Demora no Atendimento Emergencial de Ligação de Energia Elétrica para Idosa e Bebê

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
27/05/2026 às 09:57
ID: 249808175
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação referente à extrema demora e ao descaso no atendimento prestado à Sra. *****, de 73 anos, diante da solicitação de ligação emergencial de energia elétrica em novo endereço residencial.
A solicitação inicial foi realizada presencialmente na unidade da CEMIG localizada na *****, ocasião em que fomos informados pela atendente de que não haveria taxa emergencial e que o atendimento seria tratado com prioridade, tendo em vista a presença de uma idosa de 73 anos e um bebê de apenas 07 meses de idade.
A própria atendente visualizou a situação de vulnerabilidade, incluindo o bebê de colo e a idade avançada da requerente, sendo informado que receberíamos retorno e mensagens sobre o andamento da solicitação, o que jamais ocorreu.
Posteriormente, realizamos contato telefônico através do protocolo n *****, sendo informado prazo até o dia 02 de junho de 2026 para ligação da energia elétrica, prazo este absolutamente inadmissível diante da situação emergencial e humanitária apresentada.
Atualmente, o imóvel encontra-se em condições inabitáveis por ausência total de energia elétrica. Estamos impossibilitados de:
armazenar alimentos e leite do bebê adequadamente;
carregar telefones celulares;
aquecer água para higiene básica;
realizar banho do bebê e da idosa com segurança;
organizar a mudança realizada;
manter condições mínimas de dignidade e habitabilidade.
Ressalto ainda que viemos recentemente do Rio de Janeiro para Minas Gerais e não possuímos familiares ou rede de apoio local.
Além disso, alimentos já foram perdidos pela ausência de refrigeração, causando também prejuízo material. Há ainda um animal doméstico submetido à ausência de condições mínimas no imóvel.
Tal situação afronta diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana, bem como normas protetivas previstas no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente diante da exposição de uma idosa e de um bebê de apenas 07 meses a condições insalubres e indignas.
Causa profunda indignação a ausência de qualquer medida efetiva por parte da concessionária, mesmo diante de uma situação de evidente urgência social e humanitária.
Diante do exposto, requeremos:
Ligação imediata da energia elétrica no imóvel;
Priorização urgente do atendimento em razão da presença de idosa e bebê recém-nascido;
Retorno formal da concessionária com solução efetiva;
Apuração da conduta e do atendimento prestado na unidade da Av. Itamar Franco.
Informamos ainda que, diante da omissão e dos prejuízos já sofridos, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Procon, ANEEL e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Atenciosamente,
***** Em nome de *****
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Consideração final do consumidor
16/06/2026 às 20:04
Péssimo atendimento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0