Companhia de Proteção Nacional nega cobertura de colisão em estacionamento e ignora veículos de terceiros.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Serra - ES

06/06/2026 às 11:59

ID: 250667997


Sou associado da Companhia de Proteção Nacional e estou extremamente decepcionado com a forma como meu caso foi tratado.

Após uma colisão ocorrida durante uma manobra em estacionamento, a empresa negou a cobertura com base na cláusula 7.1.37 do regulamento, que exclui eventos ocorridos em garagens e estacionamentos.

O problema é que a negativa não atingiu apenas o meu veículo. A empresa também se recusou a cobrir os danos causados aos veículos de terceiros envolvidos no acidente, deixando todos os prejuízos sob minha responsabilidade.

Entendo que essa cláusula é abusiva e contrária à expectativa legítima do consumidor. Acidentes podem acontecer em qualquer lugar: em vias públicas, estacionamentos, garagens, residências ou estabelecimentos comerciais. O fato de uma colisão ocorrer em um estacionamento não altera sua natureza de acidente e não deveria servir como justificativa para excluir totalmente a cobertura.

Outro ponto importante é que sempre mantive minhas mensalidades em dia. Nunca atrasei pagamentos e sempre cumpri minhas obrigações como associado. Entretanto, no momento em que precisei utilizar a proteção contratada, tive meu pedido negado.

Além disso, entramos em contato com o advogado responsável pela comunicação da negativa para buscar esclarecimentos e uma possível solução amigável. Contudo, já se passaram aproximadamente 25 dias sem qualquer retorno, resposta ou posicionamento, demonstrando total falta de consideração com o associado.

Também fui informado de que minha proteção permanecerá suspensa até que o veículo seja reparado e passe por nova vistoria, mesmo após a negativa da cobertura.

Diante dessa situação, foi registrada reclamação formal junto ao PROCON Estadual para análise da legalidade da cláusula utilizada e da conduta adotada pela associação. Caso não haja solução administrativa, buscarei meus direitos pelas vias judiciais.

Espero que a Companhia de Proteção Nacional reveja sua posição, cumpra sua finalidade de proteção ao associado e apresente uma solução justa para os prejuízos sofridos, tanto em relação ao meu veículo quanto aos veículos de terceiros envolvidos no acidente.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 22:43

Prezado Antonio, espero que esse e-mail o encontre bem!

A Companhia Nacional de Socorro Mútuo informa que todos os esclarecimentos referentes ao caso já foram devidamente prestados nos canais competentes, inclusive junto ao PROCON, onde foram apresentados os documentos, fundamentos contratuais, regulatórios e demais informações pertinentes à análise da ocorrência.

Após a apuração dos fatos e análise da documentação apresentada, foi constatado que o evento comunicado se enquadra expressamente na hipótese de exclusão prevista no regulamento vigente da associação, especificamente na cláusula 7.1.37, motivo pelo qual a assistência pleiteada foi corretamente indeferida.

Cumpre esclarecer que o regulamento da associação, bem como o termo de adesão firmado pela titular do contrato, foram devidamente disponibilizados e aceitos no momento da contratação, havendo declaração expressa de ciência, conhecimento e concordância com todas as regras, condições, direitos, deveres, coberturas e hipóteses de exclusão aplicáveis aos eventos de reparo e ressarcimento.

Dessa forma, a decisão adotada não decorre de análise subjetiva ou discricionária da associação, mas sim da aplicação objetiva das normas previamente estabelecidas e aceitas pela associada quando da adesão ao programa de proteção.

Quanto aos alegados danos causados a terceiros, o posicionamento permanece exatamente o mesmo já informado à titular do contrato, uma vez que a análise do evento e seus desdobramentos observa os mesmos critérios regulamentares aplicáveis ao caso concreto.

Em relação às alegações de abusividade da cláusula contratual, esclarecemos que eventual discussão sobre a validade de disposições regulamentares será apreciada pelas autoridades competentes, sendo certo que, até o presente momento, a associação permanece vinculada ao cumprimento integral das regras vigentes e regularmente aceitas pelas partes.

Por fim, informamos que não há fatos novos capazes de justificar a revisão da decisão já proferida, permanecendo válidos todos os esclarecimentos anteriormente apresentados ao associado e aos órgãos de defesa do consumidor.

A Companhia Nacional de Socorro Mútuo permanece à disposição para prestar informações adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Companhia Nacional de Socorro Mútuo

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 23:01

Eu como consumidor não recomendo a prestação de serviço dessa empresa , e sugiro a pessoas a procurar uma seguradora não uma Companhia de Protecao essa é a minha opinião, tive um prejuízo de R$ 7.000,00 tive que arcar e as pessoas contrata um serviço se sente assegurado.

Réplica da empresa

17/06/2026 às 14:13

Prezado(a),

Respeitamos sua opinião e lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação. Contudo, reiteramos que a análise do evento foi realizada em estrita observância ao Regulamento Interno e ao Termo de Adesão, documentos dos quais o associado declarou ter plena ciência e concordância no momento da contratação.

Todos os esclarecimentos referentes ao caso já foram devidamente apresentados aos órgãos competentes, inclusive ao PROCON, não havendo qualquer fato novo que justifique a revisão da decisão adotada. A negativa ocorreu com base nas regras associativas vigentes e nas condições previamente aceitas pela titular.

Compreendemos seu posicionamento pessoal quanto ao modelo de proteção veicular, porém é importante destacar que associações de proteção veicular e seguradoras possuem naturezas jurídicas distintas, com regras, critérios de elegibilidade e regulamentos próprios. Dessa forma, a análise e a conclusão do processo foram conduzidas dentro dos limites contratuais e regulamentares aplicáveis ao caso.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Companhia Nacional de Socorro Mútuo