forma prática, as metodologias reais que essas empresas utilizaram para alcançar seus resultados. Poucas instituições oferecem esse tipo de experiência. Diversos alunos aproveitaram essas oportunidades e, inclusive, saíram com parcerias e projetos concretos a partir desses desafios. O objetivo nunca foi beneficiar a instituição ou parceiros, mas sim expor os alunos à forma de pensar das marcas, gerando insights aplicáveis às suas próprias carreiras e redes.

Sobre o cancelamento, o programa respeita integralmente o prazo legal de arrependimento de 7 dias, contados a partir do início das aulas, período no qual o aluno pode avaliar se o curso faz sentido para sua jornada, com direito a reembolso integral. No seu caso, a solicitação ocorreu faltando pouco mais de três semanas para o término das aulas, quando o prazo legal já havia sido amplamente ultrapassado.

Ainda assim, considerando que restava pouco tempo para a conclusão do curso, buscamos uma solução equilibrada. Como contrapartida à retenção contratual de 30%, oferecemos ao aluno acesso a outros cursos online disponíveis no Portal do Aluno, além de ingressos cortesia para participação em eventos promovidos pela Community, como forma de ampliar as oportunidades de aprendizado e networking. Essa proposta teve como único objetivo garantir que o aluno não se sentisse [Editado pelo Reclame Aqui], demonstrando nossa disposição em construir a melhor alternativa possível para ambas as partes.

É fundamental esclarecer que, assim como ocorre em escolas e universidades tradicionais, a vaga ocupada após o início das aulas não pode ser facilmente reposta. A matrícula envolve planejamento pedagógico, reserva de espaço físico, alocação de professores e custos operacionais assumidos desde o primeiro dia. Por esse motivo, após o prazo legal de arrependimento, aplica-se a multa compensatória prevista no Termo de Uso, aceito no ato da contratação, instrumento jurídico válido e eficaz. Essa medida não possui caráter punitivo, mas sim compensatório, buscando equilibrar os custos já assumidos e a impossibilidade de redistribuição da vaga.

Por fim, reafirmamos que o curso foi entregue conforme a proposta apresentada: com aulas presenciais, acesso à plataforma, desafios práticos, estrutura física e corpo docente disponíveis durante todo o período contratado. Seguimos à disposição para dialogar e esclarecer quaisquer dúvidas, sempre dentro dos limites legais e contratuais.

Atenciosamente,
Equipe Community

Réplica do consumidor

27/12/2025 às 12:23

Agradeço a resposta, porém reitero minha discordância integral quanto ao posicionamento adotado.

A mera disponibilização de acesso à plataforma, infraestrutura e aulas presenciais não configura, por si só, prestação adequada do serviço educacional, sobretudo quando a metodologia efetivamente aplicada se mostrou incompatível com a expectativa legítima criada no ato da contratação.

Ressalto que a presença física do aluno não é sinônimo de fruição, aproveitamento ou satisfação com o conteúdo entregue, tampouco afasta a possibilidade de falha na prestação do serviço, conforme entendimento consolidado do Código de Defesa do Consumidor.

Importante destacar, ainda, que mais da metade dos alunos da turma inicial optou por deixar o curso, justamente em razão da insatisfação com a entrega, metodologia e resultados efetivamente obtidos, o que evidencia que a situação relatada não se trata de um caso isolado, mas de um problema recorrente na execução do programa.

No que se refere aos chamados challenges, apresentados como diferencial do curso, é necessário esclarecer que, na prática, a maioria das supostas parcerias envolveu apenas permutas, sem retorno financeiro concreto aos alunos, exigindo destes a entrega de ideias, estratégias e trabalho intelectual para marcas reais, sem contraprestação proporcional. Tal dinâmica pode caracterizar vantagem excessiva do fornecedor, vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à retenção contratual de 30%, ainda que prevista em contrato, ressalto que eventual aplicação dessa retenção deve incidir exclusivamente sobre o valor total do contrato, jamais sobre saldo remanescente, valores proporcionais ou valor restante do curso, sob pena de violação aos princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da vedação à vantagem excessiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Ademais, mesmo a retenção sobre o valor total deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não podendo resultar em enriquecimento sem causa do fornecedor o que não foi devidamente demonstrado de forma objetiva e individualizada.

Ressalto, ainda, que a presente controvérsia já foi formalmente comunicada por meio de notificação extrajudicial previamente enviada à instituição, sem que até o momento tenha havido solução adequada para o conflito.

Diante disso, mantenho minha solicitação de restituição nos termos já apresentados e informo que, não havendo solução consensual, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Permaneço aberto ao diálogo para uma resolução adequada, justa e proporcional do conflito.

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 13:42

Não resolveram meu problema

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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