NÃO QUEREM ALTERAR A TITULARIDADE PARA O NOVO PROPRIETÁRIO

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Caruaru - PE

30/04/2020 às 10:59

ID: 103622601

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Venho por meio dessa reclamação externar minha indignação com a Companhia.
Solicitei a alteração de Titularidade da conta contrato: 6799051 em nome de João Leite da Silva (Pessoa Falecida) ******* que o falecido não deixou qualquer documentação que comprove a sua posse, porém como sou o único filho e fixo residência no local não vejo problema em alterar a titularidade para o meu nome, por se tratar de Descendente com todas as prerrogativas garantidas e até por que eu que pago todas as despesas e contas desde então.
Solicitei pela segunda vez a alteração sob número de protocolo:*************
No dia 16/04/******* e até hoje, 30/04/******* não obtive resposta. Enviei todas as documentações que tenho: Certidão de óbito, nascimento, CPF, RG do falecido, meus dados etc.
Já entrei em contato diversas vezes com a Companhia e não obtive resposta, só quero alterar a titularidade/proprietário para meu nome é dar entrada na documentação do imóvel.
Não quero que o nome do falecido seja associado à nenhum débito e conta contrato!!


Segue abaixo os obrigações e deveres de ambas as partes, de acordo com a legislação vigente:


Art. 45. A COMPESA manterá permanentemente atualizado o cadastro visando a atuação comercial da Companhia, como condição essencial à adequada classificação dos clientes, à fixação da sua estrutura tarifária, à implantação e manutenção do seu faturamento e ao controle da expansão do mercado consumidor.

Parágrafo único. É responsabilidade do cliente informar a COMPESA, mediante apresentação de documentação comprobatória, qualquer mudança em seus dados cadastrais e/ou do imóvel onde reside e/ou de sua propriedade, sob pena de assumir todas as obrigações decorrentes desta não atualização cadastral, inclusive as relativas a débito. (Acrescido pelo art. 1 do Decreto n 33.*******, de 15 de setembro de *******)


Poderia falar das irregularidades dessa Sociedade Anônima, como por exemplo, o fato de não ter me oferecido 6 datas para o vencimento da fatura...
Conforme dispõe o Decreto abaixo:

DECRETO N 18.******* DE 21 DE DEZEMBRO DE *******.

Art. *******. Constitui infração sujeita à imposição da penalidade de multa do Grupo II, o fato de:

II não oferecer, no mínimo, 6 (seis) datas opcionais de vencimento de fatura, para escolha do usuário/cliente


Segue os artigos do Código Civil que garantem a proteção do De Cujus (Pessoa Morta)

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes


Att, Patrick Charles Pereira Leite

Compartilhe

Resposta da empresa

26/06/2020 às 19:52

Boa tarde!
Prezado,

Mediante a sua reclamação realizada na plataforma reclame aqui, encaminhamos um esclarecimento sobre o seu questionamento da execução do serviço para o e-mail aqui disponibilizado. Sendo assim ficaremos no aguardo de seu retorno.