Cobrança indevida de multa por suposta irregularidade no medidor de energia

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

18/08/2026 às 12:51

ID: 256762103

Prezados,
Na qualidade de representante legal da Sra MARCIA CASSIANO FERREIRA DA SILVA, conforme procuração anexa, venho, por meio desta, formalizar uma reclamação extrajudicial em face da Companhia Energética de Minas Gerais Cemig, em razão da indevida imposição de multa à minha cliente, decorrente de um equívoco na inspeção técnica realizada em sua unidade consumidora.
Importante ressaltar que a presente reclamação é formalizada com amparo em procuração assinada pela minha cliente, instrumento jurídico que confere plenos poderes ao outorgado para atuar em seu nome perante órgãos administrativos e empresas privadas. A Sra MARCIA CASSIANO FERREIRA DA SILVA foi surpreendida com a emissão de uma multa no valor de R$ 2.184,27 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) no imóvel *****, n do cliente *****, unidade consumidora n ***** sob a alegação de suposta irregularidade no medidor de energia elétrica. Tal conclusão, no entanto, foi precipitada e não respaldada por prova técnica conclusiva que comprove a ocorrência de [Editado pelo Reclame Aqui] ou qualquer irregularidade atribuível à consumidora.
Trata-se de um imóvel de aluguel da autora alugado para terceiros, em que a concessionária sem qualquer notificação a autora realizou o corte de energia, bem como substituiu o relógio medidor, a qual culminou a autora o transtorno de pedir o religamento de energia elétrica.
É importante destacar que a Sra MARCIA CASSIANO FERREIRA DA SILVA, sempre cumpriu regularmente suas obrigações junto à Cemig, mantendo em dia o pagamento das faturas de consumo de energia elétrica. Dessa forma, a imposição da penalidade configura cobrança indevida e abuso por parte da concessionária, afrontando os princípios da boa-fé e da lealdade contratual, previstos no artigo 422 do Código Civil. Além disso, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor(CDC), a responsabilidade da fornecedora de serviços é objetiva, de modo que eventuais falhas na prestação do serviço não podem ser transferidas ao consumidor sem a devida comprovação técnica e fundamentada. Adicionalmente, destaca-se que a Sra MARCIA CASSIANO FERREIRA DA SILVA, em sua tentativa administrativa de resolver a questão de forma amigável, mas não teve resposta. No entanto, mesmo diante dessa iniciativa, a Cemig permaneceu inerte, não promovendo qualquer diligência para revisar a penalidade imposta. Tal conduta reforça a necessidade de reconsideração da multa aplicada, uma vez que a consumidora demonstrou boa-fé ao buscar esclarecer os acontecimentos e corrigir eventual equívoco na análise técnica realizada.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 479, já consolidou o entendimento de que a inversão do ônus da prova deve ser aplicada ao consumidor nos casos em que há presunção de hipossuficiência, cabendo à concessionária demonstrar de maneira inequívoca a ocorrência de irregularidade. No presente caso, a imposição da multa decorreu de mera suposição do técnico responsável pela inspeção, sem a realização de laudo técnico adequado, contrariando as normativas do setor elétrico e os direitos básicos do consumidor.


Ressalte-se ainda que, nos termos do Tema 91 do IRDR do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a tentativa de solução extrajudicial é obrigatória antes do ajuizamento de uma ação, o que justifica a presente reclamação. Assim, com fundamento nos dispositivos mencionados, requer-se:
1. O imediato cancelamento da multa indevidamente aplicada, em razão da ausência de comprovação técnica de irregularidade na unidade consumidora da Sra MARCIA CASSIANO FERREIRA DA SILVA.
;2. A abstenção de qualquer cobrança futura relacionada ao referido auto de infração, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis para evitar prejuízos à consumidora;

3. A garantia da regularidade no fornecimento de energia à unidade consumidora, sem qualquer restrição ou sanção indevida à minha cliente.

Atenciosamente, Dra. Tassia Padilha OAB/MG 158.390 Padilha dos Santos Advogados e Associados Contato: *****

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