Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

19/01/2022 às 19:04

ID: 136932725

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Em 21/09/*******, eu e minha companheira Fernanda Favatto encontramos com o Sr. Paul Ribeiro (representante da Company Tour) que nos informou termos ganho uma premiação que nos dava direito a 3 dias de hospedagem *******% gratuita em Búzios, Guarapari ou Porto Seguro onde não pagaríamos definitivamente nada. Após a atrativa premiação o mesmo solicitou se poderia apresentar em seguida uma proposta de uma "cota", assim denominada por ele, onde teríamos os seguintes benefícios de viagens: 14 dias de hospedagem durante o decorrer de um ano a partir da assinatura do contrato, divididos entre 07 dias na baixa temporada e 07 dias na alta temporada, onde surpreendentemente teríamos que pagar somente o valor do café da manhã sobre a diária do hotel escolhido, explicando ainda através de cálculos manuais feitos neste momento, que o valor deste café da manhã jamais seria superior a 15% do valor da diária do Hotel escolhido e que o mesmo valor também não poderia ultrapassar o valor de 15% do salário mínimo vigente. Paulo ainda usou exemplos simples como: "se a diária do hotel selecionado for de R$*******,00, por exemplo, os senhores jamais pagarão um valor acima de R$30,00 por pessoa" demonstrando assim seus cálculos de ******* x 0,15 em uma folha de papel.

Após inúmeras demonstrações e cálculos feitos tentando nos provar o quanto o contrato era vantajoso, aceitamos a oferta e decidimos assiná-lo. Ainda no ato da assinatura questionamos o seguinte termo da CLÁUSULA PRIMEIRA do contrato que cita:
"- O contratante ao utilizar seus direitos pagará taxa de utilização e serviços (diária econômica) referente a café da manhã e ou almoço e ou jantar.
- Entende-se por diária econômica, cobrada por pessoa, aquela que tenha valor inferior ou não ultrapassar o percentual de 5% a 15% do salário mínimo vigente".

Após o questionamento e apontando as divergências de informações entre o que havia sido apresentado verbalmente e o contrato o Sr. Paulo Ribeiro mentiu mais uma vez na explicação do contrato e voltou a afirmar com ênfase que o único valor que nós pagaríamos seria aquele referente a uma taxa de 5% a 15% da diária do Hotel, valor este que representava o preço do café da manhã. Assim sendo, assinamos o contrato e aguardamos até o presente momento onde decidimos fazer uma viagem utilizando os serviços que nos havia sido apresentados.

Após chegar a agência de viagem, fomos atendidos pela Funcionaria Érica que ficou surpresa ao solicitarmos a prestação dos serviços da forma como o Sr. Paulo havia nos prometido e foi quando ficamos sabendo que nada daquilo era verdade, que toda informação que nos foi vendida no ato da assinatura do contrato foi manipulada pelo Agente e não correspondia com a verdade.

Assim sendo, na tarde de 07/02/******* entramos em contato com a responsável pelo setor Judirico da empresa, Joana Garcia, por telefone para solicitar o reembolso do valor de R$1.*******,00 investidos. Após algumas trocas de mensagens via whatsapp e email a mesma nos informou que o pedido havia sido deferido pelo Sr. Gilmar (responsável pela Empresa). A partir dai foi-se emitido pela Company Tour um distrato do Contrato, e me enviado por email, pedindo que eu o assina-se para que fosse dado continuidade no processo de reembolso.
Após o distrato ser assinado por mim e enviado para a empresa novamente não obtive mais respostas e a empresa ignorou meus contatos seguintes, não conseguindo sequer contato via telefone.

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Consideração final do consumidor

07/10/2025 às 17:26

Péssimo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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