Impedimento para cancelamento de plano de academia por motivo de lesão, com solicitação de isenção de multa.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

24/04/2026 às 21:43

ID: 246910237

Empresa coloca impedimentos para cancelamento de plano sem cobrança de multa.

De acordo com atestado e documentos médicos anexos, encontro-me afastada de atividades físicas por motivos de lesão na coluna lombar a partir da data de hoje 24/04/2026.

Sou aluna nova da academia, desde janeiro de 2026. No mês de abril (mais precisamente dia 11/04/2026 e 21/04/2026) apresentei 2 episódios de dor lombar sendo o primeiro deles contornável com analgésicos e o segundo bem grave, o que me incapacitava de me locomover, de sentar, de levantar sem extrema dor, o que me levou a passar o dia 23/04/2026 das 11h às 20 horas no Pronto Socorro do Hospital Beneficência Portuguesa, onde foram ministrados medicamentos para contornar a dor e me devolver a mobilidade: Dexametasona 10mg, Tylenol intravenoso 1g, Dramin, Tramal 100mg, Misoan 5mg, Diprospan intramuscular. Ambos os episódios ocorreram um dia após o treino na academia Competition, feito por volta das 16 horas.

Eu nunca apresentei nenhum problema de dor lombar até o ocorrido acima o que leva a crer que o gatilho da lesão adquirida foi o treino recomendado por professor da academia Competition. Mesmo assim, não vou entrar neste campo de solicitação de indenização, o que eu peço é muito mais trivial e de direito, não quero achar culpados mas sim apenas cancelar meu plano sem penalidades ou multas.

Foi prescrito o exame de Ressonancia Magnética da lombar (receita anexa), a qual só consegui data mais próxima para o dia 12/05/2026, uma série de medicamentos para controlar a crise receitas anexas:
1) Tylex: Paracetalmol + fosfato de codeína (opióide): analgésico potente, medicamento controlado
2) Miosan: Cloridrato de Ciclobenzaprina 10mg (relaxante muscular)
3) Predsim 20 mg (corticóide)

Seguindo as orientações recebidas no Pronto Socorro no dia 23/04/2026, já no dia 24/04/2026 passei em consulta particular com ortopedista para acompanhamento e demais providências. Foi constatada a necessidade de afastamento de atividades físicas por 90 dias (atestado anexo), inserção de mais um medicamento de uso controlado (receita anexa): Prebictal 50mg que ajuda no alívio de dores desta natureza e 20 sessões de fisioterapia o que me custará aproximadamente R$ 5.000,00 (print whatsapp anexo). A consulta médica teve que ser particular devido à urgência e isto me custou R$ 1.000,00 (recibo anexo).

Até aqui, falando somente de valores financeiros, R$ 6.000,00 é o valor das despesas médicas de tratamento necessárias, sem contar os medicamentos adquiridos e transporte para solucionar o problema. Sem contar o desgaste físico e emocional também.

Ainda na data de 24/04/2026 fui até a academia presencialmente para solicitar o cancelamento do meu plano sem cobrança de multa. Falei com a consultora ***** sobre meu pleito a qual ficou com uma cópia do atestado médico (print do recibo anexo) e informou que a responsável pelo assunto, a gerente comercial ***** já não se encontrava mais na unidade e trataria do assunto a partir de 27/04/2026.

No dia 22/04/2026, já com dor, mas otimista que seria uma dor passageira, o que não foi confirmada após o relato acima, eu pedi um bloqueio de férias de 7 dias, sem imaginar que o caso seria de licença médica.

Neste sentido, o ultimo dia em que frequentei a academia foi no dia 20/04/2026, data esta que peço para que seja do corte do meu plano sem a cobrança de multa.

O médico me falou que somente após o tratamento de fisioterapia terá condições de prescrever a melhor atividade física para mim e ainda assim após os 90 dias de licença (ou seja em julho de 2026). Portanto, não sei se poderei voltar à musculação ou qual atividade poderei fazer.

Sendo assim, se eu permanecer com o plano trancado por licença, terei que desembolsar o valor do tratamento mais o valor da academia, o que para mim fica inviável.

Sob o ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, o aluno, ou seja, o consumidor, é a parte frágil do contrato, em especial em contratos de adesão como é o caso do celebrado pela Competition e seus alunos. A Competition é empresa com aproximadamente 3500 alunos matriculados (dados obtidos em conversa informal com um dos profissionais da academia) e é claramente a parte mais forte da relação contratual. O contrato assinado estipula apenas regras de suspensão de atividades genericamente e com ressarcimento mediante multa de 20% dos valores remanescentes. Não estipula nenhuma regra de cancelamento por motivos de doença, somente de licença por motivos de doença, deixando a parte mais fraca da relação contratual completamente desamparada de direitos neste quesito, apenas imputando penalidades à parte mais fraca da relação, a saber:

Suspensão das atividades:
Caso o aluno fique impossibilitado de frequentar a Competition, poderá solicitar uma Carta de Crédito e manter o saldo remanescente de seu plano (período mínimo de 15 dias, contado a partir da data de solicitação) para reutilização futura (somente após 120 dias da data de solicitação), ou transferência para outra pessoa em até dois anos. Créditos recebidos de outros alunos serão adicionados sempre ao final dos planos contratados.
O aluno também poderá solicitar o reembolso do valor remanescente de seu plano (período mínimo de 30 dias, contado a partir da data de solicitação), que será efetuado com retenção de 20%; para tanto, deverá enviar e-mail para a líder de atendimento de sua unidade. Taxas e exames não são reembolsáveis.

Aqui fica claro que o ônus da desistência é do aluno, na medida em que a parte forte passa para ele a responsabilidade de passar o plano para outro interessado. Reforço que o pedido de desistência é por força maior, ou motivos de doença, não se trata de desistência simples ou por insatisfação.

Sobre motivos de doença, o aluno não tem nenhuma opção de desistência, somente de licença, caracterizando uma relação completamente desigual entre as partes:

Licença por Motivo de Doença:
Período mínimo de 30 dias;
Para solicitar uma licença, o aluno deverá preencher o formulário correspondente, anexar os documentos solicitados (atestado médico e exames comprobatórios / relatório médico) e entregar na recepção da unidade em, no máximo, 60 dias do início do período de afastamento.
Após análise inicial, a Competition poderá solicitar outros documentos ao aluno.
A Competition informará o resultado da análise da solicitação de licença em até 5 dias úteis.

Por fim, é um contrato de adesão, o que o torna bastante desigual também.

Somado a isso, há danos morais de minha parte também pois perdi dias de compromissos profissionais por conta destes eventos, gerou-me um desgaste físico enorme e demais transtornos.

Diante do exposto, resumidamente, solicito a rescisão contratual a partir do dia 20/04/2026, sem a cobrança de multa e de demais mensalidades a partir desta data.

Procuro resolver esta situação amigavelmente e os argumentos apresentados, principalmente sobre a questão da desigualdade de forças do contrato de adesão, já são suficientes para rescindir este contrato sem quaisquer penalidades / multas. Certa de que o bom senso dos Srs. vá imperar, aguardo seu urgente posicionamento.

Atenciosamente

*****

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 18:06

Cara Sandra,

A saúde e bem-estar dos nossos alunos é uma prioridade para nós. Contamos com profissionais qualificados e preparados para conduzir as atividades com segurança. Ainda assim, a prática esportiva, por sua natureza, envolve riscos de lesões, podendo ocorrer em diferentes modalidades e níveis de intensidade.

Conforme contato telefônico de nossa líder de atendimento, Cristiane, informamos que seu caso foi analisado e as tratativas acordadas já estão em andamento.

Desejamos sua pronta recuperação.

Atenciosamente,

Equipe Competition

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 09:31

Prezados,
Sua resposta rasa / padrão / script de objeção sobre os riscos de lesão ao fazer atividade física é óbvia. Corremos riscos até ao abrir os olhos e levantarmos da cama pela manhã.
Caso ainda não tenham absorvido o teor da minha reclamação, basta ler o título e os relatos exaustivamente colocados por mim: "empresa coloca impedimentos para cancelamento de plano sem cobrança de multa". A lesão foi um fato. Cancelar o plano por motivos de doença e lesão, sem penalidade foi e está sendo um pesadelo.
Na data de 27/04/2026, percebi claramente a esquiva dos Srs. em resolver a questão amigavelmente. Até carro quebrado da gerente comercial entrou como desculpa a não me dar retorno. Vejam só o email que passei para suas gerentes comercial (Cristiane) e de unidade Higienópolis (Sandra):
Prezados Senhores,
Conforme orientações dadas pela consultora Hayssa em 24/04/2026, liguei 2 vezes na data de hoje 27/04/2026 procurando pelos responsáveis Cristiane Santos gerente comercial uma vez às 9:37 tendo sido reportado esta chegaria às 11:30 e era para eu ligar novamente neste horário. Liguei às 11:34 e me foi informado que o carro da gerente Cristiane Santos havia quebrado e ela nao estaria na unidade. Solicitei que a gerente da unidade Higienópolis falasse comigo e ela também nao se encontrava na unidade. Percebo claramente a esquiva da empresa em me dar um posicionamento já que a lider de recepção Bruna me pediu para eu ir ate a unidade a tarde resolver pessoalmente a questão, sendo que estou atrás dos responsáveis desde 24/04/2026 à tarde. Um descaso, sendo que estou impossibilitada de andar direito e tenho sessão de fisioterapia as 16h de 27/04/2026. A experiência está ficando cada vez pior.
Solicitei à responsável pela recepção Bruna para que a gerente Cristiane Santos me ligasse ainda pela manhã de 27/04/2026 mesmo não estando na unidade. Ás 11:50 gerente Cristiane Santos resolve me ligar. Promete retorno da diretoria quanto ao cancelamento isento de multa às 15 horas de 27/04/2026.
Reforço que nenhuma opção que não seja cancelamento isento de multa será aceito.
Conforme já é de conhecimento dos Srs., fiz uma publicação deste tema no site Reclame Aqui e informo que por precaução já providenciei um boletim de ocorrencia na polícia para garantir meus direitos de consumidor, totalmente desrespeitados pela Competition até o momento.
Infelizmente tenho 4 planos ativos nesta academia, além do meu 2 não serão renovados por motivos óbvios de insatisfação e um deles será mantido infelizmente que é do XXXXXXXXX.
Aguardo retorno urgente para resolver amigavelmente a questão.
Atenciosamente

Às 15 horas, a gerente Cristiane me retorna informando que os valores serão estornados e sem pagamento de multa.

Considero a questão parcialmente resolvida já que ainda não recebi efetivamente o estorno do cartão de crédito.

Para não ficar só na reclamação, tenho por hábito sempre tirar lições de todas as experiências.

Mesmo sabendo que sou uma parte frágil e pequena perto do poder que uma empresa tem, deixo aqui meu relato extenso de quão desigual e ruim pode ser a experiência do cliente em assinar contratos de adesão e com multa de fidelidade. Faço isso para amparar de alguma forma os consumidores que se sentem desrespeitados neste tipo de relação contratual. Em se tratando de academias, o risco de lesão é alto e o não uso da academia por licença médica não impede que o faturamento seja mantido. Portanto uma relação abusiva e de vantagem unilateral. Isso acaba desafogando um pouco a estrutura que não para de admitir alunos novos. Afinal, seria impossível disponibilizar estrutura de treino aos 3500 alunos matriculados só nesta empresa alvo da minha reclamação. Imagine disponibilizar instrutores a todos estes clientes...Se todos resolvessem usar não daria. Além disso, a ganância, o faturamento não pode cair. Enquanto se está de licença médica, a proposta da empresa é que o cliente continue pagando mas não usando e pode até passar o plano adiante para algum amigo ou voltar quando puder ou quiser, no prazo de até 2 anos...E o que a empresa faz? Um contrato de adesão jogando todo o ônus em cima do cliente quando ele quer cancelar, sequer há clausula falando sobre cancelamento por motivos de doença. O ônus visível é a multa de fidelidade (20% pro rata) o que já é jurisprudência de abuso. Não se fala em nenhum momento de forma expressa que a pessoa lesionada tem o direito a cancelar sem multa de fidelidade, a empresa penaliza o aluno por ter sofrido a lesão...pode cancelar sim, mas vai pagar multa quem mandou se machucar?

O aprendizado objetivo que fica é:
NUNCA assinar contratos extensos (mais de 3 meses) com academias nem aceitar multas de fidelidade. Em caso de necessidade de cancelamento o que um dia pareceu ser sonho vira pesadelo.

Em tempo:
O plano que assinei era de R$ 808 x 12 meses = R$ 9.696,00 para 1 ano de uso com multa pro rata de 20% por desistência simples. Os 4 membros da minha família eram clientes. Eram porque eu e mais 2 não continuarão. Os 2 últimos felizmente por término de contrato.

Aguardo o estorno efetivo nas minhas faturas de cartão de crédito para dar por resolvida a questão

Atenciosamente


Réplica da empresa

30/04/2026 às 12:31

Cara Sandra,

A Competition é uma empresa com mais de 40 anos de atuação, história que só se constrói com ética, respeito e transparência.

Recebemos seu pedido de cancelamento na sexta à tarde. Na segunda-feira, nossa líder de atendimento de fato teve um contratempo, mas não deixou de retornar por telefone ainda pela manhã. Em seguida, fez novo contato já com a resolução do caso, menos de um dia útil após a sua solicitação. Por isso, não compreendemos as colocações sobre "esquiva em resolver o problema amigavelmente". Ao contrário, lhe atendemos com rapidez e gentileza, mesmo quando não recebemos o mesmo tipo de tratamento.

Gostaríamos de esclarecer mais alguns pontos:

- quando um aluno fica impedido de frequentar a academia por motivo de saúde, oferecemos a possibilidade de licença médica. Ela prorroga o vencimento do plano pelo número de dias correspondente à ausência, para que o aluno possa retomar suas atividades após a recuperação - ou seja, não há qualquer tipo de perda;
- quando um pacote Semestral ou Anual é adquirido, o aluno pode optar pelo parcelamento do valor total; trata-se de uma condição de pagamento acordada entre as partes, com uma programação de lançamentos pré-definida, e não de uma ação abusiva ou sem fundamento;
- todas as condições de contratação são apresentadas aos clientes no ato da matrícula de forma transparente.

Quanto ao estorno do valor, informamos que foi realizado na segunda-feira e o comprovante foi enviado por e-mail.

Atenciosamente,

Equipe Competition