Company Truck nega indenização por incêndio, recusa acesso a laudo e dificulta o atendimento

Em réplica
Salesópolis - SP
22/06/2026 às 20:34
ID: 252082299
Company Truck negou indenização por incêndio, recusou acesso ao laudo e dificulta o atendimento
Não indico essa empresa para ninguém, procure uma seguradora boa nem que precise pagar um pouco mais mensalmente e ter a garantia de estar segurado, do que pagar pouco e ter um serviço tão ruim.
Era associada da Company Truck e mantive minhas obrigações em dia acreditando estar protegida contra eventos como incêndio, uma vez que, no momento da contratação, a cobertura por incêndio constava entre as proteções oferecidas.
Em 17/05/2026, meu veículo de placa ***** sofreu um incêndio que resultou em perda total. Ao comunicar o sinistro, fui surpreendida com a negativa da indenização sob a alegação de que o incêndio teria sido provocado por falha elétrica interna e que o regulamento da associação somente prevê cobertura quando o incêndio for consequência de colisão ou de outras hipóteses específicas.
Entretanto, essa limitação não foi apresentada de forma clara no momento da contratação. O contrato e as informações repassadas ao consumidor indicavam apenas a existência de cobertura para incêndio, sem especificar de forma destacada que ela seria válida apenas em determinadas situações. Essa restrição apareceu posteriormente no regulamento da associação, o que gera dúvida e deixa o consumidor sem compreender exatamente a extensão da cobertura contratada.
Solicitei acesso ao laudo pericial utilizado para fundamentar a negativa e a Company Truck se recusou a fornecê-lo, alegando tratar-se de documento interno e sigiloso. Ou seja, a associação utiliza um documento para negar meu direito, mas impede que eu tenha acesso às informações que embasaram essa decisão.
Outro ponto que demonstra a falta de transparência é que, após a negativa, o atendimento passou a ser realizado exclusivamente por e-mail. Não há facilidade para contato direto e, além disso, as respostas demoram a ser enviadas, tornando o processo ainda mais desgastante para o associado que já enfrenta um grande prejuízo.
Entendo que o consumidor tem direito à informação clara e adequada e que cláusulas restritivas devem ser apresentadas de forma expressa e destacada, evitando interpretações ambíguas.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 08:23
Prezada Sra., bom dia.
A Company Truck lamenta a insatisfação registrada e esclarece que todo o processo administrativo referente ao evento envolvendo o veículo foi conduzido com base no regulamento associativo vigente, previamente disponibilizado ao associado no momento da adesão. Após a comunicação do evento ocorrido em 17/05/2026, foi instaurado o procedimento interno de análise, com avaliação técnica dos documentos e informações apresentados. Ao final da apuração, verificou-se que a situação narrada não se enquadrava nas hipóteses de cobertura previstas no regulamento da associação, razão pela qual houve a negativa administrativa da indenização. Esclarecemos que a proteção contra incêndio possui regras e condições específicas, não sendo aplicável de forma irrestrita a toda e qualquer origem de incêndio. No caso em questão, a análise técnica indicou que o evento decorreu de falha interna do próprio veículo, hipótese não contemplada pelo regulamento associativo para fins de indenização. Quanto ao pedido de acesso ao laudo técnico utilizado na análise, informamos que a documentação interna integra o procedimento administrativo da associação. De todo modo, a Company Truck permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários sobre os fundamentos da decisão, pelos canais oficiais de atendimento, observadas as regras internas e a preservação de informações técnicas e administrativas. Em relação ao atendimento, esclarecemos que a comunicação por e-mail é adotada para garantir maior segurança, registro formal das informações e rastreabilidade das respostas encaminhadas ao associado. Ainda assim, a associação reforça seu compromisso com a melhoria contínua dos canais de atendimento e com a prestação de informações de forma clara, respeitosa e objetiva. Por fim, reiteramos que a negativa não decorreu de ausência, que orienta a relação entre a associação e seus associados. de atendimento ou desconsideração da situação vivenciada, mas sim da aplicação das regras previstas no regulamento associativo A Company Truck permanece à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento. Atenciosamente, Company Truck
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 11:36
Prezados,
Em atenção à resposta encaminhada, venho novamente manifestar minha insatisfação com o atendimento prestado por esta associação, bem como registrar que não obtive qualquer retorno ao e-mail enviado em 15/06/2026, o que evidencia falha na comunicação e no dever de atendimento ao associado.
Ressalto que a negativa apresentada permanece genérica, baseada em alegações de regulamento associativo e falha interna do veículo, sem apresentação de elementos técnicos concretos que permitam a efetiva verificação da decisão.
Nos termos do art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços contratados, incluindo os fundamentos que embasam qualquer negativa de cobertura.
Além disso, conforme o art. 46 do CDC, o consumidor não está vinculado a disposições contratuais que não lhe tenham sido previamente apresentadas de forma clara e acessível, o que reforça a necessidade de transparência quanto ao regulamento e sua aplicação ao caso concreto.
Ainda, o art. 6, inciso VIII, do CDC, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, o que impõe à associação o dever de demonstrar de forma técnica e objetiva os motivos da negativa, especialmente quando fundamentada em suposta falha interna do veículo.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018, art. 18, incisos II e III) garante ao titular o direito de acesso aos dados e informações utilizados em seu tratamento, o que inclui relatórios, análises e documentos técnicos que embasaram a decisão administrativa.
Dessa forma, reitero expressamente os seguintes pedidos:
Resposta formal ao e-mail enviado em 15/06/2026, que permanece sem qualquer manifestação;
Envio integral do laudo técnico utilizado como base para a negativa do sinistro;
Esclarecimento detalhado e objetivo dos fundamentos técnicos da decisão, com indicação expressa das cláusulas específicas do regulamento aplicadas ao caso concreto;
Disponibilização das informações completas que sustentaram a conclusão de falha interna do veículo.
Ressalto que a ausência de transparência, a negativa sem fundamentação técnica acessível e a falta de resposta aos canais de comunicação configuram possível violação aos deveres de informação, boa-fé objetiva e equilíbrio nas relações de consumo.
Por fim, registro que, caso não haja resposta adequada e completa, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
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