Abusividade de multa rescisória e venda casada

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Belo Horizonte - MG

21/03/2023 às 09:44

ID: 161408353

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Sou aluna da academia Cia do Nado há mais de 3 anos e sempre enfrentei problemas e dificuldades devido a abusividades aplicadas ao consumidor.
Atualmente, faço natação, porém devido a um problema de saúde precisei interromper meu plano anual que ainda faltam 4 meses para acabar.
Apresentei atestado médico, todavia a academia está me cobrando uma multa abusiva no valor de *******,00, a totalidade das mensalidades vincendas.
Considerando o valor total do plano anual (2.*******,20) a multa consiste em 30% sobre o valor do contrato!!
Em contato com a administração, eles sequer quiseram negociar e simplesmente me disseram, através da secretária, que "são os nossos termos".
A ação abusiva da empresa vai de encontro a legislação consumerista e a jurisprudência nacional acerca do tema. Além disso, de acordo com o Procon e do IDEC "a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato". Sendo assim, remanescentes R$ *******,40 referentes a 4 parcelas futuras, somente poderia ser cobrado R$ 82,40 de multa.
E mais, o IDEC ainda direciona "No caso
dos contratos de academias de ginástica, o Idec entende
que seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor
precisaria pagar até o fim do contrato. Por exemplo, se ele
contratasse um pacote de seis meses por R$ ******* e desistisse no terceiro mês, deveria receber de volta 90% desse
valor (R$ *******), e não os R$ ******* correspondentes à metade
do plano, pois 10% corresponderiam à multa".
Além disso, importa destacar que a academia pratica a ilegal VENDA CASADA ao exigir que seus alunos de natação comprem toucas da academia, proibindo o uso de toucas que não sejam as vendidas por eles. Independente de terem ou não marca estampada. E cobram uma quantia cara (aproximadamente R$ 30,00) pela touca.
E a qualidade da touca ainda é ruim, ou seja, temos que comprar novamente o equipamento ao longo do curso da natação.
Por fim, destaco o fato da academia não permitir a reposição de aulas ou alteração de horários durante a semana, ainda que seja feito um ******* e justificado, mesmo havendo vaga em outros horários. Se por ventura eu tivesse uma reunião de trabalho ou qualquer outra situação que me impedisse de ir no meu horário, eu perdia a aula naquele dia.
Quando tive Covid, fiquei em isolamento pelo período determinado pela médica, mas mesmo com o atestado médico, a secretaria da academia não permitiu a suspensão do meu plano com reposição das aulas, disseram que eu teria que usar dias de férias para computar a perda das aulas, mesmo com a situação descrita.
Enfim, é um absurdo como a administração da Cia do Nado trata seus clientes e as situações adversas que são inerentes à natureza humana. Já pude perceber que há várias reclamações semelhantes aqui na plataforma Reclame Aqui, inclusive de profissionais que trabalharam lá e não receberam seus pagamentos.
É imperioso destacar que o contrato assinado junto à academia é formulado por eles e sem a possibilidade de revisão de suas cláusulas, sendo, portanto, de ADESÃO, nos termos do disposto no CDC, em seu artigo 54.
Diante disso, conforme artigo 51 "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso".

Além disso, conforme artigo 6 do mesmo dispositivo legal, é direito básico do consumidor "IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;".

Há também o artigo 9 do Decreto n 22.*******/******* que determina: Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.

Link: https://*******


Seguem abaixo diretrizes do Procon e IDEC relacionados ao tema:

https://**************

https://**************https://*******

Seguem abaixo julgados dos Tribunais brasileiros relacionados ao tema:

https://**************/maio/multa-abusiva-de-40-no-cancelamento-de-contrato-e-considerada-nula

https://*******

https://**************de-11-de-setembro-de-*******

Dessa forma, percebe-se que o procedimento da academia de cobrar multa de 30% é ILEGAL.


Finalmente, saliento que a academia veio oferecer o congelamento do plano para eu retornar as atividades no futuro. Isso não é viável para mim, que preciso me ausentar por pelo menos 6 meses para reabilitação da coluna cervical e ainda terei de fazer tratamento médico/fisioterápico caro, que não posso arcar simultaneamente com as mensalidades da academia.
Além disso, é meu direito cancelar o plano nos termos acima.

Aguardo contato para poder prosseguir com o cancelamento dentro da lei. Caso contrário serei obrigada a acionar a empresa pelos devidos canais judiciais.

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