Company Truck nega cobertura de colisão e ainda culpa cliente! [Editado pelo Reclame Aqui] disfarçado de proteção veicular

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Jacareí - SP

12/05/2025 às 22:48

ID: 216915865

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Essa é a história de mais uma empresa que promete segurança, mas entrega descaso, desrespeito e frustração.

No dia 15 de abril de 2025, fui vítima de um acidente de trânsito. Meu carro foi atingido por trás por uma cliente da Company Truck, a associada *****. O veículo dela estava com todos os pagamentos em dia. Ela, como qualquer pessoa, confiava que tinha proteção veicular. Mas a surpresa veio depois

Mesmo com envio de 3 orçamentos, fotos do carro batido, mensagens respondidas com desculpas de dentro do prazo de 15 dias úteis, e muito desgaste emocional, a empresa, no último dia do prazo, emitiu uma negativa oficial.

E não foi só uma negativa. Foi um verdadeiro tapa na cara do consumidor. Alegaram que a associada foi negligente, imprudente e até mesmo que estava fadigada, colocando toda a culpa nela, como se ela tivesse saído de casa para bater o carro de propósito. Detalhe: ela estava indo para a igreja no momento do acidente.

Ou seja: nenhum associado da Company Truck tem qualquer garantia real. Se acontecer um acidente, vão culpar você, mesmo que esteja em dia com os pagamentos e siga todos os trâmites.

A empresa não é seguradora, não é fiscalizada pela SUSEP, e age como se estivesse acima da lei, se aproveitando da boa-fé das pessoas que buscam proteção.

Estou aqui como parte [Editado pelo Reclame Aqui] e me solidarizo com todos que foram enganados como a Ariane. Estou reunindo vítimas para uma ação coletiva contra a Company Truck. Se você foi prejudicado também, entre em contato comigo. Essa empresa precisa ser exposta.

Divulguem. Compartilhem. Protejam-se. E fiquem longe dessa armadilha chamada Company Truck.

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Resposta da empresa

13/05/2025 às 12:37

Prezado(a) Sr(a).

Agradecemos pelo seu relato e entendemos a frustração gerada diante da negativa do pleito, razão pela qual viemos prestar os devidos esclarecimentos.

Antes de tudo, é importante destacar que a COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS é uma associação civil de proteção veicular, regida por estatuto e regulamento interno, aos quais todos os associados aderem voluntariamente no momento da associação. Não se trata de seguradora e jamais foi dito o contrário , tampouco nos submetemos à SUSEP por expressa previsão legal (conforme já pacificado pela jurisprudência), por ora, embora exista a lei *******.*******.

Em relação ao evento ocorrido em 15/04/*******, envolvendo a associada Aryane Braga Campos Arice, informamos que foi conduzida analise técnica e análise documental, conforme consta na notificação extrajudicial enviada à associada e agora publicamente divulgada.

Na ocasião, foi identificado que o sinistro decorreu de conduta imprudente, com violação à distância de segurança prevista no art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o evento se enquadra nas hipóteses de exclusão de cobertura, conforme estipulado no regulamento da associação, especialmente no que tange ao agravamento do risco por ação do condutor.

Ou seja: não se trata de negar cobertura de forma arbitrária, mas de aplicar com rigor as regras previamente aceitas pelo próprio associado, com base em elementos objetivos e respaldados na legislação vigente (em especial, art. ******* do Código Civil).

Lamentamos sinceramente o desconforto gerado e reiteramos que o objetivo da associação é justamente proteger, mas dentro dos limites contratuais e legais que garantem a mutualidade responsável entre os membros. Não há, portanto, qualquer descaso, tampouco má-fé mas sim zelo pelo cumprimento das normas que regem a convivência associativa.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS