O que aconteceu
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Company Truck respondeu
05/03/2026 às 09:42
Prezado Sr. Rodinei,
Recebemos sua manifestação e entendemos sua preocupação com a situação relatada. Contudo, é necessário esclarecer os fatos que levaram ao resultado da análise do evento. Após o acionamento da proteção veicular, foi realizada avaliação técnica e documental do ocorrido, considerando os elementos apresentados no processo de regulação do evento. A análise identificou que o acidente ocorreu em circunstâncias relacionadas a infração às normas de trânsito, especificamente avanço de sinalização de parada obrigatória (PARE), situação que caracteriza conduta imprudente na condução do veículo e que contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente. Além disso, também foram constatados elementos que indicam culpa concorrente entre os envolvidos, o que afasta a responsabilidade integral da associação. Essas situações estão previstas no regulamento da associação como hipóteses de exclusão de cobertura, justamente porque o sistema de proteção funciona de forma mutualista, exigindo que todos os associados observem as normas de trânsito e as regras do programa. Ressaltamos que tais condições constam no regulamento aceito no momento da adesão e são aplicadas de forma igualitária a todos os associados. Diante disso, após análise técnica, o pedido de indenização foi indeferido, conforme comunicado encaminhado ao associado. De toda forma, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais da associação.