Negativa de cobertura para incêndio veicular, apesar de constar no contrato

Em réplica
Teixeira de Freitas - BA
19/10/2025 às 18:02
ID: 229720919
Sou associada dessa empresa com um veículo Voyage do ano 2009, meu veículo pegou fogo e queimou completamente. A empresa está se negando à restituição do valor alegando que o contrato não cobre o evento 'incêndio', sendo que, no contrato em anexo, 'incêndio' consta como um dos eventos passíveis de cobertura no meu plano.
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Resposta da empresa
20/10/2025 às 08:53
Prezada,
Verificamos sua manifestação e entendemos sua insatisfação. Conforme consta no contrato, o documento faz referência à necessidade de consulta ao Regulamento do Beneficiário, disponível no site https://*******, onde estão descritas todas as condições, coberturas e exclusões aplicáveis à proteção contratada.
Dessa forma, a análise do evento segue os critérios estabelecidos nesse regulamento, que é parte integrante do contrato e define os casos de cobertura e de não cobertura.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Company Truck Proteção Veicular
Réplica do consumidor
23/10/2025 às 20:57
Assinei um contrato onde está dizendo que SIM cobre incêndio. Quando assinei o contrato não me foi informada a existência desse regulamento.