Demora Excessiva e Erros no Termo de Quitação de Financiamento Imobiliário

Em réplica
Monte Mor - SP
26/03/2026 às 13:49
ID: 244406909
Realizei a quitação do financiamento da unidade H25 Monte Verde em 28/01/2026. O Termo de Quitação, no entanto, só foi encaminhado em 09/03/2026, ou seja, após 40 dias de espera.Durante todo esse período, nossas tentativas de contato foram reiteradamente frustradas. Buscamos atendimento por e-mails, telefone e por empresas intermediadoras (Axis e Olimpo), porém nunca recebemos respostas claras ou resolutivas, apenas retornos vagos como estamos solicitando, sem qualquer acompanhamento efetivo ou solução concreta. Na prática, ficamos completamente no escuro quanto ao andamento da solicitação.Após essa longa espera, o documento finalmente foi enviado, mas com problemas:-Primeira versão com erro no *****;-Nova versão inválida para registro em cartório.De acordo com orientação formal do cartório (documento anexo), o Termo de Quitação apresentado não possui assinatura digital válida nem está em formato PDF/A, o que impede seu registro eletrônico, conforme item 366 do Capítulo XX das Normas do Serviço Extrajudicial do Estado de São Paulo, além de outras divergências que impedem o registro.Ou seja, além da demora inicial de 40 dias, o documento fornecido não cumpre os requisitos legais mínimos, prolongando ainda mais a impossibilidade de regularização do imóvel.Até o momento, mesmo após novas solicitações, o problema não foi solucionado.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 11:43
Prezada Sra. Tatiane,
Em atenção às informações prestadas por Vossa Senhoria, a Companhia Província de Securitização procedeu à realização de auditoria interna para apurar o alegado junto à empresa Axis. Em resposta, nos foi informado que houve a emissão de um novo termo de quitação, conforme as exigências do cartório, o qual já foi encaminhado ao endereço eletrônico *****.
Cumpre esclarecer que todos os documentos emitidos pela Companhia Província de Securitização são assinados exclusivamente de forma digital, mediante certificado nos padrões da ICP-BRASIL, em conformidade com a Lei n 13.874, de 20 de dezembro de 2019, com a Medida Provisória n 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com o Decreto n 10.278, de 18 de março de 2020, bem como com o Enunciado n 297 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante disso, é possível que o sistema utilizado pelo cartório de registro de imóveis não tenha conseguido validar a assinatura eletrônica realizada pela plataforma Clicksign, ou que o documento, de fato, não estivesse no formato PDF/A, conforme exigido.
De toda forma, acreditamos que a reemissão do termo de quitação solucionará a questão de maneira célere e efetiva. Contudo, caso persista qualquer dificuldade, solicitamos a gentileza de entrar novamente em contato por meio do e-mail que lhe encaminhou o referido documento, com cópia para *****.
Permanecemos, como sempre, inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Companhia Província de Securitização
Réplica do consumidor
07/04/2026 às 11:14
Prezados,
Agradeço o retorno.
De fato, o novo Termo de Quitação foi encaminhado. No entanto, ao submetê-lo ao cartório, o próprio sistema de validação indicou que a assinatura digital da Certidão de Inteiro Teor do Contrato Social da Província não está sendo reconhecida como válida no padrão ICP-Brasil, conforme demonstrado inclusive por verificação interna do cartório.
Importante destacar que, conforme orientação obtida diretamente no atendimento cartorário, quando a assinatura não é validada pelo sistema oficial, isso indica que o documento não atende aos requisitos técnicos exigidos, não se tratando de falha do sistema.
Dessa forma, a documentação ainda não atende integralmente às exigências cartorárias, o que continua impedindo a regularização do imóvel.
Ressalto que a situação já ultrapassa prazo razoável desde a quitação e vem gerando prejuízos, inclusive com risco de nova prenotação e custos adicionais.
Sendo assim, aguardo a regularização completa da documentação, com a devida adequação da assinatura digital aos padrões ICP-Brasil e envio da documentação societária pendente, bem como a indicação de um prazo concreto para solução definitiva.
Permaneço no aguardo.
Réplica da empresa
07/04/2026 às 16:41
Prezada Sra. Tatiane,
Conforme relatado através das trocas de e-mails realizada nesta data, acreditamos que o fato de o documento ter sido assinado pela plataforma clicksign, tenha gerado essa inconsistência nas assinaturas, uma vez que ao passar o documento assinado por esta plataforma no site de validação de assinaturas do governo federal, o nome e os dados do representante legal da empresa não aparecem.
Diante disso, emitimos novamente o termo de quitação dessa vez assinado pelo sistema do registro de imóveis, onde é possível verificar os dados dos representantes de ambas as empresas (Olimpo e Província).
Destaco que esse documento foi assinado no formato do PDF/A e com certificado digital, conforme comprovado no e-mail enviado pela securitizadora.
Acredito que com esse novo documento e com os documentos societários da Província, você conseguirá resolver essa questão de uma vez por todas com o cartório de Monte Mor, que sabemos que é bem exigente.
Contudo, caso o cartório emita uma nova exigência ou solicite qualquer outro documento societário da Província, fique à vontade para fazer a solicitação diretamente no loop de e-mails que conversamos hoje, nosso time estará pronto para lhe atender e auxiliar no que for preciso.
Ressaltamos que faremos os melhores esforços e no menor tempo possível para evitar novas frustações e embaraços sobre essa situação, a qual sentimos muito que tenha se prolongado por tempo demasiado.
Mais uma vez, ficamos inteiramente à disposição.
Atenciosamente,
Companhia Província de Securitização