Cobrança indevida e negativação indevida após quitação de débito de saneamento

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Belo Jardim - PE

28/05/2026 às 18:05

ID: 249975281

*****, brasileira, portadora do CPF n *****, residente à Rua *****, Belo Jardim/PE, vem, por meio desta, NOTIFICAR a COMPESA Companhia de Saneamento de Pernambuco, para que proceda à IMEDIATA E DEFINITIVA BAIXA do apontamento negativo em nome do notificante, comunicando de forma inequívoca à SERASA EXPERIAN a quitação total do débito.
DOS FATOS
O notificante já efetuou TODOS OS PAGAMENTOS possíveis e necessários referentes ao débito de saneamento apontado pela COMPESA, quitando integralmente a obrigação;
Apesar da total quitação, a COMPESA omite-se em comunicar a baixa à SERASA EXPERIAN, mantendo indevidamente o nome do notificante em cadastro negativo;
O prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para a remoção do apontamento após o pagamento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já foi amplamente ultrapassado;
A manutenção do registro gera constrangimento, abalo de crédito e impedimento ao acesso a operações comerciais e financeiras.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A COMPESA, na condição de credora original, possui o dever legal e contratual de promover a baixa do apontamento junto aos cadastros de proteção ao crédito após a quitação. A omissão caracteriza:
Violação ao art. 6, VI e VII, e art. 42, 2, do CDC (Lei 8.078/90): abuso na cobrança e manutenção de registro negativo de dívida já adimplida;
Dano moral puro: a simples manutenção indevida em cadastro de proteção ao crédito, por si só, gera dano à honra, imagem e ao bom nome do consumidor, independentemente de prova de outros prejuízos (Súmula 385 do STJ);
Responsabilidade objetiva do credor: a baixa é dever da credora, que responde pelos danos causados em caso de omissão.
DO PEDIDO
Fica FORMALMENTE EXIGIDO que a COMPESA:
Comunique imediatamente à SERASA EXPERIAN a total quitação do débito e solicite a BAIXA DEFINITIVA do apontamento em até 24 (vinte e quatro) horas;
Encaminhe ao notificante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, cópia/comprovante da baixa definitiva nos sistemas, comprovando a exclusão;
Se ABSTENHA de efetuar novas cobranças, negativações ou repasse de dados indevidos referentes a débito já quitado.
DO PRAZO E DAS CONSEQUÊNCIAS
O não atendimento desta notificação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento ensejará o ajuizamento de:
Ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) para determinar a imediata remoção do nome, sem possibilidade de recurso em sede de tutela, conforme art. 300 do CPC/15;
Pedido de condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, além de multa diária por descumprimento;
Representação aos órgãos de fiscalização (Procon-PE, ANPD, AGERPE Agência Reguladora de Pernambuco).
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECURSO ADMINISTRATIVO OU NOVA COBRANÇA, eis que a obrigação está TOTALMENTE ADIMPLIDA, tornando inexigível qualquer pretensão remanescente e ilícita a manutenção do registro negativo.
DO COMPROVANTE
Anexo a esta notificação:
Comprovante(s) de pagamento integral do débito à COMPESA;
Print/cópia do apontamento atual no Serasa.
Belo Jardim/PE, *****.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 10:05

A COMPESA esclarece que referente a solicitação da senhora Iraneuma, foi enviado mais informações para o e-mail aqui disponibilizado.

Nos esforçamos para atender ao pedido do cliente e assim estabelecermos a partir desse momento uma nova fase no relacionamento. Nos colocamos à disposição e convidamos o cliente para juntos assumirmos a corresponsabilidade com o cuidado e uso racional da água, assim como, para os investimentos na melhoria do sistema de abastecimento com o pagamento das faturas em dia.

Para mais informações acesse os canais de relacionamento: Agência Virtual, app COMPESA MOBILE, 0800 081 0195 ou através de uma das Lojas de Atendimento.

Atenciosamente, Equipe de atendimento e relacionamento Compesa.

Réplica do consumidor

30/05/2026 às 10:09

COMPESA fugiu do foco. NÃO quero convite para "nova fase de relacionamento". Quero BAIXA DEFINITIVA do apontamento no Serasa em 24h. Dívida quitada há tempo. Manutenção indevida = dano moral (Súmula 385 STJ). Última chance: comunique quitação ao Serasa e envie comprovante de baixa. Não atendendo, ajuízo ação de indenização com liminar (art. 300 CPC) + multa diária + Procon/ANPD.

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 10:32

[Editado pelo Reclame Aqui]

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