Recusa de assistência por boleto em aberto, mesmo com pagamento via Pix comprovado.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Congonhas - MG

22/04/2026 às 16:12

ID: 246683117

Company Truck, me negou assistência. Precisei do guincho e me negaram, falando que o boleto estava em aberto. Eu fiz o pagamento via Pix, que é instantâneo, e mesmo assim me negaram assistência, [Editado pelo Reclame Aqui] sacanagem. E meu dinheiro, fica como? Sim, atrasei 2 dias, não é todo mês que a gente vai conseguir pagar em dia. Eu tenho comprovante de pagamento da hora que liguei e mesmo assim me negaram assistência. Uai, não estou entendendo, eu não posso usar o que eu paguei? Isso é sacanagem, alguém pode me tirar a dúvida? Porque tudo que eu pesquiso fala que são eles que estão errados. Agora pensa comigo, um pai de família viajando com sua família e o carro dele deu pane em lugar perigoso, mas ele não pagou o boleto no dia e ele faz o pagamento via Pix, e na hora da assistência eles negam, como fica? Tenho todas as conversas, print, ID da transação. E na inda me falaram que eles seguem a lei que não segue Google Nen nada do tipo ou seja uma coisa que não tem nada a ver, por causa de 2 dias de atraso me deixaram inadimplência, e agora eu fico no prego e desprotegido pela segurada repensem muito antes de fazer seguro com a Company Truck

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 16:56

Prezado associado.

Conforme previsto no Regulamento do Beneficiário, a falta de pagamento na data de vencimento implica na suspensão automática da cobertura e dos serviços de assistência, independentemente da forma de pagamento escolhida.

Ressaltamos que, após a regularização do débito, inclusive via Pix, a reativação dos serviços ocorre em até 48 horas, conforme cláusula contratual vigente. Dessa forma, no momento da solicitação de assistência, o sistema ainda identificava o contrato como suspenso, impossibilitando o atendimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Company Truck Proteção Veicular

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 11:04

Relaxa, já não faço mais parte da sua associação, já pulei fora, e não recomendo pra ninguém
Lei 8.078/90
Artigo 51, IV:
Artigo 14:
Artigo 47
Código Civil (Artigo 757)
Súmula 616 do STJ

Eu conheço meu direito mais vou deixar de mão já viu aquele ditato quanto mais mexe na [Editado pelo Reclame Aqui] mais fede


Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 11:05

Não recomendo, te negam assistência por atraso de boleto

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0