Negativa de cobertura de seguro a.

Respondida
Serra - ES
11/11/2025 às 07:36
ID: 231565075
Fui um segurado desta empresa por meses e com dois veículos, quando vendi um logo já fechei o novo com eles, inicialmente era mil maravilhas, nunca atrasei nenhum pagamento e nunca precisei aciona-los para absolutamente nada, mas para a minha surpresa, quando bati minha moto e de fato precisei deles eles usaram dos benefícios que me deram para me prejudicar e negar o pagamento do conserto, o plano deles oferece rastreador, no início se pensa que isso é uma coisa boa visto que outras empresas cobram a mais por isso, mas não é o caso, eles usaram o rastreador que ELES instalaram para alegar que eu estava acima da velocidade na hora do acidente dizendo que portanto, a culpa foi minha e que eles não iriam pagar.
Independente de ser culpa minha ou não isso não está certo, deveriam pagar o concerto da minha moto e se de fato fosse culpa minha, não seriam responsáveis por terceiros envolvidos no acidente.
Não recomendo o serviço, vão prometer mundos e fundos mas no fim a qualquer oportunidade de te prejudicar que eles tiverem eles o farão.
Agora estou com um veículo financiado e um orçamento altíssimo para consertar, se soubesse disso tudo antes não teriam jamais fechado quando me ofereceram essa proteção.
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 12:32
Prezado Sr. Pedro Machado,
Inicialmente reforço que nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você, nosso Associado. Nossos telefones, whatsapp e e-mail estão à sua disposição para melhor lhe atender.
Nos causa estranheza sua reclamação, tendo em vista que cumprimos com os nossos deveres e fizemos tudo em concordância com o Regulamento. Se faz necessário esclarecer alguns pontos tratados em seu relato, tendo em vista que divergem da realidade dos fatos ocorridos.
Conforme verifica-se pelo Boletim de Ocorrência lavrado em 07/10/*******, às 12h27min, registrado sob o protocolo de n 59338664, V.Sa., trafegava na Av. Civit, Serra/ES, quando o trânsito reduziu ao sinal ficar amarelo, o Associado não conseguiu frear a tempo, ocasionando a colisão entre os veículos.
Ocorre que, de acordo com informações repassadas pela Associação e a verificação do relatório do equipamento ******* no veículo, onde informa que na data e hora do evento o associado estava com velocidade acima de 120km.
Sendo assim, Vossa Senhoria, estava em velocidade superior àquela regulamentada para a circulação segura, nos termos da legislação de trânsito, conforme depreende-se as imagens extraídas do local do evento, encaminhadas pela Associação.
Dessa forma, as cláusulas e condições presentes no Regulamento são claras e demonstram a impossibilidade de cobertura de eventos danosos ocorridos em descumprimento da legislação em vigor. Como neste caso foi expressamente descumprido o Art. ******* do Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. *******. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração gravíssima.
Penalidade multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.
V.Sa. sempre poderá se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso site, ou diretamente com nosso departamento de sinistro.
No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A CPN preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.
Att.
Equipe COMPANHIA DE PROTEÇÃO NACIONAL E SOCORRO MÚTUO.